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Texto do artigo · p. 26 Hua Xing Aço e Ferro Indústria, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105037017, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hua Xing Aço e Ferro Indústria, Lda., constituída entre os sócios: Bingyue Ouyang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00581001N, emitido a 15 de Janeiro de 2026, na República Popular da China, residente na Av. do Trabalho U/C, Bairro Central, Cidade de Nampula; Hailong Liu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ6220809, emitido
Texto do artigo · p. 27 no dia 22 de Agosto de 2022, na República Popular da China, residente no Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula; Wenrui Shen, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EP3798654, emitido no dia 13 de Junho de 2025, na República Popular da China, residente no Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula; Longfu Um, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN5063I68, emitido no dia 11 de Outubro de 2024, na República Popular da China, residente no Bairro de Muatala, Cidade de Nampula; Jianwu Zheng, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN208728, emitido no dia 16 de Julho de 2024, na República Popular da china, residente no Bairro de Muatala, Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Hua Xing Aço e Ferro Industria, Lda.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como a sua sede na Av. do Trabalho, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, podendo, por simples deliberação do conselho de administração, ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) fabricação de ferro;
Número ou marcador · p. 27 b) fabricação de aço;
Número ou marcador · p. 27 c) fabricação de varrões;
Número ou marcador · p. 27 d) fabricação de prego;
Número ou marcador · p. 27 e) comércio a grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos de uso doméstica e ferragens;
Número ou marcador · p. 27 f) comércio a grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 27 g) comércio a grosso de ferragens, ferramenta manuais e artigos para canalização e aquecimento, entre outros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) 30.000,00MT (trinta mil meticais mil meticais), pertencente ao sócio Hailong Liu;
Número ou marcador · p. 27 b) 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), pertencente ao sócio LongFu Um;
Número ou marcador · p. 27 c) 64.125,00MT (sessenta e quatro mil e cento e vinte e cinco meticais) pertencente ao sócio Bingyue Ouyang;
Número ou marcador · p. 27 d) 55.875,00MT (cinquenta e cinco mil e oitocentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Jianwu Zheng;
Número ou marcador · p. 27 e) 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Wenrui Shen.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios Longfu Mu e Bingyue Ouyang, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livrancas e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens e móveis, incluindo maquinas, veículos automóveis decisões estas que devem ser aprovadas em assembleia geral com os outros sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Cada administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou especto de negócios.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 23 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Hua Xing Aço e Ferro Indústria, Lda
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105037017, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hua Xing Aço e Ferro Indústria, Lda., constituída entre os sócios: Bingyue Ouyang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00581001N, emitido a 15 de Janeiro de 2026, na República Popular da China, residente na Av. do Trabalho U/C, Bairro Central, Cidade de Nampula; Hailong Liu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ6220809, emitido
  3. Texto do artigo, página 27: no dia 22 de Agosto de 2022, na República Popular da China, residente no Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula; Wenrui Shen, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EP3798654, emitido no dia 13 de Junho de 2025, na República Popular da China, residente no Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula; Longfu Um, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN5063I68, emitido no dia 11 de Outubro de 2024, na República Popular da China, residente no Bairro de Muatala, Cidade de Nampula; Jianwu Zheng, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN208728, emitido no dia 16 de Julho de 2024, na República Popular da china, residente no Bairro de Muatala, Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Hua Xing Aço e Ferro Industria, Lda.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como a sua sede na Av. do Trabalho, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, podendo, por simples deliberação do conselho de administração, ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
  10. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 27: a) fabricação de ferro;
  15. Número ou marcador, página 27: b) fabricação de aço;
  16. Número ou marcador, página 27: c) fabricação de varrões;
  17. Número ou marcador, página 27: d) fabricação de prego;
  18. Número ou marcador, página 27: e) comércio a grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos de uso doméstica e ferragens;
  19. Número ou marcador, página 27: f) comércio a grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
  20. Número ou marcador, página 27: g) comércio a grosso de ferragens, ferramenta manuais e artigos para canalização e aquecimento, entre outros.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas:
  24. Número ou marcador, página 27: a) 30.000,00MT (trinta mil meticais mil meticais), pertencente ao sócio Hailong Liu;
  25. Número ou marcador, página 27: b) 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), pertencente ao sócio LongFu Um;
  26. Número ou marcador, página 27: c) 64.125,00MT (sessenta e quatro mil e cento e vinte e cinco meticais) pertencente ao sócio Bingyue Ouyang;
  27. Número ou marcador, página 27: d) 55.875,00MT (cinquenta e cinco mil e oitocentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Jianwu Zheng;
  28. Número ou marcador, página 27: e) 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Wenrui Shen.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios Longfu Mu e Bingyue Ouyang, que desde já são nomeados administradores.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livrancas e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens e móveis, incluindo maquinas, veículos automóveis decisões estas que devem ser aprovadas em assembleia geral com os outros sócios.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) Cada administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou especto de negócios.
  34. Texto do artigo, página 27: Nampula, 23 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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