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Texto do artigo · p. 4 Henrifer Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639076, uma
Texto do artigo · p. 4 entidade denominada Henrifer Consultoria
Texto do artigo · p. 4 – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Henrique Manuel Oliveira Pinho, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, na Avenida Marginal, Condomínio Mares, casa número dois mil e treze, titular do Passaporte n.º M0005220, e titular do NUIT 100155435, constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Henrifer Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Condomínio Mares, casa número dois mil e treze nesta cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal, consultoria para gestão de negócios, sondagem de opiniões e actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 4 a) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Actividades combinadas de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediação e intermediação comercial, consignações, eventos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor, Henrique Manuel Oliveira Pinho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo
Texto do artigo · p. 4 sócio único e a admissão de um novo sócio na
Texto do artigo · p. 4 sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Henrique Manuel Oliveira Pinho.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, doze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Henrifer Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639076, uma
  3. Texto do artigo, página 4: entidade denominada Henrifer Consultoria
  4. Texto do artigo, página 4: – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  5. Texto do artigo, página 4: Henrique Manuel Oliveira Pinho, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, na Avenida Marginal, Condomínio Mares, casa número dois mil e treze, titular do Passaporte n.º M0005220, e titular do NUIT 100155435, constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Henrifer Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Condomínio Mares, casa número dois mil e treze nesta cidade de Maputo-Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal, consultoria para gestão de negócios, sondagem de opiniões e actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins.
  15. Número ou marcador, página 4: a) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Actividades combinadas de serviços administrativos.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediação e intermediação comercial, consignações, eventos e outros serviços afins.
  18. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor, Henrique Manuel Oliveira Pinho.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Cessão e oneração de quotas)
  24. Número ou marcador, página 4: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo
  26. Texto do artigo, página 4: sócio único e a admissão de um novo sócio na
  27. Texto do artigo, página 4: sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Administração e gestão da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Henrique Manuel Oliveira Pinho.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  34. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 4: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 4: Maputo, doze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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