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- Texto do artigo, página 35: AzGO Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100638738, uma sociedade denominada AzGO Transportes, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Mamudo Aly Mussagy, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055343F, emitido em dezanove de Junho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua do Jardim, número quatrocentos e noventa e dois, rés-do-chão, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Sádia Cristina Chicalia de Aquino Mussagy, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300059389B, emitido em vinte e dois de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua do Tabaco, número vinte e dois, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos e sob as condições constantes abaixo e, no que for omisso será regido pela legislação moçambicana em vigor aplicável ao caso:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de AzGO Transportes, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 36: limitada. Tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para outro local do território nacional desde que seja por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) Prestação de serviços na área dos
- Texto do artigo, página 36: transportes. Dois) Compra e venda de viaturas. Ttrês) Transportes de cargas e mercadorias,
- Texto do artigo, página 36: nacionais e regionais.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Aluguer de viaturas, rebocadores e porta maquinas.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Do capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social subscrito e não realizado é de cem mil meticais, divididos em duas quotas iguais do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Mamudo Aly Mussagy;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Sádia Cristina Chicalia de Aquino Mussagy.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 36: CAPITULO III Dos órgãos socias
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 36: Um) São órgãos sociais a assembleia a geral, o conselho fiscal e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As referências feitas nestes estatutos ao conselho fiscal ter-se-ão por inexistentes sempre que a assembleia geral tenha deliberado confiar a uma sociedade revisora de contas a fiscalização das contas e negócios sociais.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial a assembleia geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 36: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 36: b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 36: c) A cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo dos casos em que a lei o exija, as deliberações só serão válidas desde que aprovadas por maioria de dois terços dos votos contados em assembleia a que compareçam ou se façam representar sócios possuidores do mínimo de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 36: b) Aumento, a redução ou a reintegração do capital social:
- Número ou marcador, página 36: c) Cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: d) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimento, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações socias, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Não tendo comparecido ou feito representar-se em assembleia geral convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, sócios que representem setenta e cinco por cento do capital social, poderá a deliberação ser tomada por maioria simples em nova assembleia geral, a efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, desde que a ela comparecem ou se façam representar possuidores de metade do capital social.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Conselho de administração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio Mamudo Aly Mussagy, desde já nomeiado administrador, que ficará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios, bem como o administrador por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como o administrador poderão
- Texto do artigo, página 36: revogá los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 36: Três) É vedada à gerência o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao conselho de administração, através do seu presidente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete-lhe, em particular:
- Número ou marcador, página 36: a) Propor a assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
- Número ou marcador, página 36: b) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamento de empresas constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 36: d) Tomar ou dar arrendamento bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 36: e) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir, gerir ou ceder a exploração destes;
- Número ou marcador, página 36: f) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 36: g) Constituir mandatários quer para os efeitos do artigo centésimo sexagésimo quinto do Código Comercial quer para outros fins conferindo-lhe os poderes que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 36: Três) Fica excluída da competência do conselho de administração, salvo deliberação expressa da assembleia geral em contrário, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, aquisição, a alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao seu capital social.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Compete ainda ao conselho de administração definir a estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) O presidente do conselho de administração é eleito em assembleia geral e tem um mandato vitalício:
- Texto do artigo, página 37: O mandato do presidente do conselho de administração termina:
- Número ou marcador, página 37: i) Com a sua renúncia, morte ou incapacidade física e/ou intelectual; ii) Por razões de ordem legal.
- Número ou marcador, página 37: Seis) Os poderes do presidente do conselho de administração são delegáveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo conselho de administração, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respectivas competências, e a quem prestará contas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 37: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 37: c) Para alienar ou onerar bens imobiliários é sempre necessário a assinatura de dois membros do conselho de administração sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 37: Dois) É interdito em absoluto aos membros do conselho de administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Omissões)
- Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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