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Texto do artigo · p. 53 A Marmita – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623633 uma sociedade denominada A Marmita – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 53 Maria da Gloria, de nacionalidade portuguesa, solteira, maior, nascida aos dez de Julho de mil novecentos oitenta e sete, Passaporte n.º M450714, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e doze, residente na cidade de Maputo, bairro Central, casa número mil trezentos vinte e seis.
Texto do artigo · p. 53 CAPÍTUIO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adoptará a denominação social
Texto do artigo · p. 53 A Marmita – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Sede e representação
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, na Rua Engenheiro Vasconces e Sã.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 53 Prestação de serviços de restauração, onde a mesma compreenderá o confeccionamento e venda de alimentos, bebidas e outros.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 53 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 53 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 53 b) Pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 53 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente a sócia Maria da Gloria Silva Marques.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição, será rateado pelos sócios existentes na proporção de suas quotas, competindo à assembleia-geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quando a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 53 Três) Nos casos de aumento de capital em vez do rateio estabelecido no número anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleiageral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 53 Um) A cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Fora dos casos abrangidos pelo número anterior, a transmissão de quotas ficam dependentes do consentimento da sociedade prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Representação
Texto do artigo · p. 54 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Votos
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios da sociedade, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou
Texto do artigo · p. 54 mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanta a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 54 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 54 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleiageral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 54 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 54 Um) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: Por acordo dos sócios;
Texto do artigo · p. 54 Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 54 Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual, ou da
Texto do artigo · p. 54 dissolução de sócio colectivo, a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota de ex-sócio, a quem de direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Resolução dos conflitos
Número ou marcador · p. 54 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer à liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Disposições finais
Texto do artigo · p. 54 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: A Marmita – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623633 uma sociedade denominada A Marmita – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 53: Maria da Gloria, de nacionalidade portuguesa, solteira, maior, nascida aos dez de Julho de mil novecentos oitenta e sete, Passaporte n.º M450714, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e doze, residente na cidade de Maputo, bairro Central, casa número mil trezentos vinte e seis.
  5. Texto do artigo, página 53: CAPÍTUIO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 53: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 53: A sociedade adoptará a denominação social
  9. Texto do artigo, página 53: A Marmita – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 53: Sede e representação
  12. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, na Rua Engenheiro Vasconces e Sã.
  13. Número ou marcador, página 53: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 53: Objecto
  16. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 53: Prestação de serviços de restauração, onde a mesma compreenderá o confeccionamento e venda de alimentos, bebidas e outros.
  18. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
  19. Número ou marcador, página 53: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
  20. Número ou marcador, página 53: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  21. Número ou marcador, página 53: b) Pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
  22. Número ou marcador, página 53: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  23. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 53: Capital social
  26. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente a sócia Maria da Gloria Silva Marques.
  27. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 53: Aumento e redução do capital social
  29. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 53: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição, será rateado pelos sócios existentes na proporção de suas quotas, competindo à assembleia-geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quando a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
  31. Número ou marcador, página 53: Três) Nos casos de aumento de capital em vez do rateio estabelecido no número anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleiageral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 53: Cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 53: Um) A cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  35. Número ou marcador, página 54: Dois) Fora dos casos abrangidos pelo número anterior, a transmissão de quotas ficam dependentes do consentimento da sociedade prestado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO I Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  41. Número ou marcador, página 54: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  42. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 54: Representação
  44. Texto do artigo, página 54: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  45. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 54: Votos
  47. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios da sociedade, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  48. Número ou marcador, página 54: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  49. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO II Da administração
  50. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 54: Gerência e representação
  52. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia única.
  53. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou
  54. Texto do artigo, página 54: mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanta a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  55. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  56. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 54: Balanço e prestação de contas
  58. Número ou marcador, página 54: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  59. Texto do artigo, página 54: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleiageral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 54: Resultados e sua aplicação
  62. Número ou marcador, página 54: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  63. Número ou marcador, página 54: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 54: Dissolução e liquidação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 54: Um) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
  67. Número ou marcador, página 54: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 54: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios serão seus liquidatários.
  69. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 54: Amortização de quotas
  71. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: Por acordo dos sócios;
  72. Texto do artigo, página 54: Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  73. Número ou marcador, página 54: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual, ou da
  74. Texto do artigo, página 54: dissolução de sócio colectivo, a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota de ex-sócio, a quem de direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  75. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  76. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 54: Resolução dos conflitos
  78. Número ou marcador, página 54: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 54: Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer à liquidação judicial.
  80. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 54: Disposições finais
  82. Texto do artigo, página 54: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 54: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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