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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Nova Esperança, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verfica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 mias/poupanças com finalidade de melhorar suas vidas familiar e social e,contribuir para o crescimento das suas igrejas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 1 A ADESI é uma associação da sociedade civil, criada por um grupo de pessoas de boa vontade, virada prioritariamente para o empoderamento e desenvolvimento das mulheres e suas igrejas.
Número ou marcador · p. 1 a) Oferecer palestras, para a sensibilização e integração dos cristão nos grupos de poupança;
Número ou marcador · p. 1 b) Formar os grupos nas igrejas;
Número ou marcador · p. 1 c) Apoiar materialmente num período de três ciclos, com um kit inicial para cada grupo. Cada ciclo corresponde a seis meses ou vinte e quatro semanas, e o kit inicial, é composto por cadernos, canetas, lápis, borracha, máquina de calcular, fichas de créditos e reembolsos e cadernetas individual;
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 A Associação ADESI têm a sua sede na cidade de Maputo e desenvolve as suas actividades numa primeira fase na cidade e província de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 privado, constituída na forma finaceira e patrimonial, de fins não lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 A associação têm por finalidade prestar apoio e orientação aoscrentes, especialmente as mulheres, no que concerne apequenas econo-
Número ou marcador · p. 2 d) Supervisionarcom frequencia os grupo até a fase de maturidade (cinco ciclos);
Número ou marcador · p. 2 e) Apoiar na criação do auto-sustento e da continuidade dos grupos apôs a retirada do projecto naquela comunidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 A fim de cumprir suas finalidades, a ADESI se organizará em tantas unidades de apoio, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos e específicos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 A associação poderá firmar convénios ou contractos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 O prazo de duração da iniciativa da associação é indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do patrimônio, sua constituição e utilização
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 O património da ADESI será composto de:
Número ou marcador · p. 2 a) Dotações ou subvenções eventuais, dos municípios ou através de órgãos públicos da administração;
Número ou marcador · p. 2 b) Apoios, contribuições e subsídios de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuição de seus associados;
Número ou marcador · p. 2 d) Doações.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo único. As rendas da associação somente poderão ser usados para a satisfação das necessidades e objectivos da mesma.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 A ADESI tem como órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger os membros da Directoria e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
Número ou marcador · p. 2 b) Elaborar e aprovar o Regimento Interno da ADESI;
Número ou marcador · p. 2 c) Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Directoria, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 d) Examinar o relatório da Directoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 e) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Decidir sobre a reforma do presente estatuto e deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Autorizar a celebração de convénios e acordos com entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 2 h) Decidir sobre a extinção da associação e o destino do património.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo um terço de seus membros, para:
Número ou marcador · p. 2 a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planeamento de actividades para a associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela directoria sobre as actividades referentes ao exercício social encerrado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGODÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 2 Um) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados,
Texto do artigo · p. 2 a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de cinco (7) dias úteis e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As reuniões ordinárias instalar-seão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de presentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) As reuniões extraordinárias instalarse-ão, em primeira convocação, com dois terços dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O quórum de deliberação será de dois terços da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
Número ou marcador · p. 2 a) Alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) Alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 2 c) Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem salários mínimos;
Número ou marcador · p. 2 d) Extinção da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 2 a) Anúnciar a ordem do dia e os assuntos a se descutir nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 2 b) Zelar pela fiel execução do estatuto e resoluções aprovadas;
Número ou marcador · p. 2 c) Propor, nomeiar e presidir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Convocar, presidir e encerrar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 e) Acompanhar e supervisar todas as atividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Rubricar todos os livros da associção e actas das reuniões das Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 2 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 2 b) Um secretário-geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo único. O mandado dos integrantes do Conselho de Direcção será de cinco anos, permitida (ou não) a reeleição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular do Conselho de Direcção, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho de Direcção, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar os regimentos internos da associação e de seus departamentos;
Número ou marcador · p. 3 e) Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal será constituído por três membros sendo um presidente, um vicepresidente e um relator e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
Número ou marcador · p. 3 b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da diretoria;
Número ou marcador · p. 3 d) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-
Texto do artigo · p. 3 -se-á a cada seis meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Os membros dirigentes da ADESI, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 A ADESI é composta por número ilimitado de membros, distribuídos em categorias de fundadores, benefeitores, honorários e contribuintes.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. A primeira Assembleia Geral da ADESI, composta por seus fundadores designará comissão para elaborar regimento que conste para se associar à mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Decidida a extinção da associação, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra associação congênere, a critério da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 O exercício financeiro da associação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 O orçamento da ADESI será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projecto ou programa de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável a associação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Nova Esperança, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verfica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem
  5. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 1: mias/poupanças com finalidade de melhorar suas vidas familiar e social e,contribuir para o crescimento das suas igrejas da seguinte maneira:
  8. Texto do artigo, página 1: A ADESI é uma associação da sociedade civil, criada por um grupo de pessoas de boa vontade, virada prioritariamente para o empoderamento e desenvolvimento das mulheres e suas igrejas.
