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Texto do artigo · p. 48 CELMO – Centro de Exames Laboratoriais de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100568641 uma sociedade denominada CELMO – Centro de Exames Laboratoriais de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Total Health, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede na Rua dos Missão , número trezentos e quinze,
Texto do artigo · p. 48 cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100560232, neste acto representada pelo senhor Hassamo Nurmamade Hassamo, solteiro, maior, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032285 C, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e nove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Seck Wing Fone, maior, solteiro, natural de Chimoio – Manica, residente na Avenida Maguiguana, número mil quinhentos e oito, segundo andar esquerdo, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070144S, emitido aos quatro de Abril de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação
Texto do artigo · p. 48 CELMO – Centro de Exames Laboratóriais de Moçambique, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Sede
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Avenida Július Nyerere, número dois mil novecentos e oitenta e seis, Talhão cento e quarenta e um B e setecentos e cinquenta e quatro G, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Objecto social
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem como seu objecto principal a realização de testes, análises clínicas e exames laboratoriais, e ainda de serviços complementares nesse domínio,
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e o sócio assim delibere.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais corresponde a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Total Health Care, S.A.; e
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor de quatrocentos mil meticais corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Seck Wing Fone.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Suprimentos
Texto do artigo · p. 48 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
Texto do artigo · p. 49 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 49 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores, sendo um deles o directorgeral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 49 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 49 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 49 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 49 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 49 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Competências
Número ou marcador · p. 49 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os
Texto do artigo · p. 49 demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Reuniões
Número ou marcador · p. 49 Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 49 Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Deliberações
Número ou marcador · p. 49 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 49 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 49 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 49 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 49 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Falecimento de sócios
Texto do artigo · p. 49 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 49 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Casos omissos
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 48: CELMO – Centro de Exames Laboratoriais de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100568641 uma sociedade denominada CELMO – Centro de Exames Laboratoriais de Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 48: Entre:
  4. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Total Health, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede na Rua dos Missão , número trezentos e quinze,
  5. Texto do artigo, página 48: cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100560232, neste acto representada pelo senhor Hassamo Nurmamade Hassamo, solteiro, maior, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032285 C, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e nove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 48: Segundo. Seck Wing Fone, maior, solteiro, natural de Chimoio – Manica, residente na Avenida Maguiguana, número mil quinhentos e oito, segundo andar esquerdo, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070144S, emitido aos quatro de Abril de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 48: É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 48: Denominação
  11. Texto do artigo, página 48: CELMO – Centro de Exames Laboratóriais de Moçambique, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 48: Sede
  14. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Avenida Július Nyerere, número dois mil novecentos e oitenta e seis, Talhão cento e quarenta e um B e setecentos e cinquenta e quatro G, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  16. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 48: Duração
  18. Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  19. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 48: Objecto social
  21. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem como seu objecto principal a realização de testes, análises clínicas e exames laboratoriais, e ainda de serviços complementares nesse domínio,
  22. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e o sócio assim delibere.
  23. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  24. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 48: Capital social
  26. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
  27. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais corresponde a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Total Health Care, S.A.; e
  28. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor de quatrocentos mil meticais corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Seck Wing Fone.
  29. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 48: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 48: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  35. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 48: Suprimentos
  38. Texto do artigo, página 48: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  39. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
  43. Texto do artigo, página 49: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  44. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
  45. Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  46. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  47. Número ou marcador, página 49: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  48. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 49: Conselho de administração
  50. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores, sendo um deles o directorgeral.
  51. Número ou marcador, página 49: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  52. Número ou marcador, página 49: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  53. Número ou marcador, página 49: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  54. Número ou marcador, página 49: Cinco) A sociedade obriga-se:
  55. Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  56. Número ou marcador, página 49: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  57. Número ou marcador, página 49: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  58. Número ou marcador, página 49: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  59. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 49: Competências
  61. Número ou marcador, página 49: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os
  62. Texto do artigo, página 49: demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 49: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
  64. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 49: Reuniões
  66. Número ou marcador, página 49: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
  67. Número ou marcador, página 49: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  68. Número ou marcador, página 49: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
  69. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 49: Deliberações
  71. Número ou marcador, página 49: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  72. Número ou marcador, página 49: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  73. Número ou marcador, página 49: a) Alteração do pacto social;
  74. Número ou marcador, página 49: b) Dissolução da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 49: c) Aumento do capital social;
  76. Número ou marcador, página 49: d) Divisão e cessão de quotas.
  77. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV
  78. Texto do artigo, página 49: Disposições gerais
  79. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 49: Falecimento de sócios
  81. Texto do artigo, página 49: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  82. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 49: Distribuição de lucros
  84. Número ou marcador, página 49: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  85. Número ou marcador, página 49: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 49: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  87. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 49: Dissolução da sociedade
  89. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  90. Número ou marcador, página 49: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  91. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 49: Exercício social e contas
  93. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  94. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 49: Casos omissos
  97. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  98. Texto do artigo, página 49: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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