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Texto do artigo · p. 29 Onbiz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623641 uma sociedade denominada Onbiz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 29 João Almeida, de nacionalidade portuguesa, casado, nascido aos seis de Novembro de mil novecentos setenta e nove, Passaporte n.º L- 60537, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, Bairro, casa número mil trezentos vinte e seis.
Texto do artigo · p. 29 CAPÍTUIO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adoptará a denominação social Onbiz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo na Avenida Agostinho Neto, número mil trezentos vinte e seis, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços em pintura e isolamentos, reparações na área de construção civil e remodelações, bem como a prestação de serviços de consultoria contabilística e financeira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compra e venda de materiais de construção, aluguer de equipamentos de construção civil,
Número ou marcador · p. 29 Três) Compra e venda de materiais para fumigações,
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Prestação de serviços na área comercial e na área de fumigações,
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 29 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 29 b) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 29 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota única detida pelo sócio João Almeida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleiageral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fora dos casos abrangidos pelo número anterior, as transmissões de quotas ficam dependentes do consentimento da sociedade prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, bem como para os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 30 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Uma) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: Por acordo dos sócios;
Texto do artigo · p. 30 Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio colectivo a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota de ex-sócio, a quem de direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Resolução dos conflitos
Número ou marcador · p. 30 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Onbiz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623641 uma sociedade denominada Onbiz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 29: João Almeida, de nacionalidade portuguesa, casado, nascido aos seis de Novembro de mil novecentos setenta e nove, Passaporte n.º L- 60537, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, Bairro, casa número mil trezentos vinte e seis.
  5. Texto do artigo, página 29: CAPÍTUIO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adoptará a denominação social Onbiz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: Sede e representação
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo na Avenida Agostinho Neto, número mil trezentos vinte e seis, rés-do-chão.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços em pintura e isolamentos, reparações na área de construção civil e remodelações, bem como a prestação de serviços de consultoria contabilística e financeira.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) Compra e venda de materiais de construção, aluguer de equipamentos de construção civil,
  16. Número ou marcador, página 29: Três) Compra e venda de materiais para fumigações,
  17. Número ou marcador, página 29: Quatro) Prestação de serviços na área comercial e na área de fumigações,
  18. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  19. Número ou marcador, página 29: Seis) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  20. Número ou marcador, página 29: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  21. Número ou marcador, página 29: b) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
  22. Número ou marcador, página 29: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  23. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: Capital social
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota única detida pelo sócio João Almeida.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  29. Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleiageral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Fora dos casos abrangidos pelo número anterior, as transmissões de quotas ficam dependentes do consentimento da sociedade prestado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, bem como para os sócios.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  40. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da administração
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 30: Gerência e representação
  43. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
  45. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  48. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  49. Texto do artigo, página 30: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
  52. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 30: Uma) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  59. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: Por acordo dos sócios;
  60. Texto do artigo, página 30: Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  61. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio colectivo a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota de ex-sócio, a quem de direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  62. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 30: Resolução dos conflitos
  65. Número ou marcador, página 30: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  69. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 30: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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