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- Texto do artigo, página 29: Onbiz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623641 uma sociedade denominada Onbiz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 29: João Almeida, de nacionalidade portuguesa, casado, nascido aos seis de Novembro de mil novecentos setenta e nove, Passaporte n.º L- 60537, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, Bairro, casa número mil trezentos vinte e seis.
- Texto do artigo, página 29: CAPÍTUIO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adoptará a denominação social Onbiz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede e representação
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo na Avenida Agostinho Neto, número mil trezentos vinte e seis, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços em pintura e isolamentos, reparações na área de construção civil e remodelações, bem como a prestação de serviços de consultoria contabilística e financeira.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compra e venda de materiais de construção, aluguer de equipamentos de construção civil,
- Número ou marcador, página 29: Três) Compra e venda de materiais para fumigações,
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Prestação de serviços na área comercial e na área de fumigações,
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 29: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 29: b) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 29: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota única detida pelo sócio João Almeida.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleiageral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitida.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Fora dos casos abrangidos pelo número anterior, as transmissões de quotas ficam dependentes do consentimento da sociedade prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, bem como para os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 30: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Uma) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: Por acordo dos sócios;
- Texto do artigo, página 30: Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio colectivo a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota de ex-sócio, a quem de direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Resolução dos conflitos
- Número ou marcador, página 30: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Disposições finais
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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