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Texto do artigo · p. 26 ASBA – Distribuição, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100636379 uma
Texto do artigo · p. 26 sociedade denominada ASBA – Distribuição, Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Mahomed Bachir, casado com Aurea Maria Rodrigues Compta, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250724S, emitido em Maputo, aos nove de Junho de dois mil e dez, titular do NUIT 100166399, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Aslan Cihan Esen, solteiro, maior, natural de Diyarbakir, de nacionalidade turca, portador do DIRE n.º 11TR00027088 Q, emitido em Maputo, aos catorze de Agosto de dois mil e catorze, titular do NUIT 112680098, poderes para este acto que se atestam da procuração outorgada no dia dezoito do mês de Maio do ano de dois mil e doze, no Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo .
Texto do artigo · p. 26 É celebrado, aos vinte e três dias do mês de Julho de dois mil e quinze e ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação ASBA – Distribuição, Comércio e Serviços, Limitada, adiante designada abreviadamente por ASBA ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Maputo, Rua Kwame Nkuruma, número mil quinhentos e dezanove.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a distribuição de bens, serviços e mercadorias, prestação de serviços, auditoria, organização de empresas, consultorias, auditorias financeiras, fiscal, laboral e outros, intermediação ou mediação, importação e exportação, compra a venda a grosso e retalho, de diversos bens e produtos, compra e venda de viaturas jovas
Texto do artigo · p. 27 e usadas, peças sobressalentes e produtos de lubrificação, matérias de construção, aluguer de viaturas, agropecuária, turismo, bem a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Mahomed Bachir, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Aslan Cihan Esen, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota
Texto do artigo · p. 27 amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 27 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 27 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura, de pelo menos dois sócios administradores ou de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos Administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades
Texto do artigo · p. 27 da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 27 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: ASBA – Distribuição, Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100636379 uma
  3. Texto do artigo, página 26: sociedade denominada ASBA – Distribuição, Comércio e Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 26: Entre:
  5. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Mahomed Bachir, casado com Aurea Maria Rodrigues Compta, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250724S, emitido em Maputo, aos nove de Junho de dois mil e dez, titular do NUIT 100166399, residente em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 26: Segundo. Aslan Cihan Esen, solteiro, maior, natural de Diyarbakir, de nacionalidade turca, portador do DIRE n.º 11TR00027088 Q, emitido em Maputo, aos catorze de Agosto de dois mil e catorze, titular do NUIT 112680098, poderes para este acto que se atestam da procuração outorgada no dia dezoito do mês de Maio do ano de dois mil e doze, no Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo .
  7. Texto do artigo, página 26: É celebrado, aos vinte e três dias do mês de Julho de dois mil e quinze e ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação ASBA – Distribuição, Comércio e Serviços, Limitada, adiante designada abreviadamente por ASBA ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Maputo, Rua Kwame Nkuruma, número mil quinhentos e dezanove.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a distribuição de bens, serviços e mercadorias, prestação de serviços, auditoria, organização de empresas, consultorias, auditorias financeiras, fiscal, laboral e outros, intermediação ou mediação, importação e exportação, compra a venda a grosso e retalho, de diversos bens e produtos, compra e venda de viaturas jovas
  15. Texto do artigo, página 27: e usadas, peças sobressalentes e produtos de lubrificação, matérias de construção, aluguer de viaturas, agropecuária, turismo, bem a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam por lei.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 27: a) Mahomed Bachir, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 27: b) Aslan Cihan Esen, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Exclusão e amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota
  34. Texto do artigo, página 27: amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  35. Número ou marcador, página 27: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  36. Número ou marcador, página 27: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 27: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
  38. Número ou marcador, página 27: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  39. Número ou marcador, página 27: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 27: d) Por decisão judicial.
  41. Número ou marcador, página 27: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e vinculação)
  44. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura, de pelo menos dois sócios administradores ou de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 27: (Assembleias gerais)
  48. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos Administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades
  50. Texto do artigo, página 27: da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  51. Número ou marcador, página 27: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 27: (Ano social e distribuição de resultados)
  54. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  55. Número ou marcador, página 27: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por deliberação
  59. Texto do artigo, página 27: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  63. Texto do artigo, página 27: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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