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Texto do artigo · p. 29 Kusunga Materiais de Construção de Moçambique, Lda
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Kusunga Materiais de Construção de Moçambique, Lda, matriculada sob NUEL 105067556, entre Aldino da Salvação Hilário Alfeu, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100026046Q, emitido a 18 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro de Chinonaquila, Quarteirão 1, Distrito de Boane, Província de Maputo; e Ancha Abdul Cassamo, solteiro,
Texto do artigo · p. 29 maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100108013094P, emitido a 23 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro MatolaRio, Boane, Província de Maputo, ambos de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 29 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Kusunga Materiais de Construção de Moçambique, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede localizada na Província de Sofala, Cidade da Beira, Praça do Município, Edifício da Petromoc, 1.o andar, primeira porta - lado esquerdo, podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro, mediante prévia deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 29 a)comercialização por grosso e retalho de cimento, areia, pedra e agregados: i. materiais estruturais: cimento, cal, gesso, argamassa pronta, betão pre-misturado; ii. agregados: areia fina, areia grossa, pedra britada, cascalho, saibro, pedra rachão;
Número ou marcador · p. 29 b) comercialização de materiais de construção no geral: i. materiais de alvenaria: blocos de cimento; tijolos (cimento e cerâmicos); lancis e pavês; manilhas de betão; ii. materiais complementares: tubos de betão; tampas e caixas de drenagem; materiais para pavimentação; materiais para obras públicas.
Número ou marcador · p. 29 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 d) apoio a projecto de construção e infraestrutura
Número ou marcador · p. 29 e) transporte e distribuição de materiais: transporte e entrega em obras, exploração e fornecimento de agregados (conforme licença);
Número ou marcador · p. 29 f) serviços de limpeza: limpeza e conservação de edifícios, instalações e áreas operacionais, públicas ou privadas; remoção,
Texto do artigo · p. 29 recolha e destinação adequada de resíduos e detritos; higienização de equipamentos, mobiliários e espaços comuns; jardinagem, manutenção e conservação de áreas externas e internas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições nacionais e internacionais de modo a expandir os seus produtos, ainda que tenham objectivos sociais diferentes do da sociedade constituida.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios, Aldino Alfeu, com o valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social; e a sócia Ancha Cassamo, com o valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritório ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a divisão, alienação ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente,
Texto do artigo · p. 30 este decidirá pela sua alienação e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros e perdas são repartidos proporcionalmente às quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do plano, orçamento e balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade em Moçambique ou outro país a ser indicado.
Número ou marcador · p. 30 Três) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As decisões são tomadas por maioria simples (50%+1%).
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os membros do conselho de administração e o conselho fiscal são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida sua reeleição por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A assembleia geral tem poder o suficiente para dar continuidade das funções da sociedade podendo adquirir, permutar e dar em garantia os bens imoveis ou direitos reais sobre os mesmos, mesmo em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros nomeados em assembleia geral, podendo este número ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O conselho de administração designa como presidente do conselho de administração (PCA) Aldino da Salvação Hilário Alfeu, a
Texto do artigo · p. 30 quem compete a representação máxima da sociedade, sendo-lhe dispensada a prestação de caução.
Número ou marcador · p. 30 Três) A gestão executiva da sociedade será exercida por uma comissão executiva, presidida por Ancha Abdul Cassamo, que assume o cargo de presidente da comissão executiva (PCE), competindo a gestão corrente e operacional da sociedade, nos termos dos poderes delegados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director executivo sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representantes.
Número ou marcador · p. 30 Seis) As transações bancárias, aumentos de capital, aquisições financeiras, aprovação do plano e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Por impedimento de um dos representantes, poderá ser emitida uma procuração em representação do mesmo.
Número ou marcador · p. 30 Oito) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 Nove) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos directores ou administradores da sociedade devidamente autorizados pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 30 Um) A fiscalização da sociedade incube a um conselho fiscal integrado por um membro efectivo eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do conselho fiscal pessoas singulares ou colectivas que estejam abrangidas por impedimentos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral pode confiar o exercício das funções do conselho fiscal a uma pessoa colectiva ou singular independente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia
Texto do artigo · p. 30 geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros serão habilitados nos termos da lei, para tomar o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Foro)
Texto do artigo · p. 30 Para resolução de litígios é competente o foro da sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos termos previstos por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Cidade da Beira, 10 de Março de 2026. A conservadora, ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Kusunga Materiais de Construção de Moçambique, Lda
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Kusunga Materiais de Construção de Moçambique, Lda, matriculada sob NUEL 105067556, entre Aldino da Salvação Hilário Alfeu, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100026046Q, emitido a 18 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro de Chinonaquila, Quarteirão 1, Distrito de Boane, Província de Maputo; e Ancha Abdul Cassamo, solteiro,
  3. Texto do artigo, página 29: maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100108013094P, emitido a 23 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro MatolaRio, Boane, Província de Maputo, ambos de nacionalidade moçambicana.
