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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Soprimos Serviços, Lda
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069585, a sociedade Soprimos Servicos, Lda, constituída por documento particular de 25 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Soprimos Serviços, Limitada – sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade será regida pelo presente estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade tem a sua sede na Vila do Distrito de Inhassoro, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como principal objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços de restauração e bar, catering, gestão e ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 38: b) aluguer de meios, logística, transporte de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 38: c) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 38: d) arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 38: e) hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento capital social para cada um dois sócios Venâncio Carlos Magul e Xavier Luis Zibane, respectivamente, e podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecerá os necassários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Venâncio Carlos Magul, que desde já fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do País.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios Venâncio Carlos Magul e Xavier Luis Zibane.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Fusão ou alteração)
- Texto do artigo, página 38: Os únicos sócios poderão decidir por si a fusão, venda total ou parcial da quota, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que convier e no respeito pelo formalismo em vigor no País.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos únicos sócios, devendo para este caso, respeitarem-se os preceitos legais estabelecidos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 38: Por inabilitação, interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade ficará com os herdeiros dos falecidos ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicarem de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 26 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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