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Texto do artigo · p. 28 Kripton Tech, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e cinco, nesta Cidade de Maputo, realizou-se a assembleia geral extraordinária da Kripton Tech, Lda, sociedade por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048746, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) detido pelos sócios Raimundo João Chigarisso Chitava, titular de uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e; Shaznil Mussagy Sulemane, titular de uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais). Foi deliberado a cedência de quotas do sócio Raimundo João Chigarisso Chitava, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) de parte da sua quota que detém na sociedade a favor de Manuel Armando Macanda, que entra na sociedade como novo sócio e reserva a si o remanescente das quotas no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), tendo o sócio Shaznil Mussagy Sulemane, representado neste acto no exercício do poder parental por Célia Fernando Matavele, prescindido do seu direito de preferência.
Texto do artigo · p. 28 Foi ainda deliberada a nomeação de Manuel Armando Macanda e Raimundo João Chigarisso Chitava como administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da deliberação tomada em assembleia geral, alteram-se os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Armando Macanda;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital, social pertencente ao sócio Raimundo João Chigarisso Chitava;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shaznil Mussagy Sulemane.
Texto do artigo · p. 29 ................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Manuel Armando Macanda e Raimundo João Chigarisso Chitava, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos carece da assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores podem designar para determinados actos pessoas estranhas a sociedade, bastando para o efeito um instrumento de representação.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Kripton Tech, Lda
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e cinco, nesta Cidade de Maputo, realizou-se a assembleia geral extraordinária da Kripton Tech, Lda, sociedade por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048746, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) detido pelos sócios Raimundo João Chigarisso Chitava, titular de uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e; Shaznil Mussagy Sulemane, titular de uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais). Foi deliberado a cedência de quotas do sócio Raimundo João Chigarisso Chitava, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) de parte da sua quota que detém na sociedade a favor de Manuel Armando Macanda, que entra na sociedade como novo sócio e reserva a si o remanescente das quotas no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), tendo o sócio Shaznil Mussagy Sulemane, representado neste acto no exercício do poder parental por Célia Fernando Matavele, prescindido do seu direito de preferência.
  3. Texto do artigo, página 28: Foi ainda deliberada a nomeação de Manuel Armando Macanda e Raimundo João Chigarisso Chitava como administradores da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 29: Em consequência da deliberação tomada em assembleia geral, alteram-se os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuído:
  9. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Armando Macanda;
  10. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital, social pertencente ao sócio Raimundo João Chigarisso Chitava;
  11. Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shaznil Mussagy Sulemane.
  12. Texto do artigo, página 29: ................................................................
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Manuel Armando Macanda e Raimundo João Chigarisso Chitava, que desde já ficam nomeados administradores.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos carece da assinatura dos administradores.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores podem designar para determinados actos pessoas estranhas a sociedade, bastando para o efeito um instrumento de representação.
  18. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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