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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Sumoto Investimentos, Lda
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105011618, entre Tomás Oliveira, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana; e Tomás Oliveira Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana. Ambos constituem pela presente escritura uma sociedade comercial por quotas com a firma de Sumoto Investimentos, Lda.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Sumoto Investimentos, Lda, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade terá a sua sede social na Cidade da Matola, Bairro Fomento, Av. Joaquim Chissano 628.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá, a sede social, ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou outro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 39: a) transporte de pessoal e de carga diversa;
- Número ou marcador, página 39: b) actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, actvidades de ensaios e de análises técnicas;
- Número ou marcador, página 39: c) actividades de consultoria, científicas, de engenharia, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 39: d) actividades de imobiliária;
- Número ou marcador, página 39: e) aluguer de veículos, máquinas e equipamentos para construção e engenharia diversa;
- Número ou marcador, página 39: f) actividades relacionadas com edifícios, plantação e jardinagem;
- Número ou marcador, página 39: g) comércio a grosso e a retalho de madeiras e instalação de materiais de construção, ferragens, equipamentos sanitários, equipamentos e acessórios para canalização e climatização e equipamento elétrico;
- Número ou marcador, página 39: h) comércio a grosso e a retalho e instalação de máquinas, equipamentos e acessórios, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, mecânica electrotécnica e química; i)comércio a grosso e a retalho e instalação de máquinas, equipamentos e acessórios, ferramentas para a indústria de petróleo e gás, incluindo gasodutos e oleodutos;
- Número ou marcador, página 39: j) comércio a grosso e retalho de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
- Número ou marcador, página 39: k) comércio a grosso e retalho de têxteis, vestuário e calçado;
- Número ou marcador, página 39: l) comércio geral não especificado a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 39: m) actvidades de mineração, minas, furos e escavação;
- Número ou marcador, página 39: n) actvidades de restauração, catering, bebidas, sorveteria e salão; o)comércio de importação e exportação de produtos diversos não especificados, incluindo combustíveis líquidos e gasosos;
- Número ou marcador, página 39: p) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo bebidas;
- Número ou marcador, página 39: q) indústria de panificação e afins.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Oliveira;
- Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Oliveira Júnior.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Alteração ao contrato de sociedade)
- Texto do artigo, página 39: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Tomás Oliveira.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura do sócio Tomás Oliveira, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 39: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 39: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 26 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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