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- Texto do artigo, página 30: Thindita, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639882 uma sociedade denominada Thindita, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Milva Luís Ribeiro dos Santos, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000080623M, emitido em Maputo aos dois de Maio de dois mil e treze & Mxolisi Zuma, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00077057, emitido na África do Sul aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e treze & Moeketsi Percival Mosweu, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02774652 emitido na África do Sul aos dezassete de Julho de dois mil e quinze &Sarah Randera, solteira, natural da Zâmbia, nacionalidade Zambiana, residente na África do sul, portadora do Passaporte n.º ZN076897, emitido na Zâmbia aos treze de Junho de dois mil e nove, que pelo presente contrato, constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que rege-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Thindita, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Vladimir Lenine número dois mil quatrocentos e quatro, bairro da Coop, podendo por deliberação da assembleia abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: Objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 30: b) Intermediação;
- Número ou marcador, página 30: c) Energia;
- Número ou marcador, página 30: d) Construção;
- Número ou marcador, página 30: e) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 30: f) Procurment;
- Número ou marcador, página 30: g) Assistência técnica.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte e cinco mil meticais, divididos em quatro quotas iguais, com a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota representativa de vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Milva Luís Ribeiro dos Santos,
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota representativa de vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Mxolisi Zuma,
- Número ou marcador, página 31: c) Uma representativa de vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Moeketsi Percival Mosweu,
- Número ou marcador, página 31: d) Uma quota representativa de vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Sarah Randera.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 31: a) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 31: b) O montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 31: c) As reservas a incorporarem, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 31: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 31: e) A natureza das novas entradas, se as houver;
- Número ou marcador, página 31: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
- Número ou marcador, página 31: g) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
- Número ou marcador, página 31: h) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 31: Três) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucro ou de reservas livres, é proposto pelo conselho de administração com o parecer do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Não pode ser deliberado o aumento de capital enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas que possuírem, salvo se os sócios deliberarem de outro modo.
- Número ou marcador, página 31: Seis) O aumento de capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Milva Luís Ribeiro dos Santos que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados da lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Nomeação de representantes)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabitacão de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam os preceituados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável naRepública de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, onze de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
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