Associação Nova Esperança
Texto extraído + documento associado
Associação Nova Esperança
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Associação Nova Esperança
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, âmbito, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nova Esperança podendo ser designada abreviadamente por Nova Esperança ou simplesmente por Associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Nova Esperança é uma ssociação Religiosa apartidária, de direito privado, interesse social, dotada de personalidade jurídica, e autonomia financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A capacidade jurídica da associação abrange os direitos e obrigações necessárias na prossecução a seu objectivo social definido nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação é uma pessoa colectiva de âmbito nacional e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo, porém abrir delegações ou qualquer outra representação em outros pontos da província ou país desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a associação pode filiar-se, fundir ou representar outras organizações ou associações nacionais ou internacionais, públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A associação tem por tempo de duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A associação tem os seguintes objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestar e desenvolver actividades na área de educação, saúde, assistência social e outros;
- Número ou marcador, página 9: b) Congregar os seus membros e a comunidade civil em acções de solidariedade e realização de eventos de carácter humanitário;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover a angariação de bens, doações e outros com vista a construção de escolas, centros de saúde, hospitais e outros;
- Número ou marcador, página 9: d) Angariar e facultar bolsas de estudos;
- Número ou marcador, página 9: e) Prestar assistência médica e medicamentos a necessitados;
- Número ou marcador, página 9: f) Desenvolver actividades de âmbito social e cívico quer através de intervenção directa ou pelos meios de comunicação social e outros;
- Número ou marcador, página 9: g) Desenvolver projectos de formação profissional, seminários, publicação de revistas e outros;
- Número ou marcador, página 9: h) Acção Religiosa, onde ira dedicar-se a madraça e ao ensino da língua árabe.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos associados, seus direitos, deveres e perda de qualidade
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da admissão, competências, impugnação e perda de qualidade de associado
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Requisitos de admissão)
- Texto do artigo, página 9: Podem ser Membros da Nova Esperança todas as pessoas singulares, maiores de dezoito anos de idade, independentemente da sua
- Texto do artigo, página 10: filiação, nacionalidade, grupo étnico, religião, raça, sexo, lugar de nascimento, grau de instrução e posição social, as pessoas colectivas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os presentes Estatutos, Regulamentos, Deliberações e programas da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 10: A associação possui as seguintes categorias de membros: membros fundadores, membros efectivos, membros correspondentes e membros honorários.
- Número ou marcador, página 10: a) São membros fundadores, todos aqueles que se inscreveram e associarem-se à Nova Esperança, ou subscreverem o acto constitutivo da associação, até a data de celebração da escritura pública dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) São membros efectivos, todos aqueles que se inscreveram e forem admitidos na associação depois da constituição da mesma e que tenham realizado as respectivas jóias e paguem regularmente as suas quotas e cumpram com os deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: c) São membros correspondentes, todos aqueles que, residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito, a vontade de se tornarem membros da associação e assumam o compromisso de manter correspondência regular com a Direcção da associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas jóias e pagarem regularmente as suas quotas e cumprirem com os deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: d) São membros honorários, todas as pessoas singulares ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, às quais se conceda essa distinção por serviços ou apoios, relevantes, prestados à associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) A admissão de Membros das categorias de efectivos e correspondentes é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta assinada e submetida pelo interessado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A qualificação e/ou atribuição da categoria de membros honorários é feita mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou por, pelo menos quatro membros
- Texto do artigo, página 10: fundadores ou dez membros efectivos ou correspondentes, em pleno gozo dos seus direitos, devendo ser submetida ao Conselho Fiscal para parecer e será aprovada pela assembleia geral da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Impugnação)
- Texto do artigo, página 10: Qualquer dos associados em pleno gozo dos seus direitos pode por escrito, devidamente fundamentado e dentro do prazo de oito dias, após o conhecimento da decisão, impugnar a decisão de admissão de qualquer membro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Perda de Qualidade de associado)
- Número ou marcador, página 10: Um) Perdem a qualidade de associado:
- Número ou marcador, página 10: a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública;
