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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Hua Sheng Reciclagem e Materiais, Lda
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105065819, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hua Sheng Reciclagem e Materiais, Lda, constituída entre os sócios: Joaquim Chipumo Mugalo, solteiro Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 100105853799M, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Setembro de 2021, residente no Bairro de
- Texto do artigo, página 26: Muahivire, Cidade Nampula; Zhengyi Chen, solteiro, maior, natural de Jiangsu-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EP3522754, emitido pela República Popular da China, a 2 de Fevereiro de 2025, residente no Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Hua Sheng Reciclagem e Materiais, Lda.
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Hua Sheng Reciclagem e Materiais, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem o seu endereço em Moçambique, Província de Nampula, Av. Rua da Unidade, Bairro de Napipine, Cidade de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) comércio a grosso de bens intermédios não agrícolas, N.E. de desperdícios de sucatas;
- Número ou marcador, página 26: b) comércio a grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 26: c) comércio a grosso de ferragens, ferramentas, manuais e artigo para canalizações e aquecimento;
- Número ou marcador, página 26: d) comércio a grosso de máquinas ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 26: e) comércio a grosso máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 26: f) comércio a grosso de máquinas e de equipamentos do escritório (inclui móveis) excepto computadores;
- Número ou marcador, página 26: g) comércio a grosso de outros componentes e equipamentos eletrónico, de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 26: h) comércio de eletrodomésticos, aparelhos de radio e televisão;
- Número ou marcador, página 26: i) comércio a grosso de loucas em cerâmica e em vidro de papel de parede e de produtos de limpeza; j)agente de comércio a grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domésticos e ferragens, entre outros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social/prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) pertencente ao sócio Joaquim Chipumo Mugalo, correspondente a cinquenta e um por cento (51%);
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) pertencente ao sócio Zhengyi Chen, correspondente a quarenta e nove por cento (49%).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) ) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Joaquim Chipumo Mugalo, de forma indistinta, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela em atos de favor, fianças e abonação sem o prévia conhecimento.
- Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer um dos administradores praticar actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação previa.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A administração poderá constituir mandatário à sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 6 de Fevereiro de 2026. A conservadora, ilegível.
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