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Texto do artigo · p. 37 Soprimos Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069585, a sociedade Soprimos Servicos, Lda, constituída por documento particular de 25 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Soprimos Serviços, Limitada – sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade será regida pelo presente estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade tem a sua sede na Vila do Distrito de Inhassoro, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) prestação de serviços de restauração e bar, catering, gestão e ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 38 b) aluguer de meios, logística, transporte de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 38 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 38 d) arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 38 e) hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento capital social para cada um dois sócios Venâncio Carlos Magul e Xavier Luis Zibane, respectivamente, e podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecerá os necassários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Venâncio Carlos Magul, que desde já fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do País.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios Venâncio Carlos Magul e Xavier Luis Zibane.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Fusão ou alteração)
Texto do artigo · p. 38 Os únicos sócios poderão decidir por si a fusão, venda total ou parcial da quota, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que convier e no respeito pelo formalismo em vigor no País.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos únicos sócios, devendo para este caso, respeitarem-se os preceitos legais estabelecidos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Por inabilitação, interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade ficará com os herdeiros dos falecidos ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicarem de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 26 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Soprimos Serviços, Lda
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069585, a sociedade Soprimos Servicos, Lda, constituída por documento particular de 25 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Soprimos Serviços, Limitada – sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade será regida pelo presente estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade tem a sua sede na Vila do Distrito de Inhassoro, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  8. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como principal objecto:
  12. Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços de restauração e bar, catering, gestão e ornamentação de eventos;
  13. Número ou marcador, página 38: b) aluguer de meios, logística, transporte de passageiros e carga;
  14. Número ou marcador, página 38: c) prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 38: d) arrendamento de imóveis;
  16. Número ou marcador, página 38: e) hotelaria e turismo.
  17. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento capital social para cada um dois sócios Venâncio Carlos Magul e Xavier Luis Zibane, respectivamente, e podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecerá os necassários preceitos legais.
  21. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação)
  24. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Venâncio Carlos Magul, que desde já fica designado administrador.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do País.
  26. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios Venâncio Carlos Magul e Xavier Luis Zibane.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 38: (Fusão ou alteração)
  29. Texto do artigo, página 38: Os únicos sócios poderão decidir por si a fusão, venda total ou parcial da quota, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que convier e no respeito pelo formalismo em vigor no País.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos únicos sócios, devendo para este caso, respeitarem-se os preceitos legais estabelecidos.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 38: (Balanço e resultados)
  35. Número ou marcador, página 38: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 38: Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 38: Por inabilitação, interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade ficará com os herdeiros dos falecidos ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicarem de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 38: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 26 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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