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Texto do artigo · p. 34 Namatil Energia, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100638401, uma sociedade denominada Namatil Energia, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 34 Palace Group Investiments Pty, Limited, sociedade registada com o n.º 2009/007365/07, ao abrigo das leis da República da África do Sul, com sede na second floor, West Tower, Maude Street, Nelson Mandela Square, Sandton, dois mil e cento e noventa e seis, representada neste acto pelo seu presidente, senhor Mbuso Dlamini;
Texto do artigo · p. 34 Grupo Namatil, Limitada, sociedade registada com o n.º 100550695, ao abrigo das leis da
Texto do artigo · p. 34 República de Moçambique, com sede na rua de Marracuene número cento e dez, cidade de Maputo, neste acto representada pelo seu presidente do conselho de administração, senhor Salvador Antonhinho Nkamate.
Texto do artigo · p. 34 Betaworks – Consultoria e Construção Civil, Limitada, sociedade registada com o n.º 100544415, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número quinhentos e cinquenta e seis, cidade da Matola, neste acto representada pela sua gerente, senhora Yolanda Alberto Muchabje.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas capítulos e artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Namatil Energia, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Marracuene, número cento e dez, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Produção, transporte e distribuição de energia elétrica;
Número ou marcador · p. 34 b) Desenvolvimento de projectos de eficiência energética;
Número ou marcador · p. 34 c) Produção e distribuição de equipamentos e materiais elétricos;
Número ou marcador · p. 34 d) Partipações em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 34 e) Consultoria; e
Número ou marcador · p. 34 f) Intermediação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas como o objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, e corresponde a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota, no valor nominal de sessenta e sete mil meticais, correspondente a sessenta e sete porcento do capital social pertencente ao sócio Palace Group Investiments Pty, Limited;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota, no valor nominal de vinte e oito mil meticais, correspondente a vinte e oito porcento do capital social pertencente ao sócio Grupo Namatil, Limitada;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a cinco porcento do capital social pertencente ao sócio BetaworksConsultoria e Construção Civil, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e sem que se altere a quota de cada sócio, desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão e divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 34 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Caso nem a sociedade, nem o outro sócio resolvam exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sociedade e os sócios devem negociar o valor da quota a ser cedida ou alienada. No caso de não chegarem a acordo
Texto do artigo · p. 35 sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 35 Seis) É nula toda a cessão, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 35 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 35 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros em observância do disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O preço de amortização será pago em quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 35 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 35 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 35 c) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais e administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral, poderá reunirse extraordinariamente na sede social ou em qualquer lugar sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer administrador da sociedade por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da
Texto do artigo · p. 35 assembleia geral, estando a assembleia geral legalmente constituída com a presença de cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) O conselho de administração pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do presidente do conselho de administração e dois administradores ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 35 a) Cinco porcento para uma reserva legal até vinte porcento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 35 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempo em tempo.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Remuneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem dos lucros da sociedade, referente ao exercício financeiro anterior a ser definido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, sendo os moldes de pagamento posteriormente definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) As remunerações serão atribuídas a todos os sócios estando sujeitas ao imposto aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve -se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios, desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Namatil Energia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100638401, uma sociedade denominada Namatil Energia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Palace Group Investiments Pty, Limited, sociedade registada com o n.º 2009/007365/07, ao abrigo das leis da República da África do Sul, com sede na second floor, West Tower, Maude Street, Nelson Mandela Square, Sandton, dois mil e cento e noventa e seis, representada neste acto pelo seu presidente, senhor Mbuso Dlamini;
  5. Texto do artigo, página 34: Grupo Namatil, Limitada, sociedade registada com o n.º 100550695, ao abrigo das leis da
  6. Texto do artigo, página 34: República de Moçambique, com sede na rua de Marracuene número cento e dez, cidade de Maputo, neste acto representada pelo seu presidente do conselho de administração, senhor Salvador Antonhinho Nkamate.
  7. Texto do artigo, página 34: Betaworks – Consultoria e Construção Civil, Limitada, sociedade registada com o n.º 100544415, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número quinhentos e cinquenta e seis, cidade da Matola, neste acto representada pela sua gerente, senhora Yolanda Alberto Muchabje.
  8. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas capítulos e artigos abaixo:
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Namatil Energia, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Marracuene, número cento e dez, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  23. Número ou marcador, página 34: a) Produção, transporte e distribuição de energia elétrica;
  24. Número ou marcador, página 34: b) Desenvolvimento de projectos de eficiência energética;
  25. Número ou marcador, página 34: c) Produção e distribuição de equipamentos e materiais elétricos;
  26. Número ou marcador, página 34: d) Partipações em outras sociedades;
  27. Número ou marcador, página 34: e) Consultoria; e
  28. Número ou marcador, página 34: f) Intermediação.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas como o objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, e corresponde a soma de três quotas, assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota, no valor nominal de sessenta e sete mil meticais, correspondente a sessenta e sete porcento do capital social pertencente ao sócio Palace Group Investiments Pty, Limited;
  34. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota, no valor nominal de vinte e oito mil meticais, correspondente a vinte e oito porcento do capital social pertencente ao sócio Grupo Namatil, Limitada;
  35. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a cinco porcento do capital social pertencente ao sócio BetaworksConsultoria e Construção Civil, Limitada.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e sem que se altere a quota de cada sócio, desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  39. Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 34: (Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas)
  42. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão e divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
  44. Número ou marcador, página 34: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem.
  45. Número ou marcador, página 34: Quatro) Caso nem a sociedade, nem o outro sócio resolvam exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  46. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade e os sócios devem negociar o valor da quota a ser cedida ou alienada. No caso de não chegarem a acordo
  47. Texto do artigo, página 35: sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  48. Número ou marcador, página 35: Seis) É nula toda a cessão, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  51. Número ou marcador, página 35: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  52. Número ou marcador, página 35: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  53. Número ou marcador, página 35: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros em observância do disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 35: Dois) O preço de amortização será pago em quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  55. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  58. Número ou marcador, página 35: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
  59. Número ou marcador, página 35: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  60. Número ou marcador, página 35: c) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais e administradores e determinação da sua remuneração.
  61. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral, poderá reunirse extraordinariamente na sede social ou em qualquer lugar sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  62. Número ou marcador, página 35: Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer administrador da sociedade por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  64. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da
  65. Texto do artigo, página 35: assembleia geral, estando a assembleia geral legalmente constituída com a presença de cem porcento do capital social.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração eleito em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 35: Três) O conselho de administração pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  71. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do presidente do conselho de administração e dois administradores ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 35: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  73. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição de resultados)
  75. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  76. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 35: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  78. Número ou marcador, página 35: a) Cinco porcento para uma reserva legal até vinte porcento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  79. Número ou marcador, página 35: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempo em tempo.
  80. Número ou marcador, página 35: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 35: (Remuneração dos sócios)
  83. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem dos lucros da sociedade, referente ao exercício financeiro anterior a ser definido pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 35: Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, sendo os moldes de pagamento posteriormente definidos pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 35: Três) As remunerações serão atribuídas a todos os sócios estando sujeitas ao imposto aplicável.
  86. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  88. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve -se nos casos previstos na lei.
  89. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios, desde que de acordo com a lei.
  91. Texto do artigo, página 35: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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