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Texto do artigo · p. 20 Centro de Educação Infantil Hassima, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Março de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105069023, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Centro de Educação Infantil Hassima - sociedade por quota, limitada, que tem a sua sede no Município da Matola, Bairro de Mukhatine, Q. 08, Rua da Escola, n.º 15
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício de prestação de serviços de formação e consultoria, publicidade e
Texto do artigo · p. 20 marketing, gestão, contabilidade, serigrafia e gráfica, venda de equipamentos de proteção e segurança e uniformes, organização e decoração de eventos, catering, promoção imobiliária; importação e exportação de todos os produtos na gráfica ou outros, salvo os que estão proibidos pela legislação vigente; comercialização a grosso e a retalho de equipamentos de segurança e proteção, material de estritório e papelaria, artigos de lazer e desporto, material de construção, prestação de serviços, directa ou indirectamente ligados a actividade principal; colaborar com entidades públicas, privadas e o terceiro sector no planeamento e execução de projectos nas áreas de sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O objecto social compreende outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas nos termos da lei, ou ainda associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está assim distribuído entre os sócios:
Texto do artigo · p. 20 a)Estevão Filipe Mulungo, 60% de quotas correspondente a 60.000,00MT;
Número ou marcador · p. 20 b) Hassima Batule Filipe Mucuna Mulungo, 25% de quotas correspondente a 25.000,00MT; c)Mayer Estevão Mulungo, maior menor, 5% de quotas correspondente a 5000,00MT;
Número ou marcador · p. 20 d) Nayarah Estevão Mulungo, maior menor, 5% de quotas correspondente a 5000,00MT;
Número ou marcador · p. 20 e) Mayzer Estevão Mulungo, maior menor, 5% de quotas correspondente a 5000,00MT.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios Mayer Estevão Mulungo; Nayarah Estevão Mulungo e Mayzer Estevão Mulungo, enquanto menores de idade, a sua representação na sociedade é encarregue ao sócio Hassima Filipe Mucuna Mulungo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas implica a saída dos sócios cedentes ou a transformação da mesma em sociedade pluripessoal ou unipessoal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade caberá ao sócio Estevão Filipe Mulungo, com poderes
Texto do artigo · p. 21 e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pelos seus proprietários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Matola, 24 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Centro de Educação Infantil Hassima, Lda
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Março de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105069023, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Centro de Educação Infantil Hassima - sociedade por quota, limitada, que tem a sua sede no Município da Matola, Bairro de Mukhatine, Q. 08, Rua da Escola, n.º 15
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício de prestação de serviços de formação e consultoria, publicidade e
  12. Texto do artigo, página 20: marketing, gestão, contabilidade, serigrafia e gráfica, venda de equipamentos de proteção e segurança e uniformes, organização e decoração de eventos, catering, promoção imobiliária; importação e exportação de todos os produtos na gráfica ou outros, salvo os que estão proibidos pela legislação vigente; comercialização a grosso e a retalho de equipamentos de segurança e proteção, material de estritório e papelaria, artigos de lazer e desporto, material de construção, prestação de serviços, directa ou indirectamente ligados a actividade principal; colaborar com entidades públicas, privadas e o terceiro sector no planeamento e execução de projectos nas áreas de sustentabilidade.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) O objecto social compreende outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  14. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas nos termos da lei, ou ainda associarse a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está assim distribuído entre os sócios:
  18. Texto do artigo, página 20: a)Estevão Filipe Mulungo, 60% de quotas correspondente a 60.000,00MT;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Hassima Batule Filipe Mucuna Mulungo, 25% de quotas correspondente a 25.000,00MT; c)Mayer Estevão Mulungo, maior menor, 5% de quotas correspondente a 5000,00MT;
  20. Número ou marcador, página 20: d) Nayarah Estevão Mulungo, maior menor, 5% de quotas correspondente a 5000,00MT;
  21. Número ou marcador, página 20: e) Mayzer Estevão Mulungo, maior menor, 5% de quotas correspondente a 5000,00MT.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios Mayer Estevão Mulungo; Nayarah Estevão Mulungo e Mayzer Estevão Mulungo, enquanto menores de idade, a sua representação na sociedade é encarregue ao sócio Hassima Filipe Mucuna Mulungo.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas implica a saída dos sócios cedentes ou a transformação da mesma em sociedade pluripessoal ou unipessoal.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade caberá ao sócio Estevão Filipe Mulungo, com poderes
  30. Texto do artigo, página 21: e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  33. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pelos seus proprietários.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  36. Texto do artigo, página 21: Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  40. Texto do artigo, página 21: Matola, 24 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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