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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: M.Z.P.M. Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639807, uma entidade denominada M.Z.P.M. Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Mohamed Zuneid Iqbal, maior, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa, portador do Passaporte n.º M055857, emitido em Lisboa aos vinte e dois de Março de dois mil e doze;
- Texto do artigo, página 7: Segunda. Parvin Moosa Rafik Ismail, casada, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100944583S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos quinze de Março de dois mil e onze; e
- Texto do artigo, página 7: Terceira. Muntaz Aslam Parvez, casada, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302765907M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos seis de Fevereiro de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condicões constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de M.Z.P.M. Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, número novecentos e quarenta e sete, rés-do-chão, em Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) Que a sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
- Número ou marcador, página 7: c) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 7: d) Gestão de recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 7: e) Participação no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 7: f) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
- Número ou marcador, página 7: g) Arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 7: h) Reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 7: i) pessoais e terceiros;
- Número ou marcador, página 7: j) Construção, promoção e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 7: k) Compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Mohamed Zuneid Iqbal, titular de uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais a que corresponde a uma quota de quarenta e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Parvin Moosa Rafik Ismail, titular de uma quota no valor de vinte e seis mil meticais a que corresponde a uma quota de vinte e seis por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Muntaz Aslam Parvez titular de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios que são desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade sera necessaria a assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente do socio Mohamed Zuneid Iqbal. Os administradoes poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
- Texto do artigo, página 7: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 8: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 8: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 8: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 8: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 8: c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 8: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Distribuição de dividendos
- Texto do artigo, página 8: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 8: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 8: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 8: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Prestação de capital
- Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 8: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: único) Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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