Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Tomorow Brands, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100635399 uma sociedade denominada Tomorow Brands, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente conoato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Flamingo Investimentos, Lda, com sede na cidade de Lichinga Avenida de Trabalho número vinte e quatro bairro Cimento. Tendo como representante o senhor Paulo Auade Júnior, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 1l0100766132B;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Alberto Joaquim Langane, solteiro, maior, natural de cidade Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE57457, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgar e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Tomorow Brands, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, na Avenida do Trabalho número vinte e quatro, bairro Cimento, Niassa, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro, quando os interesses sociais o aconselhem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de Catering, Restauração
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias ou ainda diversas do objecto principal, desde que sejam permitidas por lei e devidamente autorizadas por entidade competente, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral nesse sentido.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 25: a) Flamingo Investimentos, Ltd, dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 25: b) Alberto Joaquim Langane, dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 25: Não exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade, mediante condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Cessâo de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do acordo dos outros sócios, os quais terão direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 25: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 25: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 25: c) Designação dos directores/gerentes e determinação da sua remuneração;
- Número ou marcador, página 25: d) Deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderão reunir extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos directores/ /gerentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral é convocada pelo director/gerente, por meio de e-mail, telefax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Qualquer sócio poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por pessoa física que para o efeito designar, mediante procuração.
- Texto do artigo, página 26: Quinto) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam presentes todos os sócios ou devidamente representados e, em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes ou representados
- Texto do artigo, página 26: Sexto) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo reunir noutro local quando acordado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos por um conselho de administração composto pelos sócios ou seus representantes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A um dos sócios será confiada a gestão diária da sociedade, passado a designar-se por director - geral, designado pela assembleia geral com remuneração fixa, deliberada igualmente em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao director- geral promover a execução das deliberações do conselho de administração e assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As competências detalhadas pelo director- geral serão definidas no organigrama da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Presidência do conselho de administração
- Texto do artigo, página 26: A presidência do conselho de administração será assegurada pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os assuntos discutidos, assim como respectivas decisões, devem ficar registradas em acta no livro do conselho de administração, devendo as actas ser assinadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Modo de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do director- geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir, através de terceiro, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será produzido um balanço com fecho em trinta de Dezembro de cada ano, devendo o referido balanço ser apresentado à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade uma vez deduzidos os resultados os encargos e amortizações, poderá dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir reservas e fundos que a assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatória a constituição das seguintes reservas e fundos:
- Número ou marcador, página 26: a) Cinco por cento para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 26: b) Vinte e cinco por cento para a reserva de investimento e fundo social.
- Número ou marcador, página 26: Três) O remanescente poderá ser distribuido aos sócios nas proporções das suas quotas e nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Morte
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios, os herdeiros do falecido, legalmente constituídos, ou os representantes do interdito ou incapacitado exercerão os inerentes direitos e deveres, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e, dissolvendo-se por acordo, os sócios sao desde já nomeados liquidatários, procedendo de acordo com as deliberações tomadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Tribunal competente
- Número ou marcador, página 26: Um) Surgindo divergências entre os sócios, estes não poderão recorrer a solução judicial sem que previamente o assunto tenha sido apresentado à assembleia geral para solução amigável.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não chegando a uma solução amigável,
- Texto do artigo, página 26: o tribunal competente para dirimir o litígio é o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Lei aplicável A sociedade reger-se-á em tudo que for omisso no presente estatuto, pelas disposições da legislação moçambicana em vigor.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.