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Texto do artigo · p. 49 Farmácia Lurdes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100637960 uma sociedade denominada Farmácia Lurdes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Fanita Lurdes Inácio Dauce de nacionalidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100234498N, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e doze, pelo Serviço de Identificação de Maputo, de estado civil solteira, residente no Bairro Central número mil seiscentos e cinquenta e três, sétimo andar flat catorze, adiante designado sócio. Pelo presente documento particular, constitui
Texto do artigo · p. 49 uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a firma Farmácia Lurdes
Texto do artigo · p. 49 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 50 a) A venda de medicamentos:
Número ou marcador · p. 50 b) Todos artigos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Distrito Ka Mavota, cidade de Maputo C-1917 quarteirão vinte e um.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Participação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital de capital)
Texto do artigo · p. 50 O capital social é de trezentos mil meticais, representando uma quota pertencente ao sócio Fanita Lurdes Inácio Dauce e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 50 O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Gerência)
Texto do artigo · p. 50 A representação da sociedade pertencem Fanita Lurdes Inácio Dauce desde já nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 50 Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 50 Parágrafo segundo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Aquisição de bens)
Texto do artigo · p. 50 A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, de bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento
Texto do artigo · p. 50 quaisquer locais, celebrar contratos de locais outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 50 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Despesas de constituição)
Texto do artigo · p. 50 As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Balanço)
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Omissões)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto- Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Assim o declarou e outorgou. Maputo, onze de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 50 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Farmácia Lurdes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100637960 uma sociedade denominada Farmácia Lurdes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 49: Fanita Lurdes Inácio Dauce de nacionalidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100234498N, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e doze, pelo Serviço de Identificação de Maputo, de estado civil solteira, residente no Bairro Central número mil seiscentos e cinquenta e três, sétimo andar flat catorze, adiante designado sócio. Pelo presente documento particular, constitui
  4. Texto do artigo, página 49: uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
  5. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a firma Farmácia Lurdes
  9. Texto do artigo, página 49: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem como objecto social:
  13. Número ou marcador, página 50: a) A venda de medicamentos:
  14. Número ou marcador, página 50: b) Todos artigos farmacêuticos.
  15. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Distrito Ka Mavota, cidade de Maputo C-1917 quarteirão vinte e um.
  18. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 50: (Participação)
  23. Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
  24. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 50: (Capital de capital)
  27. Texto do artigo, página 50: O capital social é de trezentos mil meticais, representando uma quota pertencente ao sócio Fanita Lurdes Inácio Dauce e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  28. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 50: (Aumento de capital)
  30. Texto do artigo, página 50: O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, nos termos legais.
  31. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da gerência
  32. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 50: (Gerência)
  34. Texto do artigo, página 50: A representação da sociedade pertencem Fanita Lurdes Inácio Dauce desde já nomeado administrador.
  35. Texto do artigo, página 50: Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
  36. Texto do artigo, página 50: Parágrafo segundo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 50: (Aquisição de bens)
  39. Texto do artigo, página 50: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, de bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento
  40. Texto do artigo, página 50: quaisquer locais, celebrar contratos de locais outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  41. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 50: (Aplicação de resultados)
  43. Texto do artigo, página 50: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
  44. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 50: (Despesas de constituição)
  47. Texto do artigo, página 50: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
  48. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 50: (Balanço)
  50. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
  52. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  55. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 50: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto- Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 50: Assim o declarou e outorgou. Maputo, onze de Agosto de dois mil
  59. Texto do artigo, página 50: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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