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- Texto do artigo, página 5: Tectrix, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100540274, uma entidade denominada Tectrix, Limitada, entre: Salomão Moreira Júnior, casado, natural de
- Texto do artigo, página 5: Zavala-Guilundo e residente na cidade da Matola, quarteirão vinte e sete, talhão mil e duzentos e catorze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382783S, emitido aos onze de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Iris Solange de Paiva Simão, casada, natural de Maputo e residente na rua Agostinho Neto, número trezentos e setenta e nove, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100323589J, emitido aos cinco de Julho de dois mil e dez, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituida por tempo indeterminado, adoptando a denominação Tectrix, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, Rua de Sé, Número cento e quarenta e quatro, terceiro andar, porta trezentos e dezoito, Maputo-Moçambique; podendo abrir ou fechar socursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante simples deliberação, pode a agerência transferir a sede para qualquer outro local do teritório nacional ou estragengeiro;
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividade conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que os sócios deliberem explorar.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante a deliberação em assembleia geral aprovado por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participaçães noutras sociedades, constituidas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de suas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, equivalente a oitenta por cento, pertencente ao sócio Salomão Moreira Júnior;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao socio Iris Solange de Paiva Simão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos que necessite, nos termos e condicoes fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para apreciacação reprovação do balanço anual de outras contas e do exercício, e extraordinariamente quando convocada pela agerência ou pelos sócios, sempre que for necessário, para se deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão da sociedade e a representação fica a cargo do Salomão Moreira Júnior, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, active a passividade, em juízo e for dele, tanto na ordem juridical interna como internacioal, dispondo de mais altos poderes legalmente consentidos, nomeadamente movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livrancas e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O director geral poderá designer um ou mausi mandatarios e neles delegar total ou parcialmenteos seus poderes.
- Número ou marcador, página 6: Três) O director geral, ou sem mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que nao digam respeito aos negocios sociais, nomeiadamente em letras de favor, financas, abonacao ou noutras semelhantes;
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trita e um de Marco do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á a em primeiro lugar, a percentage legal estabecida para a constituicao do fundo de reserve legal, enquanto nao se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstoas na lei por deliberacao unanime dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declara a dissolucao da sociedade, proceder-se-á a sua liquidacao, gozando liquidatários, nomeiados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de dissolucao por acordo dos socios, todo eles serao os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberacao da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: As omissões aos presentes astatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercal aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mill e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, doze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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