- Número ou marcador, página 10: c) Os que praticarem condutas que originem o desprestígio ou prejuízos à associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Os que deixarem de reunir os requisitos previstos no Artigo 6 dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: e) Os que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A perda de qualidade de associado, exceptuando o caso previsto na alínea a) do número anterior, por competir ao Conselho de Direcção, é decidida pela assembleia geral sob proposta conjunta do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal ou ainda por, pelo menos cinco membros fundadores ou dez membros efectivos ou correspondentes, no pleno gozo dos seus direitos e não dará direito à restituição de quaisquer contribuições com que tiver entrado, para a associação, quotas ou outras, nem desobriga o associado do cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
- Número ou marcador, página 10: Três) A perda de qualidade prevista na alínea a) do número 1 deste Artigo, deverá ser comunicada ao Conselho de Direcção por carta registada com aviso de recepção ou por outro meio idóneo e só produz efeitos decorridos trinta dias após a recepção do aviso.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: (Readmissão)
- Texto do artigo, página 10: A readmissão dos membros faz-se nas mesmas condições estipuladas para a admissão e só pode ocorrer depois de passados seis meses após a perda de qualidade, quando esta se verifique a seu pedido e , nunca antes de decorridos dois anos, se a perda de qualidade for por motivos previstos nas alíneas b), c), d) e e) do número um do artigo nove dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Dos direitos e deveres
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: (Direitos)
- Número ou marcador, página 10: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: b) Assistir e tomar parte nas sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 10: c) Apresentar proposta ou sugestões que julgar de interesse para o desenvolvimento e prestígio da Comunidade;
- Número ou marcador, página 10: d) Utilizar os serviços e usufruir dos demais benefícios, regalias e vantagens emergentes da actividade da associação, conforme o regulamentado;
- Número ou marcador, página 10: e) Recorrer para Assembleia Geral das deliberações do Conselho de Direcção contrários ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos; ou que entende serem prejudiciais a associação e aos direitos dos membros;
- Número ou marcador, página 10: f) Obter esclarecimento relativamente a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, plano de actividades e respectivas contas da associação;
- Número ou marcador, página 10: g) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 10: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral da associação nos termos previstos;
- Número ou marcador, página 10: i) Apresentar as sugestões que julgar convenientes à realização dos fins estatutários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 10: a) Assistir às assembleias gerais e reuniões a que forem convidados, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 10: b) Receber diplomas ou certificados comprovativos da sua qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 10: c) Goza dos direitos consignados nas alíneas c), d) e i) do número um do presente artigo;
- Número ou marcador, página 10: d) Receber gratuitamente, os relatórios anuais e demais publicações da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: (Deveres)
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições deste estatuto e regulamentos;
- Número ou marcador, página 11: b) Comparecer às sessões das assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 11: c) Exercer gratuitamente os cargos da associação para que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 11: d) Pagar pontualmente a sua quota;
- Número ou marcador, página 11: e) Não utilizar meios postos a sua disposição ou adquiridos através da Comunidade em fins diversos ao estabelecido;
- Número ou marcador, página 11: f) Colaborar com os restantes membros na realização dos fins da Associação;
- Número ou marcador, página 11: g) Contribuir para o engrandecimento e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 11: h) Comunicar as suas ausências temporárias ou definitivas;
- Número ou marcador, página 11: i) Acatar os preceitos estatutários, regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação, prestando colaboração efectiva a todas iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 11: j) Portar-se com decência e correcção dentro das instalações da associação e perante outros membros, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade e harmonia.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Dos órgãos associativos, mandatos e deliberações
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 11: Nova Esperança realiza os seus fins através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e os respectivos presidentes, são eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por um período de cinco anos, sendo permitida a reeleição uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nenhum membro pode exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 11: Três) O disposto no número anterior não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição ou criação de comissões ou grupos de trabalho.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: (Perda de mandato)
- Texto do artigo, página 11: Perdem o mandato, os membros que incorrerem na violação dos deveres estipulados no artigo doze dos presentes estatutos, com as devidas adaptações e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a cinco reuniões consecutivas ou dez alternadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: (Renúncia de mandato)
- Número ou marcador, página 11: Um) Por carta dirigida, simultaneamente, ao Conselho de Direcção e ao Conselho Fiscal, os membros dos órgãos sociais podem renunciar os seus mandatos, invocando motivos relevantes e fundamentados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos Conselhos de Direcção e Fiscal, receber, apreciar e decidir conjuntamente, sobre os pedidos de renúncia e dá-los ou não provimento e proceder as comunicações que se mostrarem necessárias.
