III SÉRIE — n.º 67
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 67/2015
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2015
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 67
- Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: RE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: Nestes termos ao abrigo do disposto no n.ºs 1 e 2 do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é diferido o pedido de alteração integral dos estatutos da Associação Noba Esperança.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: Minstério da Justiça, em Maputo, 10 de Julho de 2014 — A Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Lista, página 1: Governo da Cidade de Maputo DESPACHO Um grupo de cidadãos da Associaçao para o Apoio e Desenvolvimento das Igrejas – ADESI, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição. Apreciados os documentos entregues, verfica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos e exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento. Nestes termos e nos dispostos no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associaçao para o Apoio e Desenvolvimento das Igrejas – ADESI. Governo da Cidade de Maputo, 21 de Julho de 2015 . — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane. Associação Para o Apoio e Desenvolvimento das Igrejas – (ADESI)
- Lista, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
- Lista, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Lista, página 1: Um) Denomina-se ADESI a associação para o apoio e desenvolvimento das igrejas. Dois) A ADESI é pessoa jurídica de direito
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Nova Esperança, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verfica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: mias/poupanças com finalidade de melhorar suas vidas familiar e social e,contribuir para o crescimento das suas igrejas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 1: A ADESI é uma associação da sociedade civil, criada por um grupo de pessoas de boa vontade, virada prioritariamente para o empoderamento e desenvolvimento das mulheres e suas igrejas.
- Número ou marcador, página 1: a) Oferecer palestras, para a sensibilização e integração dos cristão nos grupos de poupança;
- Número ou marcador, página 1: b) Formar os grupos nas igrejas;
- Número ou marcador, página 1: c) Apoiar materialmente num período de três ciclos, com um kit inicial para cada grupo. Cada ciclo corresponde a seis meses ou vinte e quatro semanas, e o kit inicial, é composto por cadernos, canetas, lápis, borracha, máquina de calcular, fichas de créditos e reembolsos e cadernetas individual;
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: A Associação ADESI têm a sua sede na cidade de Maputo e desenvolve as suas actividades numa primeira fase na cidade e província de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: privado, constituída na forma finaceira e patrimonial, de fins não lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: A associação têm por finalidade prestar apoio e orientação aoscrentes, especialmente as mulheres, no que concerne apequenas econo-
- Número ou marcador, página 2: d) Supervisionarcom frequencia os grupo até a fase de maturidade (cinco ciclos);
- Número ou marcador, página 2: e) Apoiar na criação do auto-sustento e da continuidade dos grupos apôs a retirada do projecto naquela comunidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: A fim de cumprir suas finalidades, a ADESI se organizará em tantas unidades de apoio, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos e específicos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: A associação poderá firmar convénios ou contractos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: O prazo de duração da iniciativa da associação é indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do patrimônio, sua constituição e utilização
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: O património da ADESI será composto de:
- Número ou marcador, página 2: a) Dotações ou subvenções eventuais, dos municípios ou através de órgãos públicos da administração;
- Número ou marcador, página 2: b) Apoios, contribuições e subsídios de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuição de seus associados;
- Número ou marcador, página 2: d) Doações.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. As rendas da associação somente poderão ser usados para a satisfação das necessidades e objectivos da mesma.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: A ADESI tem como órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger os membros da Directoria e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
- Número ou marcador, página 2: b) Elaborar e aprovar o Regimento Interno da ADESI;
- Número ou marcador, página 2: c) Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Directoria, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: d) Examinar o relatório da Directoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: e) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Decidir sobre a reforma do presente estatuto e deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Autorizar a celebração de convénios e acordos com entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 2: h) Decidir sobre a extinção da associação e o destino do património.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo um terço de seus membros, para:
- Número ou marcador, página 2: a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planeamento de actividades para a associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela directoria sobre as actividades referentes ao exercício social encerrado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 2: Um) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados,
- Texto do artigo, página 2: a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de cinco (7) dias úteis e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As reuniões ordinárias instalar-seão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de presentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) As reuniões extraordinárias instalarse-ão, em primeira convocação, com dois terços dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O quórum de deliberação será de dois terços da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
