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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Wjm Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100638606 uma sociedade denominada Wjm Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Ilídio José Macave, solteiro, natural de Xai-Xai, de Nacionalidade moçambicana, residente na na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276662M de treze de Julho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wjm Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A empresa em nome individual adopta a denominação Wjm Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola, Mercado de Mahlampsene.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando e o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto, a actividade de limpeza geral de edifícios, fornecimento de material de higiene e limpeza, plantações e manutenção de jardins, ornamentação e design de interiores, e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá explorar outras actividades comerciais e industriais nas quais os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social subscrito e inteiramente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota titulada pelo proprietário Ilídio Jose Macave.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio gerente Ilídio José Macave, que designará um director ou mais directores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do director ou procurador nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações
- Texto do artigo, página 28: estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. O sócio gerente e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — Técnico, Ilegível.
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