- Número ou marcador, página 11: Três) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão associativo, antes do fim do período por que tiver sido eleito, por orientação conjunta dos Conselhos de Direcção e Fiscal, será designado um substituto até final do respectivo mandato, conforme disposto no artigo seguinte dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 11: (Vacatura de lugar)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de vacatura de lugar de presidente de qualquer dos órgãos sociais, o mesmo será preenchido pelo vice-presidente ou por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão, caso não exista a figura de vice-presidente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Quando retrate de vacatura do cargo de vice-presidente, o preenchimento do lugar é feito por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para qualquer outro cargo, é chamado para o preenchimento do lugar o membro suplente, por ordem de preferência da sua colocação na lista que serviu para base do processo eleitoral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 11: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 11: As deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, excepto no caso de alteração dos Estatutos, fusão e dissolução da associação que devem ser tomads em assembleia geral convocada para o efeito e só serão válidas quando tomadas por, pelo menos, três quartos dos votos de todos os associados.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Das candidaturas, eleição, tomada de posse e remuneração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: (Legitimidade para concorrer)
- Texto do artigo, página 11: Têm legitimidade para concorrer à eleição para os órgãos da Nova Esperança, todos os membros fundadores, efectivos e correspondentes equiparados a efectivos, desde que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 11: a) Serem membros da associação há mais de um ano;
- Número ou marcador, página 11: b) Terem as suas quotas em dia;
- Número ou marcador, página 11: c) Não se encontrarem na situações previstas nas alíneas b), c), d) e e) do número um do artigo nove dos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 11: (Candidaturas)
- Número ou marcador, página 11: Um) As candidaturas para o preenchimento dos órgãos sociais podem ser propostas pelo Conselho Fiscal, Conselho de Direcção ou por, pelo menos vinte sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sob pena de se dar por não considerada, nenhum membro pode subscrever a propositura de mais de uma lista.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 11: (Apresentação das listas)
- Texto do artigo, página 11: As propostas de candidatura devem ser apresentadas à Mesa da Assembleia Geral, com uma antecedência de cinco dias, antes da data prevista para a realização da assembleia geral, convocada para a eleição dos membros dos órgãos sociais, sob forma de lista, com a iniciação expressa da composição total dos órgãos sociais previstos, nome dos candidatos,
- Texto do artigo, página 11: o cargo para que concorrem e, facultativamente, os suplentes e devem ser acompanhadas das declarações dos candidatos onde manifestem inequivocamente a sua concordância e aceitação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Eleição/escrutínio)
- Número ou marcador, página 11: Um) As eleições para os cargos dos órgãos da Nova Esperança, são sempre por escrutínio directo e secreto e por maioria absoluta de votos,
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nos casos em que não se obtenha a maioria absoluta de votos, na primeira volta, haverá segunda volta, consideradas na mesma sessão da Assembleia Geral, apenas as duas listas que na primeira volta tiverem obtido maior votação, será vencedor aquela que obtiver maior número de votos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Tomada de posse)
- Texto do artigo, página 12: Os membros eleitos para os órgãos da associação, tomam posse, rubricando o respectivo termo de posse no livro próprio e para o efeito, dentro do prazo de quinze dias após a eleição, perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 12: Os cargos sociais não são remuneráveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Composição e direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Nova Esperança e é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente e dois secretários;
- Número ou marcador, página 12: Dois) Incumbe ao Presidente convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos, bem como:
- Número ou marcador, página 12: a) Rubricar os livros das actas da Assembleia Geral e de tomada de posse dos membros eleitos para os órgãos sociais, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento:
- Número ou marcador, página 12: b) Investir nos respectivos cargos os membros eleitos para a composição dos órgãos sociais, assinando com eles os respectivos termos de posse;
- Número ou marcador, página 12: c) Verificar a regularidade das listas de candidaturas e das condições de elegibilidade dos candidatos à eleição para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: d) Assinar, com os Secretários, as actas das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 12: e) Exercer outras competências inerentes ao cargo.
