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Texto do artigo · p. 31 Sherry Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639009 uma sociedade denominada Sherry Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Sher Afghan Butt, solteiro, de nacionalidade pakistanesa, portador do Passaporte n.º AE1528302, emitido em Pakistãao de vinte e nove de Setembro de dois mil e oito válido até vinte e oito de Setembro de dois mil e treze, residente no Bairro da Malhangalene, Rua Mário Pinto Andrade, casa número cento sessenta e dois, segundo andar, Distrito Municipal Kampfumo, província de Maputo cidade;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Iqbal Samar, solteiro, de nacionalidade pakistanesa, portador do Passaporte n.º LU1334181, emitido em Pakistão aos cinco de Abril de dois mil e treze, válido até três de Abril de dois mil vinte e três, residente no Bairro da Malhangalene, Rua Mário Pinto número cento sessenta e dois, segundo andar, Distrito Municipal Kampfumo, província de Maputo cidade.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Do tipo, firma, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Sherry Motors, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Laulane, cidade de Maputo, província de Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser deslocada para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social a importação e venda de vituras novas e usadas, acessórios e lubrificates.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade irá durar por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais pertencentes aos sócios Sher Afghan Butt e Iqbal Samar.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante de treze milhões de meticais de acordo com as condições e os limites definidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão e divisão de quotas carecem do consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Falecendo um dos sócios, a respectiva quota deverá ser transmitida aos seus sucessores, devendo a Sociedade determinar se os mesmos ficarão com essa quota ou se deverão cedê-la á sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) No caso referido no número anterior, a sociedade deverá amortizar a quota, adquirila ou fazê-la adquirir por outro Sócio ou por terceiro.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade tem direito de preferência em primeiro lugar, mas se não exercê-lo e concordar com uma cessão de quotas proposta, os outros sócios têm o direito de preferência em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) No caso de mais de um sócio pretender exercer o seu direito de preferência, a quota ou parte da quota será rateada entre eles, em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio com o consentimento do respectivo titular ou quando se verifique:
Número ou marcador · p. 32 a) A exoneração ou falecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 32 b) O exercício do direito de preferência pela sociedade na transmissão de quota entre vivos;
Número ou marcador · p. 32 c) A falta de consentimento da sociedade ao pedido de transmissão de quota entre vivos;
Número ou marcador · p. 32 d) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de cento e oitenta dias a contar da mesma.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O preço da amortização será pago em não mais de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) A administração.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é o órgão supremo e deliberativo da sociedade e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas em conformidade com a lei, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sessões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da administração, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Composição e competência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é conferida aos sócios, que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores podem delegar poderes entre eles e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será liquidada conforme os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores ou representantes do “de cujus” ou interdito, nos termos previstos no presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, onze de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 32 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Sherry Motors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639009 uma sociedade denominada Sherry Motors, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Sher Afghan Butt, solteiro, de nacionalidade pakistanesa, portador do Passaporte n.º AE1528302, emitido em Pakistãao de vinte e nove de Setembro de dois mil e oito válido até vinte e oito de Setembro de dois mil e treze, residente no Bairro da Malhangalene, Rua Mário Pinto Andrade, casa número cento sessenta e dois, segundo andar, Distrito Municipal Kampfumo, província de Maputo cidade;
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo. Iqbal Samar, solteiro, de nacionalidade pakistanesa, portador do Passaporte n.º LU1334181, emitido em Pakistão aos cinco de Abril de dois mil e treze, válido até três de Abril de dois mil vinte e três, residente no Bairro da Malhangalene, Rua Mário Pinto número cento sessenta e dois, segundo andar, Distrito Municipal Kampfumo, província de Maputo cidade.
  6. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Do tipo, firma, sede, objecto e duração
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: (Tipo e firma)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Sherry Motors, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Laulane, cidade de Maputo, província de Maputo cidade.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser deslocada para outro local dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social a importação e venda de vituras novas e usadas, acessórios e lubrificates.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 32: A sociedade irá durar por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  24. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais pertencentes aos sócios Sher Afghan Butt e Iqbal Samar.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante de treze milhões de meticais de acordo com as condições e os limites definidos por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão e divisão de quotas carecem do consentimento prévio da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) Falecendo um dos sócios, a respectiva quota deverá ser transmitida aos seus sucessores, devendo a Sociedade determinar se os mesmos ficarão com essa quota ou se deverão cedê-la á sociedade.
  38. Número ou marcador, página 32: Três) No caso referido no número anterior, a sociedade deverá amortizar a quota, adquirila ou fazê-la adquirir por outro Sócio ou por terceiro.
  39. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade tem direito de preferência em primeiro lugar, mas se não exercê-lo e concordar com uma cessão de quotas proposta, os outros sócios têm o direito de preferência em segundo lugar.
  40. Número ou marcador, página 32: Cinco) No caso de mais de um sócio pretender exercer o seu direito de preferência, a quota ou parte da quota será rateada entre eles, em proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio com o consentimento do respectivo titular ou quando se verifique:
  42. Número ou marcador, página 32: a) A exoneração ou falecimento do sócio;
  43. Número ou marcador, página 32: b) O exercício do direito de preferência pela sociedade na transmissão de quota entre vivos;
  44. Número ou marcador, página 32: c) A falta de consentimento da sociedade ao pedido de transmissão de quota entre vivos;
  45. Número ou marcador, página 32: d) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  48. Número ou marcador, página 32: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de cento e oitenta dias a contar da mesma.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) O preço da amortização será pago em não mais de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  50. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  51. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  54. Texto do artigo, página 32: São órgãos da sociedade:
  55. Número ou marcador, página 32: a) A assembleia geral;
  56. Número ou marcador, página 32: b) A administração.
  57. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é o órgão supremo e deliberativo da sociedade e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  61. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
  62. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas em conformidade com a lei, são obrigatórias para todos os membros.
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 32: (Sessões da assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  66. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da administração, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
  67. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local.
  68. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Da administração
  69. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 32: (Composição e competência)
  71. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é conferida aos sócios, que ficam desde já nomeados administradores.
  72. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores podem delegar poderes entre eles e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
  74. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  77. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será liquidada conforme os sócios deliberarem em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores ou representantes do “de cujus” ou interdito, nos termos previstos no presente contrato de sociedade.
  79. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, onze de Agosto de dois mil
  80. Texto do artigo, página 32: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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