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Texto do artigo · p. 35 AzGO Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100638738, uma sociedade denominada AzGO Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Mamudo Aly Mussagy, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055343F, emitido em dezanove de Junho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua do Jardim, número quatrocentos e noventa e dois, rés-do-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Sádia Cristina Chicalia de Aquino Mussagy, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300059389B, emitido em vinte e dois de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua do Tabaco, número vinte e dois, primeiro andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos e sob as condições constantes abaixo e, no que for omisso será regido pela legislação moçambicana em vigor aplicável ao caso:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de AzGO Transportes, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 36 limitada. Tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para outro local do território nacional desde que seja por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) Prestação de serviços na área dos
Texto do artigo · p. 36 transportes. Dois) Compra e venda de viaturas. Ttrês) Transportes de cargas e mercadorias,
Texto do artigo · p. 36 nacionais e regionais.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Aluguer de viaturas, rebocadores e porta maquinas.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social subscrito e não realizado é de cem mil meticais, divididos em duas quotas iguais do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Mamudo Aly Mussagy;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Sádia Cristina Chicalia de Aquino Mussagy.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 36 CAPITULO III Dos órgãos socias
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 36 Um) São órgãos sociais a assembleia a geral, o conselho fiscal e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As referências feitas nestes estatutos ao conselho fiscal ter-se-ão por inexistentes sempre que a assembleia geral tenha deliberado confiar a uma sociedade revisora de contas a fiscalização das contas e negócios sociais.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial a assembleia geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 36 a) Alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 36 b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) A cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo dos casos em que a lei o exija, as deliberações só serão válidas desde que aprovadas por maioria de dois terços dos votos contados em assembleia a que compareçam ou se façam representar sócios possuidores do mínimo de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 36 b) Aumento, a redução ou a reintegração do capital social:
Número ou marcador · p. 36 c) Cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 d) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimento, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações socias, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não tendo comparecido ou feito representar-se em assembleia geral convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, sócios que representem setenta e cinco por cento do capital social, poderá a deliberação ser tomada por maioria simples em nova assembleia geral, a efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, desde que a ela comparecem ou se façam representar possuidores de metade do capital social.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Conselho de administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio Mamudo Aly Mussagy, desde já nomeiado administrador, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios, bem como o administrador por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como o administrador poderão
Texto do artigo · p. 36 revogá los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 36 Três) É vedada à gerência o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete ao conselho de administração, através do seu presidente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete-lhe, em particular:
Número ou marcador · p. 36 a) Propor a assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamento de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 36 d) Tomar ou dar arrendamento bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 36 e) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir, gerir ou ceder a exploração destes;
Número ou marcador · p. 36 f) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 36 g) Constituir mandatários quer para os efeitos do artigo centésimo sexagésimo quinto do Código Comercial quer para outros fins conferindo-lhe os poderes que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 36 Três) Fica excluída da competência do conselho de administração, salvo deliberação expressa da assembleia geral em contrário, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, aquisição, a alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao seu capital social.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Compete ainda ao conselho de administração definir a estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O presidente do conselho de administração é eleito em assembleia geral e tem um mandato vitalício:
Texto do artigo · p. 37 O mandato do presidente do conselho de administração termina:
Número ou marcador · p. 37 i) Com a sua renúncia, morte ou incapacidade física e/ou intelectual; ii) Por razões de ordem legal.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Os poderes do presidente do conselho de administração são delegáveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo conselho de administração, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respectivas competências, e a quem prestará contas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 37 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 37 c) Para alienar ou onerar bens imobiliários é sempre necessário a assinatura de dois membros do conselho de administração sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É interdito em absoluto aos membros do conselho de administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: AzGO Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100638738, uma sociedade denominada AzGO Transportes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Mamudo Aly Mussagy, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055343F, emitido em dezanove de Junho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua do Jardim, número quatrocentos e noventa e dois, rés-do-chão, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo. Sádia Cristina Chicalia de Aquino Mussagy, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300059389B, emitido em vinte e dois de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua do Tabaco, número vinte e dois, primeiro andar, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos e sob as condições constantes abaixo e, no que for omisso será regido pela legislação moçambicana em vigor aplicável ao caso:
  7. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de AzGO Transportes, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  11. Texto do artigo, página 36: limitada. Tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para outro local do território nacional desde que seja por deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) Prestação de serviços na área dos
  16. Texto do artigo, página 36: transportes. Dois) Compra e venda de viaturas. Ttrês) Transportes de cargas e mercadorias,
  17. Texto do artigo, página 36: nacionais e regionais.
  18. Número ou marcador, página 36: Quatro) Aluguer de viaturas, rebocadores e porta maquinas.
  19. Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, desde que permitido por lei.
