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Texto do artigo · p. 8 United, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Junho de dois mil e sete da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas, sob a firma, United, Limitada, com NUIT 400118 485, com sede social sita na Avenida Mártires de Inhaminga, número cento e setenta, décimo segundo andar, bairro Central C, na cidade de Maputo, distrito urbano de Kampfumo,
Texto do artigo · p. 8 com o capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no montante de dez mil meticais, entidade legal inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número NUEL 00047594, os sócios por unanimidade ou seja, pelos votos representativos de cem por cento do capital social, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 8 i) O sócio Isaías José Calisto cede a sua quota, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, livre de quaisquer ónus e encargos, à favor da não sócia Chocolate, Limitada, que declara adquirir, por este meio, a identificada quota; ii) Esta cessão de quota é feita com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes à quota cedida e por preço igual ao do seu respectivo valor nominal, declarando o sócio cedente que já recebeu o referido preço da cessionária, motivo pelo qual lhe dá a correspondente quitação; iii) Prestar em nome da sociedade e do sócio não cedente o consentimento à mencionada cessão de quota, declarando expressamente que ambos renunciam aos eventuais direitos de preferência que lhes possam assistir nesta cessão, por via legal ou resultante do contrato social.
Texto do artigo · p. 8 Em seguida, os sócios Samora Moisés Machel Júnior e Chocolate, Limitada, que passaram a ser titulares de cem por cento do capital social da sociedade, aprovaram por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos da totalidade do aludido capital social, o seguinte:
Texto do artigo · p. 8 i) Aumentar o capital social da sociedade, no montante de dez mil meticais para vinte mil meticais, mediante a entrada em dinheiro da quantia de dez mil meticais, a realizar pelos sócios na proporção das respectivas quotas; ii) Alterar integralmente o contrato social da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação United, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga, número cento e setenta, décimo segundo andar, podendo, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações financeiras e investimentos com a máxima amplitude consentida pela lei, promoção e gestão imobiliária, restauração e hotelaria, a prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por simples deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais da nova família, correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma com o valor nominal de dez mil meticais da nova família, pertencente ao sócio Samora Moisés Machel Júnior;
Número ou marcador · p. 9 b) Outra com o valor nominal de dez mil meticais da nova família, pertencente à sócia Chocolate, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de gerência composto pelos sócios e seus representantes que poderão designar um director ou mais directores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cabe aos directores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Aos directores são vedados responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 9 a) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 9 c) Definir estratégias de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 d) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, três de Agosto do ano de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: United, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Junho de dois mil e sete da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas, sob a firma, United, Limitada, com NUIT 400118 485, com sede social sita na Avenida Mártires de Inhaminga, número cento e setenta, décimo segundo andar, bairro Central C, na cidade de Maputo, distrito urbano de Kampfumo,
  3. Texto do artigo, página 8: com o capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no montante de dez mil meticais, entidade legal inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número NUEL 00047594, os sócios por unanimidade ou seja, pelos votos representativos de cem por cento do capital social, deliberaram o seguinte:
  4. Texto do artigo, página 8: i) O sócio Isaías José Calisto cede a sua quota, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, livre de quaisquer ónus e encargos, à favor da não sócia Chocolate, Limitada, que declara adquirir, por este meio, a identificada quota; ii) Esta cessão de quota é feita com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes à quota cedida e por preço igual ao do seu respectivo valor nominal, declarando o sócio cedente que já recebeu o referido preço da cessionária, motivo pelo qual lhe dá a correspondente quitação; iii) Prestar em nome da sociedade e do sócio não cedente o consentimento à mencionada cessão de quota, declarando expressamente que ambos renunciam aos eventuais direitos de preferência que lhes possam assistir nesta cessão, por via legal ou resultante do contrato social.
  5. Texto do artigo, página 8: Em seguida, os sócios Samora Moisés Machel Júnior e Chocolate, Limitada, que passaram a ser titulares de cem por cento do capital social da sociedade, aprovaram por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos da totalidade do aludido capital social, o seguinte:
  6. Texto do artigo, página 8: i) Aumentar o capital social da sociedade, no montante de dez mil meticais para vinte mil meticais, mediante a entrada em dinheiro da quantia de dez mil meticais, a realizar pelos sócios na proporção das respectivas quotas; ii) Alterar integralmente o contrato social da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação United, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga, número cento e setenta, décimo segundo andar, podendo, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: Duração
  12. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: Objecto
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações financeiras e investimentos com a máxima amplitude consentida pela lei, promoção e gestão imobiliária, restauração e hotelaria, a prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) Por simples deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: Capital
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais da nova família, correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Uma com o valor nominal de dez mil meticais da nova família, pertencente ao sócio Samora Moisés Machel Júnior;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Outra com o valor nominal de dez mil meticais da nova família, pertencente à sócia Chocolate, Limitada.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de gerência composto pelos sócios e seus representantes que poderão designar um director ou mais directores.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe aos directores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) Aos directores são vedados responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  31. Número ou marcador, página 9: a) Cessão de quotas;
  32. Número ou marcador, página 9: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  33. Número ou marcador, página 9: c) Definir estratégias de desenvolvimento;
  34. Número ou marcador, página 9: d) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 9: e) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 9: Omissões
  43. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 9: Maputo, três de Agosto do ano de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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