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Texto do artigo · p. 24 Myriad Consultoria e Serviços – Sociedade Uni Pessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100635895 uma sociedade denominada Myriad Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Único. Maria Leonor Cabral de Noronha da Costa Neves, de nacionalidade portuguesa, solteira, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º N303147emitido em Portugal, em vinte e sete de Agosto de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsibilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Myriad Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos e setenta, terceiro andar, na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais,delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria administrativa.
Número ou marcador · p. 24 b) Assesoria de financas;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais,
Texto do artigo · p. 25 e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócia Maria Leonor Cabral de Noronha da Costa Neves,
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessação e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sócia poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade será confiada a sócia: Maria Leonor Cabral de Noronha da Costa Neves, que desde já fica nomeada gerente geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do gerente, ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros e seu destino)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 25 a) Reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pela sócia única;
Número ou marcador · p. 25 c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultado, fecharão com referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos à apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Mozambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Myriad Consultoria e Serviços – Sociedade Uni Pessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100635895 uma sociedade denominada Myriad Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 24: Único. Maria Leonor Cabral de Noronha da Costa Neves, de nacionalidade portuguesa, solteira, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º N303147emitido em Portugal, em vinte e sete de Agosto de dois mil e catorze.
  5. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsibilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Myriad Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos e setenta, terceiro andar, na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais,delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria administrativa.
  16. Número ou marcador, página 24: b) Assesoria de financas;
  17. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais,
  21. Texto do artigo, página 25: e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócia Maria Leonor Cabral de Noronha da Costa Neves,
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Cessação e divisão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 25: A sócia poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade será confiada a sócia: Maria Leonor Cabral de Noronha da Costa Neves, que desde já fica nomeada gerente geral.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do gerente, ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 25: (Lucros e seu destino)
  34. Texto do artigo, página 25: Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
  35. Número ou marcador, página 25: a) Reserva legal;
  36. Número ou marcador, página 25: b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pela sócia única;
  37. Número ou marcador, página 25: c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultado, fecharão com referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos à apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Mozambique.
  45. Texto do artigo, página 25: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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