  20. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 36: (Do capital social)
  23. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social subscrito e não realizado é de cem mil meticais, divididos em duas quotas iguais do seguinte modo:
  24. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Mamudo Aly Mussagy;
  25. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Sádia Cristina Chicalia de Aquino Mussagy.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 36: CAPITULO III Dos órgãos socias
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  29. Número ou marcador, página 36: Um) São órgãos sociais a assembleia a geral, o conselho fiscal e o conselho de administração.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) As referências feitas nestes estatutos ao conselho fiscal ter-se-ão por inexistentes sempre que a assembleia geral tenha deliberado confiar a uma sociedade revisora de contas a fiscalização das contas e negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 36: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial a assembleia geral deliberar sobre:
  34. Número ou marcador, página 36: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
  35. Número ou marcador, página 36: b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
  36. Número ou marcador, página 36: c) A cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  38. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo dos casos em que a lei o exija, as deliberações só serão válidas desde que aprovadas por maioria de dois terços dos votos contados em assembleia a que compareçam ou se façam representar sócios possuidores do mínimo de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
  39. Número ou marcador, página 36: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
  40. Número ou marcador, página 36: b) Aumento, a redução ou a reintegração do capital social:
  41. Número ou marcador, página 36: c) Cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 36: d) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimento, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações socias, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social.
  43. Número ou marcador, página 36: Dois) Não tendo comparecido ou feito representar-se em assembleia geral convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, sócios que representem setenta e cinco por cento do capital social, poderá a deliberação ser tomada por maioria simples em nova assembleia geral, a efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, desde que a ela comparecem ou se façam representar possuidores de metade do capital social.
  44. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Conselho de administração
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  46. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio Mamudo Aly Mussagy, desde já nomeiado administrador, que ficará dispensado de prestar caução.
  47. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios, bem como o administrador por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como o administrador poderão
  48. Texto do artigo, página 36: revogá los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  49. Número ou marcador, página 36: Três) É vedada à gerência o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  51. Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao conselho de administração, através do seu presidente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete-lhe, em particular:
  53. Número ou marcador, página 36: a) Propor a assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
  54. Número ou marcador, página 36: b) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 36: c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamento de empresas constituídas ou a constituir;
  56. Número ou marcador, página 36: d) Tomar ou dar arrendamento bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  57. Número ou marcador, página 36: e) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir, gerir ou ceder a exploração destes;
  58. Número ou marcador, página 36: f) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
  59. Número ou marcador, página 36: g) Constituir mandatários quer para os efeitos do artigo centésimo sexagésimo quinto do Código Comercial quer para outros fins conferindo-lhe os poderes que entender convenientes.
  60. Número ou marcador, página 36: Três) Fica excluída da competência do conselho de administração, salvo deliberação expressa da assembleia geral em contrário, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, aquisição, a alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao seu capital social.
  61. Número ou marcador, página 36: Quatro) Compete ainda ao conselho de administração definir a estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
  62. Número ou marcador, página 37: Cinco) O presidente do conselho de administração é eleito em assembleia geral e tem um mandato vitalício:
  63. Texto do artigo, página 37: O mandato do presidente do conselho de administração termina:
  64. Número ou marcador, página 37: i) Com a sua renúncia, morte ou incapacidade física e/ou intelectual; ii) Por razões de ordem legal.
  65. Número ou marcador, página 37: Seis) Os poderes do presidente do conselho de administração são delegáveis nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 37: Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo conselho de administração, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respectivas competências, e a quem prestará contas.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO Um) A sociedade fica obrigada:
  69. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação do conselho de administração;
  70. Número ou marcador, página 37: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  71. Número ou marcador, página 37: c) Para alienar ou onerar bens imobiliários é sempre necessário a assinatura de dois membros do conselho de administração sendo um deles o presidente.
  72. Número ou marcador, página 37: Dois) É interdito em absoluto aos membros do conselho de administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  73. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 37: (Dissoluções)
  76. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
  77. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  79. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  80. Texto do artigo, página 37: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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