- Número ou marcador, página 2: a) Alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 2: b) Alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 2: c) Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem salários mínimos;
- Número ou marcador, página 2: d) Extinção da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 2: a) Anúnciar a ordem do dia e os assuntos a se descutir nas Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 2: b) Zelar pela fiel execução do estatuto e resoluções aprovadas;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor, nomeiar e presidir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Convocar, presidir e encerrar as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: e) Acompanhar e supervisar todas as atividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Rubricar todos os livros da associção e actas das reuniões das Assembleias Gerais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 2: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 2: b) Um secretário-geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. O mandado dos integrantes do Conselho de Direcção será de cinco anos, permitida (ou não) a reeleição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular do Conselho de Direcção, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho de Direcção, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar os regimentos internos da associação e de seus departamentos;
- Número ou marcador, página 3: e) Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal será constituído por três membros sendo um presidente, um vicepresidente e um relator e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
- Número ou marcador, página 3: b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da diretoria;
- Número ou marcador, página 3: d) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-
- Texto do artigo, página 3: -se-á a cada seis meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Os membros dirigentes da ADESI, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: A ADESI é composta por número ilimitado de membros, distribuídos em categorias de fundadores, benefeitores, honorários e contribuintes.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. A primeira Assembleia Geral da ADESI, composta por seus fundadores designará comissão para elaborar regimento que conste para se associar à mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Decidida a extinção da associação, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra associação congênere, a critério da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: O exercício financeiro da associação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: O orçamento da ADESI será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projecto ou programa de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável a associação.
- Texto do artigo, página 3: Kumwamba Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639041, uma entidade denominada Kumwamba Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Ana Poula Arraiol dos Anjos, maior, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo e titular do Passaporte n.º 466539102 e DIRE n.º 11ZA00041654, e titular do NUIT 111609499, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Kumwamba Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Rua dos Cavalos, número sessenta e dois, bairro Triunfo, na cidade de Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de:
- Número ou marcador, página 3: a) Contabilidade e auditoria e consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Consultoria para os negócios, e gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 3: c) Actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 3: d) Mediação e intermediação comercial, consignações, eventos e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pela senhora Ana Poula Arraiol dos Anjos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, à senhora Ana Poula Arraiol dos Anjos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidaçã o)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, doze Agosto de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Henrifer Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639076, uma
- Texto do artigo, página 4: entidade denominada Henrifer Consultoria
- Texto do artigo, página 4: – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Henrique Manuel Oliveira Pinho, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, na Avenida Marginal, Condomínio Mares, casa número dois mil e treze, titular do Passaporte n.º M0005220, e titular do NUIT 100155435, constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Henrifer Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Condomínio Mares, casa número dois mil e treze nesta cidade de Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal, consultoria para gestão de negócios, sondagem de opiniões e actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins.
- Número ou marcador, página 4: a) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Actividades combinadas de serviços administrativos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediação e intermediação comercial, consignações, eventos e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor, Henrique Manuel Oliveira Pinho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo
- Texto do artigo, página 4: sócio único e a admissão de um novo sócio na
- Texto do artigo, página 4: sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Henrique Manuel Oliveira Pinho.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, doze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: PZT Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639041, uma entidade denominada PZT Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Paulo Alexandre Barreto Teixeira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, casa Jovem, prédio A quatro, flat número onze, Costa do Sol, e titular do Passaporte n.º 480463467, e titular do NUIT 100601702, constitui uma sociedade unipessoal Limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de PZT Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Casa Jovem, prédio A quatro, flat número onze, Costa do Sol, nesta cidade de Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal, consultoria para gestão de negócios, sondagem de opiniões, actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins.