- Número ou marcador, página 12: Três) Cabe aos secretários garantir a regularidade dos avisos convocatórios, verificar a existência de quórum necessário para que as assembleias gerais possam funcionar e deliberar validamente, lavrar a actas, auxiliar o Presidente e substituí-lo, por ordem de precedência nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Se à reunião da Assembleia Geral faltar mais do que um membro da Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por escolha dentre os participantes da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral, deliberar sobre todos assuntos respeitantes a associação e em especial:
- Número ou marcador, página 12: a) Aprovar os estatutos, os programas e os regulamentos internos da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Eleger a respectiva Mesa, os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: c) Aprovar o plano anual e o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Aprovar o relatório, balanço e contas da associação, bem como quaisquer actos, trabalhos e propostas que lhe seja, submetidos;
- Número ou marcador, página 12: e) Ratificar ou não a atribuição da proposta de categoria de membro honorário;
- Número ou marcador, página 12: f) Atribuir distinções, louvores e títulos honoríficos aos membros da associação ou a terceiros;
- Número ou marcador, página 12: g) Fixar a jóia e a quota dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 12: h) Aprovar a filiação ou integração da associação com outros organismos e instituições;
- Número ou marcador, página 12: i) Apreciar os recursos que a ela forem interpostos;
- Número ou marcador, página 12: j) Deliberar sobre as alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: k) Deliberar sobre a fusão, ou dissolução da associação e designar liquidatários;
- Número ou marcador, página 12: l) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reune se ordinariamente até ao fim do primeiro trimestre de cada ano, para apreciar o relatório e contas do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gestão do ano findo e eleger, quando for caso disso, os membros dos órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reune extraordinariamente, sempre que o Presidente da Mesa a convoque por sua iniciativa ou a requerimento do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um conjunto de associados fundadores, efectivos ou correspondentes, não inferior à terça parte da sua totalidade, em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 12: (Convocação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Convocação da Assembleia Geral é feita por escrito, com antecedência mínima de vinte dias, indicando o dia, a hora e local da reunião bem como a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não podem ser tomadas deliberações sobre material estranha à ordem de trabalho, salvo se todos os associados presentes ou devidamente representados concordarem com a respectiva inclusão e não se tratar de matéria contemplada nas alíneas j) e k) do artigo vinte e seis dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A comparência de todos os associados sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha à realização da assembleia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Local da Realização da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral realiza-se na sede da associação ou de reconhecido interesse, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal os quais define outro local para a sua realização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 12: (Quórum)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia Geral só poderá deliberar validamente, em primeira convocatória desde que esteja presente, pelo menos, metade do número de associados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não se verificado o condicionalismo previsto no número anterior, pode a Assembleia Geral deliberar com qualquer número de associados presentes, uma hora depois da marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 12: (Participação e Representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros far-se-ão representar pessoalmente na Assembleia Geral ou por quem indicarem, através de mandato expresso entregue ao Presidente da Mesa, no início dos trabalhos, devendo nesse mandato, mencionarse os poderes para votar, o dia, a hora e o local da reunião e ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É lícito a qualquer associado fazerse representar por outro associado, mediante carta entregue ao Presidente da Mesa no início dos trabalhos, com especificações referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Votação)
- Texto do artigo, página 12: Cada associado, no pleno gozo dos seus direitos sociais, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Actas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Das sessões da assembleia geral, lavrase uma acta que, depois de aprovada, é assinada pelos membros da Mesa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As actas são lavradas e registadas em livro próprio, fazendo-se menção do teor
- Texto do artigo, página 13: das deliberações tomadas, as respectivas declarações de voto, quando haja lugar, bem como a menção dos resultados da votação.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção da Nova Esperança ë composta por um número ímpar de membros sendo constituída por:
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente
- Número ou marcador, página 13: b) Um primeiro vice-presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) Um segundo vice-presidente;
