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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Keve Bottler Store — SU, Lda
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal, limitada, com o NUEL 105065857, denominada Keve Bottler Store — SU, Lda., pelo sócio Frodouard Niyonsaba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Keve Bottler Store — SU, Lda, uma sociedade que si rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique, e tem a sua sede na Cidade de Montepuez, Bairro Cimento. A sociedade, por determinação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou
- Texto do artigo, página 28: qualquer forma de representação da sociedade no País ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do território nacional.
- Texto do artigo, página 28: ARIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo a exercer actividades de:
- Número ou marcador, página 28: a) comércio a retalho e a grosso de bebidas;
- Número ou marcador, página 28: b) comércio a retalho e agrosso de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente de cem por cento ao total e pertencente ao proprietário Frodouard Niyosaba.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que o proprietário assim o achar.
- Número ou marcador, página 28: Três) A decisão de aumento de capital servirá para reforço do valor inicial existente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será pelo proprietário Frodouard Niyosaba, que é nomeado, desde já, gerente da sociedade, por ele com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a empresa em todos seus actos, contratos e como ou sem remuneração conforme referenciado pelo proprietário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os contabilistas e seus procuradores não poderão, em nome da sociedade ou em sua representacao, praticar actos segidamente, sem prévia autorizacao do proprietário:
- Texto do artigo, página 28: efectuar toda ou qualquer transição relacionada com o capital da sociedade:
- Número ou marcador, página 28: a) adquirir sociedades comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 28: b) obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob
- Texto do artigo, página 28: pena de indemnização da sociedade pelo dobro de responsabiidade assinado mesmo que tais obrigações não sejam exigidos à sociedade que todo o caso, as considerada nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve pela morte, extição ou interdição do proprietário, continuando com herdeiros, sucessores e o representante do falecido, estindo e interdito, os quais enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que todos o representante na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por decisão do propritário, sendo, no último caso, ser liquidatário o capital ao proprietário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente, a lei das sociedades unipessoais.
- Texto do artigo, página 28: Pemba, 19 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
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