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Texto do artigo · p. 42 VINAMOZ — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105069100, a entidade legal supra, constituída por Mamad Sabir Satar, portador do BI n.º 080100189401, solteiro, residente na Cidade de Inhambane, titular do NUIT 300153844, em representação de Mariam Bibi Mahomed Sabir Satar, de nacionalidade moçambicana, natural da Pretária, residente na Cidade de Maputo, Rua das Mahotas n.º 744, 1.º andar, Bairro Central, portadora do BI n.º 110102721737B, titular do NUIT 148835942, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação VINAMOZ — Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo criar, agências, filias, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício de actividade de produção e venda a retalho e a grosso de vinagre, sumo de limão e seus derivados.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiaria da actividade principal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Mariam Bibi Mahomed Sabir Satar.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá fazer suplementos que achar necessários.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo da sócia Mariam Bibi Mahomed Sabir Satar, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a sua assinatura da sócia única, podendo nomear um procurador para lhe representar caso seja necessário através de instrumento legal para tal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Morte da sócia)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte da sócia, os herdeiros assumem a quota, podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Exercício económico, balanço, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 42 Um) Anualmente será efectuado um balanço, com data de 31 de Dezembro a ser submetido â aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que assembleia geral decidir com observância da lei que regula a matéria.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A divisão e cessão de quota é livre.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Inhambane, 18 de Março de 2026. A conservadora, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: VINAMOZ — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105069100, a entidade legal supra, constituída por Mamad Sabir Satar, portador do BI n.º 080100189401, solteiro, residente na Cidade de Inhambane, titular do NUIT 300153844, em representação de Mariam Bibi Mahomed Sabir Satar, de nacionalidade moçambicana, natural da Pretária, residente na Cidade de Maputo, Rua das Mahotas n.º 744, 1.º andar, Bairro Central, portadora do BI n.º 110102721737B, titular do NUIT 148835942, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação VINAMOZ — Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo criar, agências, filias, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 42: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício de actividade de produção e venda a retalho e a grosso de vinagre, sumo de limão e seus derivados.
  10. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiaria da actividade principal.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Mariam Bibi Mahomed Sabir Satar.
  14. Número ou marcador, página 42: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá fazer suplementos que achar necessários.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 42: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
  17. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo da sócia Mariam Bibi Mahomed Sabir Satar, que desde já é nomeada administradora.
  18. Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a sua assinatura da sócia única, podendo nomear um procurador para lhe representar caso seja necessário através de instrumento legal para tal.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 42: (Morte da sócia)
  21. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte da sócia, os herdeiros assumem a quota, podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Exercício económico, balanço, contas e resultados)
  24. Número ou marcador, página 42: Um) Anualmente será efectuado um balanço, com data de 31 de Dezembro a ser submetido â aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
  25. Número ou marcador, página 42: Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que assembleia geral decidir com observância da lei que regula a matéria.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 43: (Divisão ou cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 43: A divisão e cessão de quota é livre.
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 43: Em tudo que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 43: Inhambane, 18 de Março de 2026. A conservadora, ilegível.
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