- Número ou marcador, página 13: d) Um secretário geral;
- Número ou marcador, página 13: e) Um secretário geral adjunto;
- Número ou marcador, página 13: f) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 13: g) Um tesoureiro adjunto;
- Número ou marcador, página 13: h) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Número ou marcador, página 13: Um) Ao Conselho de Direcção compete dirigir a associação e assegurar a prossecução dos seus objectivos e, em particular:
- Número ou marcador, página 13: a) Cumprir e fazer cumprir os sstatutos, os regulamentos, as deliberações da Direcção e dos restantes órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Definir as competências do secretáriogeral;
- Número ou marcador, página 13: c) Administrar e gerir os bens, património e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Representar a associação em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 13: e) Criar, organizar e dirigir os serviços da associação, designadamente quanto à admissão de pessoal, criação de departamentos e definição das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 13: f) Submeter ao sancionamento do Conselho Geral a assinatura de contratos que possam onerar a associação ou pôr em risco o seu património, quando sejam de montante superior a vinte por cento do património da associação;
- Número ou marcador, página 13: g) Elaborar os regulamentos internos e propô-los ao Conselho Fiscal para parecer e aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: h) Submeter à apreciação da Assembleia Geral as propostas que se mostrarem necessárias;
- Número ou marcador, página 13: i) Propor o montante das contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 13: j) Propor, conjuntamente com o Conselho Fiscal, a atribuição de categoria de membros honorários e a atribuição de distinções, louvores e títulos honoríficos aos membros da associação ou a terceiro;
- Número ou marcador, página 13: k) Propor a filiação ou integração da associação com outros organismos e instituições;
- Número ou marcador, página 13: l) Criar, organizar e definir departamentos, serviços e comissões ou grupos de trabalho especializados ou específicos, necessários para melhor realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 13: m) Admitir e/ou dispensar empregados, fixando e atribuindo-lhes as respectivas remunerações;
- Número ou marcador, página 13: n) Organizar a contabilidade e o relatório de todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 13: o) Realizar ou mandar realizar processos de inquéritos e/ou de averiguações para efeitos de apuramento de responsabilidades e/ou procedimento disciplinar;
- Número ou marcador, página 13: p) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal, bem como o projecto de orçamento para cada ano.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As competências específicas dos membros que compõem o Conselho de Direcção são normalizadas no Regulamento Interno da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção reune se, pelo menos, sua vez por cada dois meses, sendo convocada pelo respectivo presidente e só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes gozando o presidente de voto de qualidade e devem constar de acta.
- Número ou marcador, página 13: Três) Às reuniões da Direcção podem ser convidados a participarem, sem direito a voto, todos os membros que o Conselho de Direcção reputar necessário para esclarecimento de qualquer facto.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Das suas deliberações será lavrada a acta.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 13: (Responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) Todo omembro do Conselho de Direcção é responsável individualmente pelos seus actos e solidariamente com os demais em todos actos praticados pelo Conselho de Direcção em nome da associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É vedado a todo o membro do Conselho de Direcção praticar actos em nome da associação estranhos ao seu objecto social ou aos seus interesses, sob pena de quem assim o fizer, incorrer na obrigação indemnizar a
- Texto do artigo, página 13: Associação pelos danos causados, sem prejuízo dos respectivos procedimentos disciplinares, cíveis ou criminais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Para obrigar a associação são necessárias assinaturas conjuntas:
- Número ou marcador, página 13: a) Do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: b) De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o Tesoureiro; ou
- Número ou marcador, página 13: c) De um dos membros da Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção pode constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à associação, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da associação podem ser assinados apenas pelo Secretário Geral, por um membro de Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo:
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Acompanhar, examinar e verificar a contabilidade da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 13: b) Fiscalizar os serviços de tesouraria, os livros obrigatórios e demais documentos e actividades;
- Número ou marcador, página 13: c) Dar pareceres sobre o orçamento, relatório e contas da associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda conveniente ou que para isso seja solicitado pelo Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: e) Dar parecer ao Conselho de Direcção sobre qualquer consulta que esta lhe apresente;
