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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: SECCHI Mozambique – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068345, a sociedade SECCHI Mozambique — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação SECCHI Mozambique — SU, Lda, sociedade unipessoal, limitada, e com sede no Bairro 3, Cidade de Xai-Xai, Avenida Samora Machel, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A empresa pretende desenvolver actividades de consultoria em técnica multissectorial e científica, venda de insumos e equipamentos agro-pecuário e de pesca, produtos químicos e equipamentos de laboratório, plantas e animais vivos, produção agro-pecuária e de produtos a base de óleo, leite, alimento para animais, e representação comercial.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A empresa dedicar-se-á à execução de obras de construção civil, obras públicas, hidráulicas e agro-pecuárias, abrangendo a construção e manutenção de viveiros aquícolas, instalações agrícolas e estruturas de apoio à produção pecuária e pesqueira.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio António Fernando Matusse Júnior.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio único, António Fernando Matusse Júnior, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Xai-Xai, 18 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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