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Texto do artigo · p. 28 Keve Bottler Store — SU, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal, limitada, com o NUEL 105065857, denominada Keve Bottler Store — SU, Lda., pelo sócio Frodouard Niyonsaba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Keve Bottler Store — SU, Lda, uma sociedade que si rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique, e tem a sua sede na Cidade de Montepuez, Bairro Cimento. A sociedade, por determinação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou
Texto do artigo · p. 28 qualquer forma de representação da sociedade no País ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do território nacional.
Texto do artigo · p. 28 ARIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objectivo a exercer actividades de:
Número ou marcador · p. 28 a) comércio a retalho e a grosso de bebidas;
Número ou marcador · p. 28 b) comércio a retalho e agrosso de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente de cem por cento ao total e pertencente ao proprietário Frodouard Niyosaba.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que o proprietário assim o achar.
Número ou marcador · p. 28 Três) A decisão de aumento de capital servirá para reforço do valor inicial existente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será pelo proprietário Frodouard Niyosaba, que é nomeado, desde já, gerente da sociedade, por ele com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a empresa em todos seus actos, contratos e como ou sem remuneração conforme referenciado pelo proprietário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os contabilistas e seus procuradores não poderão, em nome da sociedade ou em sua representacao, praticar actos segidamente, sem prévia autorizacao do proprietário:
Texto do artigo · p. 28 efectuar toda ou qualquer transição relacionada com o capital da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) adquirir sociedades comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 28 b) obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob
Texto do artigo · p. 28 pena de indemnização da sociedade pelo dobro de responsabiidade assinado mesmo que tais obrigações não sejam exigidos à sociedade que todo o caso, as considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade não se dissolve pela morte, extição ou interdição do proprietário, continuando com herdeiros, sucessores e o representante do falecido, estindo e interdito, os quais enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que todos o representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por decisão do propritário, sendo, no último caso, ser liquidatário o capital ao proprietário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente, a lei das sociedades unipessoais.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 19 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Keve Bottler Store — SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal, limitada, com o NUEL 105065857, denominada Keve Bottler Store — SU, Lda., pelo sócio Frodouard Niyonsaba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Keve Bottler Store — SU, Lda, uma sociedade que si rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique, e tem a sua sede na Cidade de Montepuez, Bairro Cimento. A sociedade, por determinação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou
  6. Texto do artigo, página 28: qualquer forma de representação da sociedade no País ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do território nacional.
  7. Texto do artigo, página 28: ARIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objectivo)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo a exercer actividades de:
  13. Número ou marcador, página 28: a) comércio a retalho e a grosso de bebidas;
  14. Número ou marcador, página 28: b) comércio a retalho e agrosso de produtos alimentares.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que seja deliberado em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente de cem por cento ao total e pertencente ao proprietário Frodouard Niyosaba.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que o proprietário assim o achar.
  20. Número ou marcador, página 28: Três) A decisão de aumento de capital servirá para reforço do valor inicial existente.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será pelo proprietário Frodouard Niyosaba, que é nomeado, desde já, gerente da sociedade, por ele com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a empresa em todos seus actos, contratos e como ou sem remuneração conforme referenciado pelo proprietário.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) Os contabilistas e seus procuradores não poderão, em nome da sociedade ou em sua representacao, praticar actos segidamente, sem prévia autorizacao do proprietário:
  25. Texto do artigo, página 28: efectuar toda ou qualquer transição relacionada com o capital da sociedade:
  26. Número ou marcador, página 28: a) adquirir sociedades comerciais e industriais;
  27. Número ou marcador, página 28: b) obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob
  28. Texto do artigo, página 28: pena de indemnização da sociedade pelo dobro de responsabiidade assinado mesmo que tais obrigações não sejam exigidos à sociedade que todo o caso, as considerada nula e de nenhum efeito.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve pela morte, extição ou interdição do proprietário, continuando com herdeiros, sucessores e o representante do falecido, estindo e interdito, os quais enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que todos o representante na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por decisão do propritário, sendo, no último caso, ser liquidatário o capital ao proprietário.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente, a lei das sociedades unipessoais.
  36. Texto do artigo, página 28: Pemba, 19 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
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