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Texto do artigo · p. 43 Weloy Investimentos — SU, Lda
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte e três, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105008481, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Weloy Investimentos — SU, Lda, constituída por Elisir Joaquim Sumaila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030100058607F, emitido pela Direcção de Identificação de Nampula, a 31 de Março de 2021, residente no Distrito de Monapo, Bairro 28 de Setembro. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PERIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Weloy Investimentos — SU, Lda., e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do registo das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, sita na Av./Rua dos Sem medo, Bairro Muatala, próximo ao Prédio Chinês, Nampula, podendo, por deliberação do sócio único, transferi-la, abrir, manter e fechar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal: aluguer de viaturas e prestação de serviços,
Texto do artigo · p. 44 N.E, (consultorias para negócios e gestão, consultorias científicas, técnicas e similares, fornecimento de recursos humanos, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras) logística, catering (cantina, refeitório incluindo centro social).
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode ainda ser representante legais de marcas e importar, exportar e comercializar bens e serviços de e para sua actividade e bem assim exercer prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social, pertencendo ao sócio Elisir Joaquim Sumaila.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será gerida pelos sócios. Dois) A administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, Elisir Joaquim Sumaila, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo este constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como estabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração, especialmente constituídos, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e em consonância com o regime jurídico das sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 44 Nampula, 14 de Agosto de 2023. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Weloy Investimentos — SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte e três, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105008481, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Weloy Investimentos — SU, Lda, constituída por Elisir Joaquim Sumaila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030100058607F, emitido pela Direcção de Identificação de Nampula, a 31 de Março de 2021, residente no Distrito de Monapo, Bairro 28 de Setembro. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regera pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PERIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Weloy Investimentos — SU, Lda., e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do registo das entidades competentes.
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, sita na Av./Rua dos Sem medo, Bairro Muatala, próximo ao Prédio Chinês, Nampula, podendo, por deliberação do sócio único, transferi-la, abrir, manter e fechar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal: aluguer de viaturas e prestação de serviços,
  12. Texto do artigo, página 44: N.E, (consultorias para negócios e gestão, consultorias científicas, técnicas e similares, fornecimento de recursos humanos, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras) logística, catering (cantina, refeitório incluindo centro social).
  13. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode ainda ser representante legais de marcas e importar, exportar e comercializar bens e serviços de e para sua actividade e bem assim exercer prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social, pertencendo ao sócio Elisir Joaquim Sumaila.
  17. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será gerida pelos sócios. Dois) A administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, Elisir Joaquim Sumaila, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  20. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo este constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como estabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração, especialmente constituídos, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e em consonância com o regime jurídico das sociedades comerciais.
  21. Texto do artigo, página 44: Nampula, 14 de Agosto de 2023. O conservador, ilegível.
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