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- Texto do artigo, página 34: Namatil Energia, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100638401, uma sociedade denominada Namatil Energia, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 34: Palace Group Investiments Pty, Limited, sociedade registada com o n.º 2009/007365/07, ao abrigo das leis da República da África do Sul, com sede na second floor, West Tower, Maude Street, Nelson Mandela Square, Sandton, dois mil e cento e noventa e seis, representada neste acto pelo seu presidente, senhor Mbuso Dlamini;
- Texto do artigo, página 34: Grupo Namatil, Limitada, sociedade registada com o n.º 100550695, ao abrigo das leis da
- Texto do artigo, página 34: República de Moçambique, com sede na rua de Marracuene número cento e dez, cidade de Maputo, neste acto representada pelo seu presidente do conselho de administração, senhor Salvador Antonhinho Nkamate.
- Texto do artigo, página 34: Betaworks – Consultoria e Construção Civil, Limitada, sociedade registada com o n.º 100544415, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número quinhentos e cinquenta e seis, cidade da Matola, neste acto representada pela sua gerente, senhora Yolanda Alberto Muchabje.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas capítulos e artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Namatil Energia, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Marracuene, número cento e dez, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Produção, transporte e distribuição de energia elétrica;
- Número ou marcador, página 34: b) Desenvolvimento de projectos de eficiência energética;
- Número ou marcador, página 34: c) Produção e distribuição de equipamentos e materiais elétricos;
- Número ou marcador, página 34: d) Partipações em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 34: e) Consultoria; e
- Número ou marcador, página 34: f) Intermediação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas como o objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, e corresponde a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota, no valor nominal de sessenta e sete mil meticais, correspondente a sessenta e sete porcento do capital social pertencente ao sócio Palace Group Investiments Pty, Limited;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota, no valor nominal de vinte e oito mil meticais, correspondente a vinte e oito porcento do capital social pertencente ao sócio Grupo Namatil, Limitada;
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a cinco porcento do capital social pertencente ao sócio BetaworksConsultoria e Construção Civil, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e sem que se altere a quota de cada sócio, desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão e divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 34: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Caso nem a sociedade, nem o outro sócio resolvam exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade e os sócios devem negociar o valor da quota a ser cedida ou alienada. No caso de não chegarem a acordo
- Texto do artigo, página 35: sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 35: Seis) É nula toda a cessão, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 35: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 35: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros em observância do disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O preço de amortização será pago em quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 35: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 35: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 35: c) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais e administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral, poderá reunirse extraordinariamente na sede social ou em qualquer lugar sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer administrador da sociedade por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da
- Texto do artigo, página 35: assembleia geral, estando a assembleia geral legalmente constituída com a presença de cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) O conselho de administração pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do presidente do conselho de administração e dois administradores ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 35: a) Cinco porcento para uma reserva legal até vinte porcento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 35: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempo em tempo.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Remuneração dos sócios)
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem dos lucros da sociedade, referente ao exercício financeiro anterior a ser definido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, sendo os moldes de pagamento posteriormente definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) As remunerações serão atribuídas a todos os sócios estando sujeitas ao imposto aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve -se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios, desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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