  4. Texto do artigo, página 29: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Kusunga Materiais de Construção de Moçambique, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede localizada na Província de Sofala, Cidade da Beira, Praça do Município, Edifício da Petromoc, 1.o andar, primeira porta - lado esquerdo, podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro, mediante prévia deliberação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 29: a)comercialização por grosso e retalho de cimento, areia, pedra e agregados: i. materiais estruturais: cimento, cal, gesso, argamassa pronta, betão pre-misturado; ii. agregados: areia fina, areia grossa, pedra britada, cascalho, saibro, pedra rachão;
  15. Número ou marcador, página 29: b) comercialização de materiais de construção no geral: i. materiais de alvenaria: blocos de cimento; tijolos (cimento e cerâmicos); lancis e pavês; manilhas de betão; ii. materiais complementares: tubos de betão; tampas e caixas de drenagem; materiais para pavimentação; materiais para obras públicas.
  16. Número ou marcador, página 29: c) importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 29: d) apoio a projecto de construção e infraestrutura
  18. Número ou marcador, página 29: e) transporte e distribuição de materiais: transporte e entrega em obras, exploração e fornecimento de agregados (conforme licença);
  19. Número ou marcador, página 29: f) serviços de limpeza: limpeza e conservação de edifícios, instalações e áreas operacionais, públicas ou privadas; remoção,
  20. Texto do artigo, página 29: recolha e destinação adequada de resíduos e detritos; higienização de equipamentos, mobiliários e espaços comuns; jardinagem, manutenção e conservação de áreas externas e internas.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições nacionais e internacionais de modo a expandir os seus produtos, ainda que tenham objectivos sociais diferentes do da sociedade constituida.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios, Aldino Alfeu, com o valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social; e a sócia Ancha Cassamo, com o valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Sucursais e filiais)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritório ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  32. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a divisão, alienação ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente,
  37. Texto do artigo, página 30: este decidirá pela sua alienação e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 30: (Lucros e perdas)
  41. Texto do artigo, página 30: Os lucros e perdas são repartidos proporcionalmente às quotas.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do plano, orçamento e balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade em Moçambique ou outro país a ser indicado.
  46. Número ou marcador, página 30: Três) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  47. Número ou marcador, página 30: Quatro) As decisões são tomadas por maioria simples (50%+1%).
  48. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os membros do conselho de administração e o conselho fiscal são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida sua reeleição por uma ou mais vezes.
  49. Número ou marcador, página 30: Seis) A assembleia geral tem poder o suficiente para dar continuidade das funções da sociedade podendo adquirir, permutar e dar em garantia os bens imoveis ou direitos reais sobre os mesmos, mesmo em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros nomeados em assembleia geral, podendo este número ser alargado por decisão da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de administração designa como presidente do conselho de administração (PCA) Aldino da Salvação Hilário Alfeu, a
  54. Texto do artigo, página 30: quem compete a representação máxima da sociedade, sendo-lhe dispensada a prestação de caução.
  55. Número ou marcador, página 30: Três) A gestão executiva da sociedade será exercida por uma comissão executiva, presidida por Ancha Abdul Cassamo, que assume o cargo de presidente da comissão executiva (PCE), competindo a gestão corrente e operacional da sociedade, nos termos dos poderes delegados pelo conselho de administração.
  56. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director executivo sob delegação de poderes.
  57. Número ou marcador, página 30: Cinco) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representantes.
  58. Número ou marcador, página 30: Seis) As transações bancárias, aumentos de capital, aquisições financeiras, aprovação do plano e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade do conselho de administração.
  59. Número ou marcador, página 30: Sete) Por impedimento de um dos representantes, poderá ser emitida uma procuração em representação do mesmo.
  60. Número ou marcador, página 30: Oito) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
  61. Número ou marcador, página 30: Nove) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos directores ou administradores da sociedade devidamente autorizados pelo presidente do conselho de administração.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 30: (Conselho fiscal)
  64. Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização da sociedade incube a um conselho fiscal integrado por um membro efectivo eleito pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do conselho fiscal pessoas singulares ou colectivas que estejam abrangidas por impedimentos estabelecidos por lei.
  66. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral pode confiar o exercício das funções do conselho fiscal a uma pessoa colectiva ou singular independente.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  69. Número ou marcador, página 30: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia
  71. Texto do artigo, página 30: geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 30: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  75. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros serão habilitados nos termos da lei, para tomar o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 30: (Foro)
  78. Texto do artigo, página 30: Para resolução de litígios é competente o foro da sede da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  81. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos termos previstos por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  82. Número ou marcador, página 30: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 30: Cidade da Beira, 10 de Março de 2026. A conservadora, ilegível.
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