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Texto do artigo · p. 5 Tectrix, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100540274, uma entidade denominada Tectrix, Limitada, entre: Salomão Moreira Júnior, casado, natural de
Texto do artigo · p. 5 Zavala-Guilundo e residente na cidade da Matola, quarteirão vinte e sete, talhão mil e duzentos e catorze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382783S, emitido aos onze de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Iris Solange de Paiva Simão, casada, natural de Maputo e residente na rua Agostinho Neto, número trezentos e setenta e nove, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100323589J, emitido aos cinco de Julho de dois mil e dez, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituida por tempo indeterminado, adoptando a denominação Tectrix, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, Rua de Sé, Número cento e quarenta e quatro, terceiro andar, porta trezentos e dezoito, Maputo-Moçambique; podendo abrir ou fechar socursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante simples deliberação, pode a agerência transferir a sede para qualquer outro local do teritório nacional ou estragengeiro;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividade conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que os sócios deliberem explorar.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante a deliberação em assembleia geral aprovado por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participaçães noutras sociedades, constituidas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de suas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, equivalente a oitenta por cento, pertencente ao sócio Salomão Moreira Júnior;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao socio Iris Solange de Paiva Simão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos que necessite, nos termos e condicoes fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para apreciacação reprovação do balanço anual de outras contas e do exercício, e extraordinariamente quando convocada pela agerência ou pelos sócios, sempre que for necessário, para se deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão da sociedade e a representação fica a cargo do Salomão Moreira Júnior, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, active a passividade, em juízo e for dele, tanto na ordem juridical interna como internacioal, dispondo de mais altos poderes legalmente consentidos, nomeadamente movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livrancas e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O director geral poderá designer um ou mausi mandatarios e neles delegar total ou parcialmenteos seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 Três) O director geral, ou sem mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que nao digam respeito aos negocios sociais, nomeiadamente em letras de favor, financas, abonacao ou noutras semelhantes;
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trita e um de Marco do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á a em primeiro lugar, a percentage legal estabecida para a constituicao do fundo de reserve legal, enquanto nao se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstoas na lei por deliberacao unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declara a dissolucao da sociedade, proceder-se-á a sua liquidacao, gozando liquidatários, nomeiados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de dissolucao por acordo dos socios, todo eles serao os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberacao da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 As omissões aos presentes astatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercal aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mill e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, doze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Tectrix, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100540274, uma entidade denominada Tectrix, Limitada, entre: Salomão Moreira Júnior, casado, natural de
  3. Texto do artigo, página 5: Zavala-Guilundo e residente na cidade da Matola, quarteirão vinte e sete, talhão mil e duzentos e catorze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382783S, emitido aos onze de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 5: Iris Solange de Paiva Simão, casada, natural de Maputo e residente na rua Agostinho Neto, número trezentos e setenta e nove, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100323589J, emitido aos cinco de Julho de dois mil e dez, na cidade da Matola.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituida por tempo indeterminado, adoptando a denominação Tectrix, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, Rua de Sé, Número cento e quarenta e quatro, terceiro andar, porta trezentos e dezoito, Maputo-Moçambique; podendo abrir ou fechar socursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante simples deliberação, pode a agerência transferir a sede para qualquer outro local do teritório nacional ou estragengeiro;
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividade conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que os sócios deliberem explorar.
  17. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante a deliberação em assembleia geral aprovado por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participaçães noutras sociedades, constituidas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de suas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, equivalente a oitenta por cento, pertencente ao sócio Salomão Moreira Júnior;
  22. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao socio Iris Solange de Paiva Simão.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Prestação suplementares)
  25. Texto do artigo, página 6: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos que necessite, nos termos e condicoes fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para apreciacação reprovação do balanço anual de outras contas e do exercício, e extraordinariamente quando convocada pela agerência ou pelos sócios, sempre que for necessário, para se deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência e representação)
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão da sociedade e a representação fica a cargo do Salomão Moreira Júnior, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, active a passividade, em juízo e for dele, tanto na ordem juridical interna como internacioal, dispondo de mais altos poderes legalmente consentidos, nomeadamente movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livrancas e outros efeitos comerciais.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) O director geral poderá designer um ou mausi mandatarios e neles delegar total ou parcialmenteos seus poderes.
  33. Número ou marcador, página 6: Três) O director geral, ou sem mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que nao digam respeito aos negocios sociais, nomeiadamente em letras de favor, financas, abonacao ou noutras semelhantes;
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trita e um de Marco do ano seguinte.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 6: (Resultados)
  39. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á a em primeiro lugar, a percentage legal estabecida para a constituicao do fundo de reserve legal, enquanto nao se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstoas na lei por deliberacao unanime dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) Declara a dissolucao da sociedade, proceder-se-á a sua liquidacao, gozando liquidatários, nomeiados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de dissolucao por acordo dos socios, todo eles serao os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberacao da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 6: As omissões aos presentes astatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercal aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mill e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 6: Maputo, doze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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