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- Texto do artigo, página 16: Mat & Gery – Sociedade de Consultoria e Gestão, Limitada,
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
- Texto do artigo, página 17: Entidades Legais sob NUEL 100640198 uma sociedade denominada Mat & Gery – Sociedade de Consultoria e Gestão, Limitada,.
- Texto do artigo, página 17: Entre:
- Texto do artigo, página 17: Vanda da Conceição Germano, solteira, maior, de vinte e cinco anos de idade, de nacionaliade moçambicana, residente na cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100319709N, emitido em Maputo em nove de Julho de dois mil e dez e válido até nove de Julho de dois mil e quinze, NUIT 105860412, neste acto representada por Laurindo Augusto Pascoal da Fonseca Germano, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101044225961P, emitido em Maputo em vinte e cinco de Julho de dois mil e treze e de validade vitalícia, com poderes bastantes para o acto;
- Texto do artigo, página 17: Ayana Sidney Mavie, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, menor neste acto, representada pelo seu pai o senhor Sidney Gumbane Mavie, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, de trinta e cinco anos de idade, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606444B, emitido em Maputo em quatro de Novembro de dois mil e dez e válido até quatro de Novembro de dois mil e quinze NUIT 100567271.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado e livremente aceite o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Mat & Gery – Sociedade de Consultoria e Gestão, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número duzentos cinquenta e seis, quarto andar, porta quatrocentos e catorze, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da obtenção da licença para o execício da respectiva actividade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 17: - Consultoria e gestãode negócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderáexercer outras actividades conexas, complementares ou
- Texto do artigo, página 17: subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o desenvolvimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal e dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Vanda da Conceição Germano;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal e dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ayana Sidney Mavie.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade careça, mediante deliberação a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quota é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) À sociedade e ao sócios, fica reservado o direito de preferência perante terceiros em todos os casos de transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e
- Texto do artigo, página 17: contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 17: Um)A sociedade é administrada e representada pelos sócios Vanda da Conceição Germano, Ayana Sidney Mavie, desde já nomeados gerentes, sem remuneração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar e representar validamente a sociedade, em todos os actos e contratos que envolvam responsabilidade ou obrigação, é necessária a assinatura de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) Aos gerentes não é permitido:
- Texto do artigo, página 17: Delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados por todos os sócios;
- Texto do artigo, página 17: Obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor;
- Texto do artigo, página 17: Proceder à abertura de contas bancárias, sem que esteja previamente munido de autorização para o efeito; Proceder à contração de qualquer
- Texto do artigo, página 17: empréstimo.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício fiscal)
- Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 17: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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