- Número ou marcador, página 13: f) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações tomadas pelos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: g) Propor, conjuntamente com o Conselho de Direcção, a atribuição de categoria de membros honorários e atribuição de distinções, , louvores e títulos honoríficos aos membros da associação ou a terceiro;
- Número ou marcador, página 14: h) Propor à assembleia geral fundamentadamente e conjunta-mente com o Conselho de Direcção, a perda de qualidade de associado;
- Número ou marcador, página 14: i) Apreciar e decidir conjuntamente com o Conselho de Direcção sobre os pedidos de renúncia dos membros dos órgãos sociais e proceder, da mesma forma, a substituição do membro de um órgão social que tenha cessado o eu mandato por renúncia ou impedimento;
- Número ou marcador, página 14: j) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbem, nos termos da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal reune-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pela Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações são lavrada a acta.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Responsabilidade solidária)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é Solidariamente responsável com o Conselho de Direcção pelos actos praticados por esta e que tenha dado parecer favorável.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do regime financeiro
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Exercício)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico corresponde ao período de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As contas referentes ao exercício económico devem estar encerradas até ao fim de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Receitas)
- Texto do artigo, página 14: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 14: a) O produto das jóias, quotas e outras contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 14: b) Quaisquer valores, doações, legados ou subsídios que lhe venham a ser atribuídos pelos seus membros ou
- Texto do artigo, página 14: por outras pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 14: c) Os rendimentos resultantes da sua actividade; d)Quais quer outros rendimentos não proibidos pela lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA E CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Despesas)
- Texto do artigo, página 14: Constituem despesas da associação:
- Número ou marcador, página 14: a) A manutenção das instalações, dos serviços, a aquisição de materiais de expediente e outros;
- Número ou marcador, página 14: b) As remunerações dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 14: c) Os gastos com as delegações, comissões de serviços, grupos de trabalho em serviço da associação;
- Número ou marcador, página 14: d) A atribuição de prémios, título, medalhas e outros;
- Número ou marcador, página 14: e) As bolsas de estudo atribuídas;
- Número ou marcador, página 14: f) Os gastos referentes a divulgação de programas, da associação, implementação de projectos e outros;
- Número ou marcador, página 14: g) Gastos relacionados com exéquias e cerimónias fúnebres e de apoio aos familiares;
- Número ou marcador, página 14: h) Todas as outras despesas relacionados com a prossecução do objecto social da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA E SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação do saldo das contribuições)
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral que aprova o relatório e as contas do Conselho de Direcção decide sobre a aplicação a dar ao respectivo saldo, se houver.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA E SETE
- Texto do artigo, página 14: (Orçamentos)
- Número ou marcador, página 14: Um) O orçamento aprovado só pode ser alterado ou corrigido por meio de orçamentos suplementares aprovado em assembleia geral, sob parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os orçamentos ordinários e suplementares, aprovados, devem ser executados com estrita fidelidade, só podendo ser transferidas as verbas entre capítulos desde que autorizado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA E OITO
- Texto do artigo, página 14: (Fusão ou dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A fusão ou dissolução da associação carece de deliberação de pelo menos três quartos de todos os associados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de dissolução voluntária, procede-se a liquidação e partilha dos bens
- Texto do artigo, página 14: da associação pelos membros em pleno gozo dos seus direitos, podendo ainda, caso haja consenso, dar-se outro destino ao património.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA E NOVE
- Texto do artigo, página 14: (Primeira Sessão da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A primeira sessão da assembleia geral realizar-se-á no prazo de sessenta dias, a contar a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta e dirigida pelos representantes da Comissão Instaladora ou por escolha directa, dentre os membros fundadores, na altura presentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINQUENTA
- Texto do artigo, página 14: (Regulamento Geral Interno)
- Texto do artigo, página 14: O Regulamento Geral Interno completa o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINQUENTA E UM
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos são resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da assembleia geral.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.