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- Texto do artigo, página 53: A Marmita – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623633 uma sociedade denominada A Marmita – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 53: Maria da Gloria, de nacionalidade portuguesa, solteira, maior, nascida aos dez de Julho de mil novecentos oitenta e sete, Passaporte n.º M450714, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e doze, residente na cidade de Maputo, bairro Central, casa número mil trezentos vinte e seis.
- Texto do artigo, página 53: CAPÍTUIO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adoptará a denominação social
- Texto do artigo, página 53: A Marmita – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Sede e representação
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, na Rua Engenheiro Vasconces e Sã.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Objecto
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 53: Prestação de serviços de restauração, onde a mesma compreenderá o confeccionamento e venda de alimentos, bebidas e outros.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 53: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 53: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 53: b) Pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 53: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Capital social
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente a sócia Maria da Gloria Silva Marques.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição, será rateado pelos sócios existentes na proporção de suas quotas, competindo à assembleia-geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quando a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
- Número ou marcador, página 53: Três) Nos casos de aumento de capital em vez do rateio estabelecido no número anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleiageral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 53: Um) A cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitida.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Fora dos casos abrangidos pelo número anterior, a transmissão de quotas ficam dependentes do consentimento da sociedade prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 54: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 54: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: Representação
- Texto do artigo, página 54: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 54: Votos
- Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios da sociedade, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 54: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 54: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 54: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia única.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou
- Texto do artigo, página 54: mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanta a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 54: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 54: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleiageral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 54: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 54: Um) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 54: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: Por acordo dos sócios;
- Texto do artigo, página 54: Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 54: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual, ou da
- Texto do artigo, página 54: dissolução de sócio colectivo, a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota de ex-sócio, a quem de direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: Resolução dos conflitos
- Número ou marcador, página 54: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer à liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: Disposições finais
- Texto do artigo, página 54: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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