  9. Número ou marcador, página 1: a) Oferecer palestras, para a sensibilização e integração dos cristão nos grupos de poupança;
  10. Número ou marcador, página 1: b) Formar os grupos nas igrejas;
  11. Número ou marcador, página 1: c) Apoiar materialmente num período de três ciclos, com um kit inicial para cada grupo. Cada ciclo corresponde a seis meses ou vinte e quatro semanas, e o kit inicial, é composto por cadernos, canetas, lápis, borracha, máquina de calcular, fichas de créditos e reembolsos e cadernetas individual;
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 1: A Associação ADESI têm a sua sede na cidade de Maputo e desenvolve as suas actividades numa primeira fase na cidade e província de Maputo.
  14. Texto do artigo, página 1: privado, constituída na forma finaceira e patrimonial, de fins não lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor no país.
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 1: A associação têm por finalidade prestar apoio e orientação aoscrentes, especialmente as mulheres, no que concerne apequenas econo-
  17. Número ou marcador, página 2: d) Supervisionarcom frequencia os grupo até a fase de maturidade (cinco ciclos);
  18. Número ou marcador, página 2: e) Apoiar na criação do auto-sustento e da continuidade dos grupos apôs a retirada do projecto naquela comunidade.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 2: A fim de cumprir suas finalidades, a ADESI se organizará em tantas unidades de apoio, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos e específicos.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 2: A associação poderá firmar convénios ou contractos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou privadas.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 2: O prazo de duração da iniciativa da associação é indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do patrimônio, sua constituição e utilização
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 2: O património da ADESI será composto de:
  28. Número ou marcador, página 2: a) Dotações ou subvenções eventuais, dos municípios ou através de órgãos públicos da administração;
  29. Número ou marcador, página 2: b) Apoios, contribuições e subsídios de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
  30. Número ou marcador, página 2: c) Contribuição de seus associados;
  31. Número ou marcador, página 2: d) Doações.
  32. Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. As rendas da associação somente poderão ser usados para a satisfação das necessidades e objectivos da mesma.
  33. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 2: A ADESI tem como órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO Compete a Assembleia Geral:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Eleger os membros da Directoria e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Elaborar e aprovar o Regimento Interno da ADESI;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Directoria, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal;
  42. Número ou marcador, página 2: d) Examinar o relatório da Directoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
  43. Número ou marcador, página 2: e) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação;
  44. Número ou marcador, página 2: f) Decidir sobre a reforma do presente estatuto e deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à associação;
  45. Número ou marcador, página 2: g) Autorizar a celebração de convénios e acordos com entidades públicas ou privadas;
  46. Número ou marcador, página 2: h) Decidir sobre a extinção da associação e o destino do património.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo um terço de seus membros, para:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planeamento de actividades para a associação;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela directoria sobre as actividades referentes ao exercício social encerrado.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente sempre que se justifique.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Número ou marcador, página 2: Um) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados,
  57. Texto do artigo, página 2: a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de cinco (7) dias úteis e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da associação.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) As reuniões ordinárias instalar-seão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de presentes.
  59. Número ou marcador, página 2: Três) As reuniões extraordinárias instalarse-ão, em primeira convocação, com dois terços dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
  60. Número ou marcador, página 2: Quatro) O quórum de deliberação será de dois terços da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Alteração do estatuto;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem salários mínimos;
  64. Número ou marcador, página 2: d) Extinção da associação.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 2: Compete ao presidente:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Anúnciar a ordem do dia e os assuntos a se descutir nas Assembleias Gerais;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Zelar pela fiel execução do estatuto e resoluções aprovadas;
  69. Número ou marcador, página 2: c) Propor, nomeiar e presidir a Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 2: d) Convocar, presidir e encerrar as reuniões da Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 2: e) Acompanhar e supervisar todas as atividades da associação;
  72. Número ou marcador, página 2: f) Rubricar todos os livros da associção e actas das reuniões das Assembleias Gerais.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO O Conselho de Direcção é composto por:
  74. Número ou marcador, página 2: a) Um presidente;
  75. Número ou marcador, página 2: b) Um secretário-geral;
  76. Número ou marcador, página 2: c) Um tesoureiro.
  77. Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. O mandado dos integrantes do Conselho de Direcção será de cinco anos, permitida (ou não) a reeleição.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 3: Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular do Conselho de Direcção, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  81. Texto do artigo, página 3: Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho de Direcção, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO Compete ao Conselho de Direcção:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
  86. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar os regimentos internos da associação e de seus departamentos;
  87. Número ou marcador, página 3: e) Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal será constituído por três membros sendo um presidente, um vicepresidente e um relator e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  90. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho de Direcção.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 3: Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 3: Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Compete ao Conselho Fiscal:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da diretoria;
  99. Número ou marcador, página 3: d) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação.
  100. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-
  101. Texto do artigo, página 3: -se-á a cada seis meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
  102. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 3: Os membros dirigentes da ADESI, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 3: A ADESI é composta por número ilimitado de membros, distribuídos em categorias de fundadores, benefeitores, honorários e contribuintes.
  107. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. A primeira Assembleia Geral da ADESI, composta por seus fundadores designará comissão para elaborar regimento que conste para se associar à mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos membros.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 3: Decidida a extinção da associação, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra associação congênere, a critério da Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 3: O exercício financeiro da associação coincidirá com o ano civil.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 3: O orçamento da ADESI será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projecto ou programa de trabalho.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO
  115. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável a associação.
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