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- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Darue, Distrito de Sussundenga, Província de Manica, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Agro-pecuária Kubatana Muwawa, como pessoa jurídica, juntando, ao seu pedido, a acta da constituição, requerimento, regulamento, documentos de identificação e a confirmação de idoneidade pelo Posto Administrativo.
- Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinantes e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, à luz do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associacão Agro-pecuária Kubatana Muwawa.
- Texto do artigo, página 3: Sussundenga, 23 de Dezerbro de 2025. — A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luis Nguirazi.
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