Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 39 Sumoto Investimentos, Lda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105011618, entre Tomás Oliveira, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana; e Tomás Oliveira Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana. Ambos constituem pela presente escritura uma sociedade comercial por quotas com a firma de Sumoto Investimentos, Lda.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Sumoto Investimentos, Lda, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade terá a sua sede social na Cidade da Matola, Bairro Fomento, Av. Joaquim Chissano 628.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá, a sede social, ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou outro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 39 a) transporte de pessoal e de carga diversa;
Número ou marcador · p. 39 b) actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, actvidades de ensaios e de análises técnicas;
Número ou marcador · p. 39 c) actividades de consultoria, científicas, de engenharia, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 39 d) actividades de imobiliária;
Número ou marcador · p. 39 e) aluguer de veículos, máquinas e equipamentos para construção e engenharia diversa;
Número ou marcador · p. 39 f) actividades relacionadas com edifícios, plantação e jardinagem;
Número ou marcador · p. 39 g) comércio a grosso e a retalho de madeiras e instalação de materiais de construção, ferragens, equipamentos sanitários, equipamentos e acessórios para canalização e climatização e equipamento elétrico;
Número ou marcador · p. 39 h) comércio a grosso e a retalho e instalação de máquinas, equipamentos e acessórios, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, mecânica electrotécnica e química; i)comércio a grosso e a retalho e instalação de máquinas, equipamentos e acessórios, ferramentas para a indústria de petróleo e gás, incluindo gasodutos e oleodutos;
Número ou marcador · p. 39 j) comércio a grosso e retalho de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 39 k) comércio a grosso e retalho de têxteis, vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 39 l) comércio geral não especificado a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 39 m) actvidades de mineração, minas, furos e escavação;
Número ou marcador · p. 39 n) actvidades de restauração, catering, bebidas, sorveteria e salão; o)comércio de importação e exportação de produtos diversos não especificados, incluindo combustíveis líquidos e gasosos;
Número ou marcador · p. 39 p) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo bebidas;
Número ou marcador · p. 39 q) indústria de panificação e afins.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Oliveira;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Oliveira Júnior.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 39 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Tomás Oliveira.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura do sócio Tomás Oliveira, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 39 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 39 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 26 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Sumoto Investimentos, Lda
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105011618, entre Tomás Oliveira, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana; e Tomás Oliveira Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana. Ambos constituem pela presente escritura uma sociedade comercial por quotas com a firma de Sumoto Investimentos, Lda.
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Sumoto Investimentos, Lda, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade terá a sua sede social na Cidade da Matola, Bairro Fomento, Av. Joaquim Chissano 628.
  9. Número ou marcador, página 39: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá, a sede social, ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou outro.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objeto:
  16. Número ou marcador, página 39: a) transporte de pessoal e de carga diversa;
  17. Número ou marcador, página 39: b) actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, actvidades de ensaios e de análises técnicas;
  18. Número ou marcador, página 39: c) actividades de consultoria, científicas, de engenharia, técnicas e similares;
  19. Número ou marcador, página 39: d) actividades de imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 39: e) aluguer de veículos, máquinas e equipamentos para construção e engenharia diversa;
  21. Número ou marcador, página 39: f) actividades relacionadas com edifícios, plantação e jardinagem;
  22. Número ou marcador, página 39: g) comércio a grosso e a retalho de madeiras e instalação de materiais de construção, ferragens, equipamentos sanitários, equipamentos e acessórios para canalização e climatização e equipamento elétrico;
  23. Número ou marcador, página 39: h) comércio a grosso e a retalho e instalação de máquinas, equipamentos e acessórios, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, mecânica electrotécnica e química; i)comércio a grosso e a retalho e instalação de máquinas, equipamentos e acessórios, ferramentas para a indústria de petróleo e gás, incluindo gasodutos e oleodutos;
  24. Número ou marcador, página 39: j) comércio a grosso e retalho de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
  25. Número ou marcador, página 39: k) comércio a grosso e retalho de têxteis, vestuário e calçado;
  26. Número ou marcador, página 39: l) comércio geral não especificado a grosso e retalho;
  27. Número ou marcador, página 39: m) actvidades de mineração, minas, furos e escavação;
  28. Número ou marcador, página 39: n) actvidades de restauração, catering, bebidas, sorveteria e salão; o)comércio de importação e exportação de produtos diversos não especificados, incluindo combustíveis líquidos e gasosos;
  29. Número ou marcador, página 39: p) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo bebidas;
  30. Número ou marcador, página 39: q) indústria de panificação e afins.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  33. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Oliveira;
  34. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Oliveira Júnior.
  35. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 39: (Alteração ao contrato de sociedade)
  38. Texto do artigo, página 39: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Tomás Oliveira.
  42. Número ou marcador, página 39: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura do sócio Tomás Oliveira, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 39: (Assembleias gerais)
  45. Número ou marcador, página 39: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  46. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 39: (Legislação aplicável)
  49. Texto do artigo, página 39: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 39: Maputo, 26 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.