- Número ou marcador, página 5: a) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Actividades combinadas de serviços administrativos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediação e intermediação comercial, consignações, eventos e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Paulo Alexandre Barreto Teixeira.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na Sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Paulo Alexandre Barreto Teixeira.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, doze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Nacala Tanks Terminal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, a sociedade Nacala Tanks Terminal, Limitada, registada, na Conserva-
- Texto do artigo, página 5: tória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100151456, procedeu a cessão da quota da sócia Indigo Investments Services Limited, no valor nominal de nove mil meticais, à favor da sócia FR Waring International (PTY), Limited, que unifica a anterior quota, perfazendo vinte e sete mil meticais, alterando-se o artigo quinto, que passa a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: ARTIG QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas pelas sócias, da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 5: a) FR Waring International (PTY) Limited, com uma quota de vinte e sete mil meticais;
- Texto do artigo, página 5: b) TM&T Moçambique, Limitada, com uma quota de três mil meticais.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte e sete de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Tectrix, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100540274, uma entidade denominada Tectrix, Limitada, entre: Salomão Moreira Júnior, casado, natural de
- Texto do artigo, página 5: Zavala-Guilundo e residente na cidade da Matola, quarteirão vinte e sete, talhão mil e duzentos e catorze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382783S, emitido aos onze de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Iris Solange de Paiva Simão, casada, natural de Maputo e residente na rua Agostinho Neto, número trezentos e setenta e nove, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100323589J, emitido aos cinco de Julho de dois mil e dez, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituida por tempo indeterminado, adoptando a denominação Tectrix, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, Rua de Sé, Número cento e quarenta e quatro, terceiro andar, porta trezentos e dezoito, Maputo-Moçambique; podendo abrir ou fechar socursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante simples deliberação, pode a agerência transferir a sede para qualquer outro local do teritório nacional ou estragengeiro;
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividade conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que os sócios deliberem explorar.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante a deliberação em assembleia geral aprovado por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participaçães noutras sociedades, constituidas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de suas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, equivalente a oitenta por cento, pertencente ao sócio Salomão Moreira Júnior;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao socio Iris Solange de Paiva Simão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos que necessite, nos termos e condicoes fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para apreciacação reprovação do balanço anual de outras contas e do exercício, e extraordinariamente quando convocada pela agerência ou pelos sócios, sempre que for necessário, para se deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão da sociedade e a representação fica a cargo do Salomão Moreira Júnior, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, active a passividade, em juízo e for dele, tanto na ordem juridical interna como internacioal, dispondo de mais altos poderes legalmente consentidos, nomeadamente movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livrancas e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O director geral poderá designer um ou mausi mandatarios e neles delegar total ou parcialmenteos seus poderes.
- Número ou marcador, página 6: Três) O director geral, ou sem mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que nao digam respeito aos negocios sociais, nomeiadamente em letras de favor, financas, abonacao ou noutras semelhantes;
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trita e um de Marco do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á a em primeiro lugar, a percentage legal estabecida para a constituicao do fundo de reserve legal, enquanto nao se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstoas na lei por deliberacao unanime dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declara a dissolucao da sociedade, proceder-se-á a sua liquidacao, gozando liquidatários, nomeiados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de dissolucao por acordo dos socios, todo eles serao os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberacao da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: As omissões aos presentes astatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercal aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mill e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, doze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Mozapipe Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Abril de dois mil e quinze da sociedade Mozapipe Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100311216, os sócios deliberaram a mudança da sede social, divisão, cessão, unificação de quotas, nomeação da gerência, alteração das formas de obrigar a sociedade e alteração parcial do pacto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência dos operados actos , ficam alteradas as redações do número um do artigo segundo, artigo quinto, o número um do artigo décimo terceiro e alínea a do número um do artigo décimo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, número quatro mil, trezentos e sessenta e quatro, em Maputo, podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no pais ou no extrangeiro, sucursais, filliais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) (mantem-se...).
- Texto do artigo, página 6: ............................................................. Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, que corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e nove mil e quatrocentos meticais, que corresponde a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Maria do Rosário Pacheco Afonso; e
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais, que corresponde a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Vitor Manuel Damas Oliveira Martins.
- Texto do artigo, página 6: .............................................................. Da administração
- Texto do artigo, página 6: e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida pelos sócios Vitor Manuel Damas Oliveira Martins, e Maria do Rosário Pacheco Afonso, que desde já ficam nomeados como Gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) (mantem-se...). Três) (mantem-se...). Quatro) (mantem-se...).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada pela
- Número ou marcador, página 6: a) Assinatura de um dos dois sóciogerentes.
- Número ou marcador, página 6: b) (Mantem-se...).
- Número ou marcador, página 6: Dois) (Mantem-se...). Três) (Mantem-se...).
