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Texto do artigo · p. 24 Farmácia Ranel – SU, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039414, a cargo de Inocêncio
Texto do artigo · p. 24 Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Ranel — SU, Lda, constituída pelo único sócio, Raúl Alberto, solteiro, maior, natural do Distrito de Búzi, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104056365N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, a 5 de Junho de 2023, residente na Cidade de Nampula, Bairro Muhala Expansão, celebra o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Farmácia Ranel – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no Bairrode Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio a retalho de productos médicos;
Número ou marcador · p. 24 b) próteses;
Número ou marcador · p. 24 c) cadeiras de rodas (com ou sem motor);
Número ou marcador · p. 24 d) productos cosméticos e de higiene; e)productos farmacêuticos e ortopédicos;
Número ou marcador · p. 24 f) concursos públicos para fornecimento de material médico cirúrgico;
Número ou marcador · p. 24 g) venda de fármacos; e
Número ou marcador · p. 24 h) equipamentos hospitalares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda
Texto do artigo · p. 25 associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a total da quota do sócio único, Raúl Alberto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Raúl Alberto, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 16 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Farmácia Ranel – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039414, a cargo de Inocêncio
  3. Texto do artigo, página 24: Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Ranel — SU, Lda, constituída pelo único sócio, Raúl Alberto, solteiro, maior, natural do Distrito de Búzi, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104056365N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, a 5 de Junho de 2023, residente na Cidade de Nampula, Bairro Muhala Expansão, celebra o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Farmácia Ranel – SU, Lda.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no Bairrode Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 24: a) comércio a retalho de productos médicos;
  17. Número ou marcador, página 24: b) próteses;
  18. Número ou marcador, página 24: c) cadeiras de rodas (com ou sem motor);
  19. Número ou marcador, página 24: d) productos cosméticos e de higiene; e)productos farmacêuticos e ortopédicos;
  20. Número ou marcador, página 24: f) concursos públicos para fornecimento de material médico cirúrgico;
  21. Número ou marcador, página 24: g) venda de fármacos; e
  22. Número ou marcador, página 24: h) equipamentos hospitalares.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  25. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda
  26. Texto do artigo, página 25: associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a total da quota do sócio único, Raúl Alberto.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  31. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Raúl Alberto, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  36. Texto do artigo, página 25: Nampula, 16 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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