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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: Farmácia Lurdes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100637960 uma sociedade denominada Farmácia Lurdes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 49: Fanita Lurdes Inácio Dauce de nacionalidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100234498N, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e doze, pelo Serviço de Identificação de Maputo, de estado civil solteira, residente no Bairro Central número mil seiscentos e cinquenta e três, sétimo andar flat catorze, adiante designado sócio. Pelo presente documento particular, constitui
- Texto do artigo, página 49: uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a firma Farmácia Lurdes
- Texto do artigo, página 49: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 50: a) A venda de medicamentos:
- Número ou marcador, página 50: b) Todos artigos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Sede)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Distrito Ka Mavota, cidade de Maputo C-1917 quarteirão vinte e um.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Participação)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital de capital)
- Texto do artigo, página 50: O capital social é de trezentos mil meticais, representando uma quota pertencente ao sócio Fanita Lurdes Inácio Dauce e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 50: O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Gerência)
- Texto do artigo, página 50: A representação da sociedade pertencem Fanita Lurdes Inácio Dauce desde já nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 50: Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 50: Parágrafo segundo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Aquisição de bens)
- Texto do artigo, página 50: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, de bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento
- Texto do artigo, página 50: quaisquer locais, celebrar contratos de locais outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 50: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Despesas de constituição)
- Texto do artigo, página 50: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Balanço)
- Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Omissões)
- Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto- Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Assim o declarou e outorgou. Maputo, onze de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 50: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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