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Texto do artigo · p. 16 Mat & Gery – Sociedade de Consultoria e Gestão, Limitada,
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 17 Entidades Legais sob NUEL 100640198 uma sociedade denominada Mat & Gery – Sociedade de Consultoria e Gestão, Limitada,.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Vanda da Conceição Germano, solteira, maior, de vinte e cinco anos de idade, de nacionaliade moçambicana, residente na cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100319709N, emitido em Maputo em nove de Julho de dois mil e dez e válido até nove de Julho de dois mil e quinze, NUIT 105860412, neste acto representada por Laurindo Augusto Pascoal da Fonseca Germano, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101044225961P, emitido em Maputo em vinte e cinco de Julho de dois mil e treze e de validade vitalícia, com poderes bastantes para o acto;
Texto do artigo · p. 17 Ayana Sidney Mavie, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, menor neste acto, representada pelo seu pai o senhor Sidney Gumbane Mavie, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, de trinta e cinco anos de idade, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606444B, emitido em Maputo em quatro de Novembro de dois mil e dez e válido até quatro de Novembro de dois mil e quinze NUIT 100567271.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado e livremente aceite o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Mat & Gery – Sociedade de Consultoria e Gestão, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número duzentos cinquenta e seis, quarto andar, porta quatrocentos e catorze, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da obtenção da licença para o execício da respectiva actividade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 17 - Consultoria e gestãode negócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderáexercer outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 17 subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o desenvolvimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal e dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Vanda da Conceição Germano;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal e dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ayana Sidney Mavie.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade careça, mediante deliberação a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão ou cessão de quota é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) À sociedade e ao sócios, fica reservado o direito de preferência perante terceiros em todos os casos de transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e
Texto do artigo · p. 17 contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 17 Um)A sociedade é administrada e representada pelos sócios Vanda da Conceição Germano, Ayana Sidney Mavie, desde já nomeados gerentes, sem remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar e representar validamente a sociedade, em todos os actos e contratos que envolvam responsabilidade ou obrigação, é necessária a assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Aos gerentes não é permitido:
Texto do artigo · p. 17 Delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados por todos os sócios;
Texto do artigo · p. 17 Obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor;
Texto do artigo · p. 17 Proceder à abertura de contas bancárias, sem que esteja previamente munido de autorização para o efeito; Proceder à contração de qualquer
Texto do artigo · p. 17 empréstimo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício fiscal)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mat & Gery – Sociedade de Consultoria e Gestão, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
  3. Texto do artigo, página 17: Entidades Legais sob NUEL 100640198 uma sociedade denominada Mat & Gery – Sociedade de Consultoria e Gestão, Limitada,.
  4. Texto do artigo, página 17: Entre:
  5. Texto do artigo, página 17: Vanda da Conceição Germano, solteira, maior, de vinte e cinco anos de idade, de nacionaliade moçambicana, residente na cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100319709N, emitido em Maputo em nove de Julho de dois mil e dez e válido até nove de Julho de dois mil e quinze, NUIT 105860412, neste acto representada por Laurindo Augusto Pascoal da Fonseca Germano, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101044225961P, emitido em Maputo em vinte e cinco de Julho de dois mil e treze e de validade vitalícia, com poderes bastantes para o acto;
  6. Texto do artigo, página 17: Ayana Sidney Mavie, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, menor neste acto, representada pelo seu pai o senhor Sidney Gumbane Mavie, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, de trinta e cinco anos de idade, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606444B, emitido em Maputo em quatro de Novembro de dois mil e dez e válido até quatro de Novembro de dois mil e quinze NUIT 100567271.
  7. Texto do artigo, página 17: É celebrado e livremente aceite o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Mat & Gery – Sociedade de Consultoria e Gestão, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número duzentos cinquenta e seis, quarto andar, porta quatrocentos e catorze, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da obtenção da licença para o execício da respectiva actividade.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Texto do artigo, página 17: - Consultoria e gestãode negócios.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderáexercer outras actividades conexas, complementares ou
  20. Texto do artigo, página 17: subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Deliberação da assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o desenvolvimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal e dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Vanda da Conceição Germano;
  28. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal e dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ayana Sidney Mavie.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade careça, mediante deliberação a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quota é livre entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) À sociedade e ao sócios, fica reservado o direito de preferência perante terceiros em todos os casos de transmissão de quotas.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e
  40. Texto do artigo, página 17: contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  45. Texto do artigo, página 17: Um)A sociedade é administrada e representada pelos sócios Vanda da Conceição Germano, Ayana Sidney Mavie, desde já nomeados gerentes, sem remuneração.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar e representar validamente a sociedade, em todos os actos e contratos que envolvam responsabilidade ou obrigação, é necessária a assinatura de dois gerentes.
  47. Número ou marcador, página 17: Três) Aos gerentes não é permitido:
  48. Texto do artigo, página 17: Delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados por todos os sócios;
  49. Texto do artigo, página 17: Obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor;
  50. Texto do artigo, página 17: Proceder à abertura de contas bancárias, sem que esteja previamente munido de autorização para o efeito; Proceder à contração de qualquer
  51. Texto do artigo, página 17: empréstimo.
  52. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  55. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois gerentes.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 17: (Exercício fiscal)
  58. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
  61. Texto do artigo, página 17: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  62. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  63. Texto do artigo, página 17: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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