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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Gegé Crystal — SU, Lda
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069181, uma entidade com a denominação Gegé Crystal — SU, Lda.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade por Eugénia Luís Massango, casada em regime de comunhão geral de bens, com Osvaldo Mário Mutemba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110100894271I, emitido a 2 de Fevereiro de 2023, válido até 1 de Fevereiro de 2028, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Quarteirão 36, Casa n.º 35, Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Gegé Crystal — SU, Lda, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mahungo A, Município da Vila da Praia do Bilene, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social principal as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 25: a)produção e comércio de gelo e gelados;
- Número ou marcador, página 25: b) produção e comércio de produtos de panificação e confeitaria;
- Número ou marcador, página 25: c) fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de refeições;
- Número ou marcador, página 25: d) comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 25: e) ornamentação e comércio de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 25: f) importação e exportação, procurement e logística;
- Número ou marcador, página 25: g) gestão de participações sociais, agenciamento de marcas e representações comerciais, p r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o s , assistência técnica e consultoria multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, também, por deliberação da sócia exercer outras actividades complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à quota da sócia única, de Eugénia Luís Massango.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Eugénia Luís Massango, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é representada pela sócia única com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral por iniciativa da sócia, a pedido da administração ou do fiscal único.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral realizar-se-á por regra na sede da sociedade, ou na Cidade de Maputo, mas poderá reunir-se em outro local a designar pela sócia em harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 25: A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal único a ser eleito em assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e herdeiros)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da sócia quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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