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Texto do artigo · p. 16 Advanced Industrial Engineering, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105069675, entre Belmiro Fernando Beve, maior, de nacionalidade moçambicana
Texto do artigo · p. 16 e Belmiro Fernando Beve Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Advanced Industrial Engineering, Lda, e é uma sociedade por quotas, regulada pela legislação moçambicana aplicável, e tem a sua sede no Bairro da Matola G, Rua dos Trabalhadores, n.º 181/A, Quarteirao - 05, podendo, por deliberação da gerência, criar, transferir ou encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de engenharia, nomeadamente engenharia industrial, mecânica, eléctrica, electrónica, de automação e de instrumentação, incluindo a concepção, fornecimento, instalação, programação, comissionamento, manutenção, assistência técnica, reparação e recondicionamento de sistemas e equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Integra igualmente o seu objecto social a engenharia hidráulica industrial, abrangendo sistemas hidráulicos e electro-hidráulicos, unidades de potência hidráulica, cilindros hidráulicos, válvulas, mangueiras, tubagens, sistemas de controlo hidráulico e respectivos componentes, bem como a montagem, desmontagem, testes, comissionamento, manutenção preventiva e correctiva dos mesmos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Faz ainda parte do objecto social a importação, exportação, comercialização, representação e distribuição de equipamentos, máquinas, componentes, peças sobressalentes e materiais relacionados com as actividades acima referidas, podendo ainda exercer quaisquer actividades conexas ou complementares nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios Belmiro Fernando Beve, com uma quota de noventa por cento (90%) e Belmiro Fernando Beve Júnior, com uma quota detida de dez por cento (10%).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão e sua representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, Belmiro Fernando Beve, que assume a qualidade de gerente, com poderes amplos para obrigar a sociedade em todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de março de 2026. O conservador, ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Advanced Industrial Engineering, Lda
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105069675, entre Belmiro Fernando Beve, maior, de nacionalidade moçambicana
  3. Texto do artigo, página 16: e Belmiro Fernando Beve Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Advanced Industrial Engineering, Lda, e é uma sociedade por quotas, regulada pela legislação moçambicana aplicável, e tem a sua sede no Bairro da Matola G, Rua dos Trabalhadores, n.º 181/A, Quarteirao - 05, podendo, por deliberação da gerência, criar, transferir ou encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data do respectivo registo.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de engenharia, nomeadamente engenharia industrial, mecânica, eléctrica, electrónica, de automação e de instrumentação, incluindo a concepção, fornecimento, instalação, programação, comissionamento, manutenção, assistência técnica, reparação e recondicionamento de sistemas e equipamentos industriais.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Integra igualmente o seu objecto social a engenharia hidráulica industrial, abrangendo sistemas hidráulicos e electro-hidráulicos, unidades de potência hidráulica, cilindros hidráulicos, válvulas, mangueiras, tubagens, sistemas de controlo hidráulico e respectivos componentes, bem como a montagem, desmontagem, testes, comissionamento, manutenção preventiva e correctiva dos mesmos.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) Faz ainda parte do objecto social a importação, exportação, comercialização, representação e distribuição de equipamentos, máquinas, componentes, peças sobressalentes e materiais relacionados com as actividades acima referidas, podendo ainda exercer quaisquer actividades conexas ou complementares nos termos da lei.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios Belmiro Fernando Beve, com uma quota de noventa por cento (90%) e Belmiro Fernando Beve Júnior, com uma quota detida de dez por cento (10%).
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão e sua representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, Belmiro Fernando Beve, que assume a qualidade de gerente, com poderes amplos para obrigar a sociedade em todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  21. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  25. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de março de 2026. O conservador, ilegível.
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