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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Centro de Educação Infantil Hassima, Lda
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Março de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105069023, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Centro de Educação Infantil Hassima - sociedade por quota, limitada, que tem a sua sede no Município da Matola, Bairro de Mukhatine, Q. 08, Rua da Escola, n.º 15
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício de prestação de serviços de formação e consultoria, publicidade e
- Texto do artigo, página 20: marketing, gestão, contabilidade, serigrafia e gráfica, venda de equipamentos de proteção e segurança e uniformes, organização e decoração de eventos, catering, promoção imobiliária; importação e exportação de todos os produtos na gráfica ou outros, salvo os que estão proibidos pela legislação vigente; comercialização a grosso e a retalho de equipamentos de segurança e proteção, material de estritório e papelaria, artigos de lazer e desporto, material de construção, prestação de serviços, directa ou indirectamente ligados a actividade principal; colaborar com entidades públicas, privadas e o terceiro sector no planeamento e execução de projectos nas áreas de sustentabilidade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O objecto social compreende outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas nos termos da lei, ou ainda associarse a outras empresas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está assim distribuído entre os sócios:
- Texto do artigo, página 20: a)Estevão Filipe Mulungo, 60% de quotas correspondente a 60.000,00MT;
- Número ou marcador, página 20: b) Hassima Batule Filipe Mucuna Mulungo, 25% de quotas correspondente a 25.000,00MT; c)Mayer Estevão Mulungo, maior menor, 5% de quotas correspondente a 5000,00MT;
- Número ou marcador, página 20: d) Nayarah Estevão Mulungo, maior menor, 5% de quotas correspondente a 5000,00MT;
- Número ou marcador, página 20: e) Mayzer Estevão Mulungo, maior menor, 5% de quotas correspondente a 5000,00MT.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios Mayer Estevão Mulungo; Nayarah Estevão Mulungo e Mayzer Estevão Mulungo, enquanto menores de idade, a sua representação na sociedade é encarregue ao sócio Hassima Filipe Mucuna Mulungo.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas implica a saída dos sócios cedentes ou a transformação da mesma em sociedade pluripessoal ou unipessoal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade caberá ao sócio Estevão Filipe Mulungo, com poderes
- Texto do artigo, página 21: e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pelos seus proprietários.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 21: Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 21: Matola, 24 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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