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Texto do artigo · p. 21 Construções Serviços e Consultoria Manhice (CSCM) — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois
Texto do artigo · p. 21 mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026487, a entidade legal supra constituída por Xavier Paulo Manhice, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero um nove sete seis sete cinco um P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e sete de Abril dois mil e vinte e dois, residente no Bairro 21 de Abril, Distrito de Massinga, titular do NUIT 103546729, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é constituída sob a designação Construções Serviços e Consultoria Manhice (CSCM) — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos termos definidos pela deliberação, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem como sede na Rua das FPLM, Bairro 21 de Abril, Localidade de Rovene, Distrito de Massinga, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade, sempre que julgar conveniente, poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território da República de Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Por deliberação em assembleia da sociedade poderá transferir a sede da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal, construção civil;
Número ou marcador · p. 21 a) comércio de material e equipamento de construção
Número ou marcador · p. 21 b) fabrico de material e equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 21 c) prestação de serviços de consultoria e acessória de obras;
Número ou marcador · p. 21 d) avaliação de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 e) elaboração de plantas de construção;
Número ou marcador · p. 21 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 g) fiscalização e monitoria de obras.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social de outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal desde que o sócio assim delibere em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se em consórcio ou qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos económico-social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao socio único, Xavier Paulo Manhice, titular do NUIT 103546729.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão do socio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social observando-se as formalidades da lei.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Fica desde já nomeado como administrador o sócio único, Xavier Paulo Manhice.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por deliberação em assembleia, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem comunicação prévia do sócio, quando as circunstâncias justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, podendo constituir um procurador especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade somente dissolve-se nos termos previsto na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação,
Texto do artigo · p. 22 gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade somente dissolve-se nos termos previsto na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e com as demais disposições da legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Massinga, 31 de Maio de 2024. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Construções Serviços e Consultoria Manhice (CSCM) — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois
  3. Texto do artigo, página 21: mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026487, a entidade legal supra constituída por Xavier Paulo Manhice, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero um nove sete seis sete cinco um P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e sete de Abril dois mil e vinte e dois, residente no Bairro 21 de Abril, Distrito de Massinga, titular do NUIT 103546729, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída sob a designação Construções Serviços e Consultoria Manhice (CSCM) — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa e financeira.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos termos definidos pela deliberação, a sociedade pode usar uma marca.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem como sede na Rua das FPLM, Bairro 21 de Abril, Localidade de Rovene, Distrito de Massinga, Província de Inhambane.
  12. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade, sempre que julgar conveniente, poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território da República de Moçambique ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 21: Quatro) Por deliberação em assembleia da sociedade poderá transferir a sede da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal, construção civil;
  17. Número ou marcador, página 21: a) comércio de material e equipamento de construção
  18. Número ou marcador, página 21: b) fabrico de material e equipamento de construção;
  19. Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços de consultoria e acessória de obras;
  20. Número ou marcador, página 21: d) avaliação de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 21: e) elaboração de plantas de construção;
  22. Número ou marcador, página 21: f) importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 21: g) fiscalização e monitoria de obras.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social de outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal desde que o sócio assim delibere em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se em consórcio ou qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos económico-social.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao socio único, Xavier Paulo Manhice, titular do NUIT 103546729.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão do socio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social observando-se as formalidades da lei.
  30. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) Fica desde já nomeado como administrador o sócio único, Xavier Paulo Manhice.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por deliberação em assembleia, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem comunicação prévia do sócio, quando as circunstâncias justifiquem.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, podendo constituir um procurador especialmente nomeado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 22: A sociedade somente dissolve-se nos termos previsto na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação,
  42. Texto do artigo, página 22: gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 22: A sociedade somente dissolve-se nos termos previsto na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DECIMO
  47. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  48. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e com as demais disposições da legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 22: Massinga, 31 de Maio de 2024. O conservador, ilegível.
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