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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Zaizah Fragrances — SU, Lda
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 105048144, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Zaizah Fragrances, Lda, constituída por sócio Zainab Ali, casada, de nacionalidade paquistanesa, natural de Pak Karachi, portador do DIRE n.° 06PK00065705B,
- Texto do artigo, página 44: emitido a 13 de Novembro de 2024, pelos serviços de identificação de Migração de Nampula; pelo presente contrato, constantes dos artigos seguintes e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Do capital social e aumento de capital social
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Capital)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio único, Zainab Ali.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 44: o capital social poderá ser aumentados uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 44: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas será aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete à sócia única, Zainab Ali, que desde já é nomeada administradora e sendo suficiente a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder criminalmente.
- Número ou marcador, página 44: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Excepto deliberação contrária da sócia, os administradores são dispensados de prestar.
- Texto do artigo, página 44: Nampula, 22 de Julho de 2025. A conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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