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Texto do artigo · p. 50 Reso Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100637901 uma sociedade denominada Reso Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 50 Regina da Felicidade Neves Frang, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101856178I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em dois de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 50 e doze, com validade até dois de Fevereiro de dois mil e dezassete residente na cidade da Matola, quarteirão número dezasseis, casa número cento e quarenta e seis; Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 50 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Reso Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e CInco de Setembro, Prédio Santos Gil, segundo andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 50 a) Consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 50 b) Procurement;
Número ou marcador · p. 50 c) Desenvolvimento de projecto na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 50 d) Administração e/ou compra e venda de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 50 e) Gestão Imobiliária.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Aquisição de participações
Texto do artigo · p. 50 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social, quota, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Regina da Felicidade Neves Frang e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Administração
Texto do artigo · p. 51 A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme a decisão do sócio único, fica a cargo desta, o qual desde já fica nomeado o gerente, podendo designar outros gerentes para a sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 51 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Texto do artigo · p. 51 Do sócio único em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Casos omissos
Texto do artigo · p. 51 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 50: Reso Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100637901 uma sociedade denominada Reso Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 50: Regina da Felicidade Neves Frang, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101856178I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em dois de Fevereiro de dois mil
  5. Texto do artigo, página 50: e doze, com validade até dois de Fevereiro de dois mil e dezassete residente na cidade da Matola, quarteirão número dezasseis, casa número cento e quarenta e seis; Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 50: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Reso Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e CInco de Setembro, Prédio Santos Gil, segundo andar, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio único.
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 50: Duração
  13. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 50: Objecto
  16. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 50: a) Consultoria em contabilidade e auditoria;
  18. Número ou marcador, página 50: b) Procurement;
  19. Número ou marcador, página 50: c) Desenvolvimento de projecto na área imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 50: d) Administração e/ou compra e venda de bens imobiliários;
  21. Número ou marcador, página 50: e) Gestão Imobiliária.
  22. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  23. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 50: Aquisição de participações
  25. Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  26. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social, quota, administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 51: Capital social
  29. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Regina da Felicidade Neves Frang e equivalente a cem por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 51: Administração
  32. Texto do artigo, página 51: A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme a decisão do sócio único, fica a cargo desta, o qual desde já fica nomeado o gerente, podendo designar outros gerentes para a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 51: Formas de obrigar a sociedade
  35. Texto do artigo, página 51: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  36. Texto do artigo, página 51: Do sócio único em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 51: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 51: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 51: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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