- Texto do artigo, página 6: Maputo, dez de Agosto de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: King Bang Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Março de dois mil e catorze, da sociedade King Bang Investiment, Limitada matriculada sob NUEL 100241528, deliberam o seguinte:
- Texto do artigo, página 6: i) Acessão da quota no valor de quinze mil meticais correspondent a trinta
- Texto do artigo, página 7: por cento do capital social, que o sócio Mário da Costa possuia e que cede ao senhor Hainan Shu;
- Texto do artigo, página 7: ii) O sócio maioritário Zheng Fei cede ao sócio senhor Hainan Shu quarenta por cento da sua quota de setenta por cento, que dividiu em duas partes, tendo ficado apenas com uma quota de trinta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 7: O capital social mantem-se o valor de cinquenta mil meticais representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios, pela entrada de um sócio, senhor Hainan Shu, em consequência é alterada a redacção dos artigo quarto e oitavo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Zheng Fei com uma quota de quinze mil e trinta e cinco meticais correspondente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Hainan Shu com uma quota de trinta e cinco mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, passa desde já a cargo do sócio Hainan Shu, que desde já fica nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, quinze de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: M.Z.P.M. Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639807, uma entidade denominada M.Z.P.M. Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Mohamed Zuneid Iqbal, maior, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa, portador do Passaporte n.º M055857, emitido em Lisboa aos vinte e dois de Março de dois mil e doze;
- Texto do artigo, página 7: Segunda. Parvin Moosa Rafik Ismail, casada, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100944583S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos quinze de Março de dois mil e onze; e
- Texto do artigo, página 7: Terceira. Muntaz Aslam Parvez, casada, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302765907M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos seis de Fevereiro de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condicões constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de M.Z.P.M. Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, número novecentos e quarenta e sete, rés-do-chão, em Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) Que a sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
- Número ou marcador, página 7: c) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 7: d) Gestão de recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 7: e) Participação no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 7: f) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
- Número ou marcador, página 7: g) Arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 7: h) Reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 7: i) pessoais e terceiros;
- Número ou marcador, página 7: j) Construção, promoção e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 7: k) Compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Mohamed Zuneid Iqbal, titular de uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais a que corresponde a uma quota de quarenta e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Parvin Moosa Rafik Ismail, titular de uma quota no valor de vinte e seis mil meticais a que corresponde a uma quota de vinte e seis por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Muntaz Aslam Parvez titular de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios que são desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade sera necessaria a assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente do socio Mohamed Zuneid Iqbal. Os administradoes poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
- Texto do artigo, página 7: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 8: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 8: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 8: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 8: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo United, Limitada
- Diploma Associação Nova Esperança
- Certidão de registo CENATOLIM, Comércio de Artigos hospitalares – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Déguè Soluções, Limitada
- Certidão de registo Onstream Oilfield Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Mat & Gery – Sociedade de Consultoria e Gestão, Limitada,
- Certidão de registo Mozgelo, S.A.
- Certidão de registo Myriad Consultoria e Serviços – Sociedade Uni Pessoal, Limitada
- Certidão de registo Tomorow Brands, Limitada
- Certidão de registo ASBA – Distribuição, Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Kumwamba Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wjm Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dumadumana Serviços, Limitada
- Certidão de registo Onbiz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Thindita, Limitada
- Certidão de registo Sherry Motors, Limitada
- Certidão de registo Edmoc, Limitada
- Certidão de registo Elisabeth Carreira & Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Namatil Energia, Limitada
- Certidão de registo AzGO Transportes, Limitada
- Certidão de registo Odisseia Virtual, Limitada
- Certidão de registo Henrifer Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HAA Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Bella Vita, Limitada
- Certidão de registo Brown Stallion, Limitada
- Certidão de registo JNH Construções, Limitada
- Certidão de registo CELMO – Centro de Exames Laboratoriais de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Lurdes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Reso Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NP Minas e Investimento, Limitada
- Certidão de registo Canhunha & Camplé Minerais, Limitada
- Certidão de registo A Marmita – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PZT Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Infonara Solutions, Limitada
- Certidão de registo Nacala Tanks Terminal, Limitada
- Certidão de registo Tectrix, Limitada
- Certidão de registo Mozapipe Moçambique, Limitada
- Certidão de registo King Bang Investiment, Limitada
- Certidão de registo M.Z.P.M. Moçambique, Limitada