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- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-pecuária Hama Ibhadja Estaquinha, com a sua sede no Posto Administrativa de Estaquinha, Distrito do Búzi, Província de Sofala, representada pela sua presidente Isabel Paulo Moisés, requereu, ao administrador do Distrito do Búzi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciamos os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em observância do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-pecuária Hama Ibhadja Estaquinha, com a sua sede no Posto Administrativa de Estaquinha, Distrito do Búzi, Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 2: Gabinete do Administrador do Distrito do Búzi, 19 de Novembro de 2025.— O Administrador Distrital, José Mucono Paulo Mavame Mutoroma.
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