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- Texto do artigo, página 15: Déguè Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte do mês de Junho de dois mil e quinze, pelas dez horas, na sua sede social, sita no Bairro Filipe Samuel Magaia, Unidade
- Texto do artigo, página 15: Cheque Banda, quarteirão um, cidade de Tete, Avenida Liberdade, realizou-se uma reunião da assembleia extraordinária da empresa Déguè Soluções, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100427680, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, estando presentes os sócios Egídio Piloto Coelho, detentor de cinquenta por cento do capital, correspondente a dez mil meticais, Eugidio Joaquim Meia, detentor de cinquenta por cento do capital, correspondente a dez mil meticais, para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
- Texto do artigo, página 15: Ponto um: Saída dos sócios Eugidio Joaquim Meia e Egídio Piloto Coelho, entrada de novos sócios, cedência de quotas, alteração e acréscimos das actividades, alteração da sede e alteração dos artigos primeiro, terceiro, quarto e sexto do contrato de sociedade/estatutos.
- Texto do artigo, página 15: Senhores Eugidio Joaquim Meia e Egídio Piloto Coelho respectivamente, cedem as suas quotas na sociedade, o pedido efeituado foi aceite por consenso, deixando deste modo, de serem sócios da Déguè Soluções, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Relativamente ao ponto dois, foi deliberado e aceite a entrada para a sociedade de dois novos sócios nomeadamente Dénzel Coelho e Darnila-Jacinta Coelho.
- Texto do artigo, página 15: Em face ao ponto três da agenda, ainda por consenso, houve a cedência de quotas, no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, solicitados pelos seus proprietários, os Senhores Eugidio Joaquim Meia e Egídio Piloto Coelho que passam para os sócios Dénzel Coelho e igual proporção para a sócia Darnila-Jacinta Coelho.
- Texto do artigo, página 15: Com relação ao ponto quarto, no artigo terceiro, houve alterações através da fusão e eliminação de alguns artigos, sendo que das actividades abaixo:
- Texto do artigo, página 15: Todavia, para o ponto quinto, a sede da Sociedade, do seu endereço anterior, passa para
- Texto do artigo, página 15: o endereço seguinte: Rua da Escola Primária Doca, Célula C2, quarteirão três, Matola Rio, Maputo. De conformidade o Ponto Sexto ilustra que, os estatutos, por consequência das alterações, por consenso, foi deliberado para a sua alteração dos artigos: um, três, quarto e sexto respectivamente do contrato de sociedade e/ou dos estatutos da Déguè Soluções, Limitada, que passarão a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Dénzel Egídio Manuel Coelho, nascido em onze de Junho de dois mil e cinco, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000571168B de vinte e sete de Outubro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, nacionalidade Moçambicana, residente na Avenida Samora Machel, quarteirão cinco, casa duzentos setenta e seis, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Darnila-Jacinta Egídio Manuel Coelho, nascida em onze de Março de dois mil e sete, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º110100534860I, de catorze de Outubro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, nacionalidade Moçambicana, residente na Avenida Samora Machel, quarteirão cinco, casa duzentos setenta e seis, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Déguè Soluções, Limitada, tem a sua sede na Rua da Escola Primária Doca, Célula C2, quarteirão três, Matola Rio-Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem os seguintes objectos:
- Número ou marcador, página 16: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 16: b) Exploração nas áreas turísticas, pousada, indústria hoteleira, condomínio, estalagem, motéis, pensão e restaurante;
- Número ou marcador, página 16: c) Exploração pesqueira;
- Número ou marcador, página 16: d) Fornecimento e/ ou venda, instalação e/ou montagem, manutenção de sistema de frios;
- Número ou marcador, página 16: e) Fornecimento e/ ou venda, instalação, reparação de equipamento informático, material de escritório e escolar;
- Número ou marcador, página 16: f) Fornecimento e/ou venda de combustíveis vegetais (lenha e carvão) e liquefeitos;
- Número ou marcador, página 16: g) Fornecimento e/ou venda de peças e acessórios autos;
- Número ou marcador, página 16: h) Fornecimento e/ou venda e aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 16: i) Gestão de eventos (catering, take away, espetáculos (entertainment);
- Número ou marcador, página 16: j) Importação e Exportação;
- Número ou marcador, página 16: k) Indústria imobiliária;
- Número ou marcador, página 16: l) Prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 16: m) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 16: n) Serviço de abastecimento de água potável;
- Número ou marcador, página 16: o) Serviço de car-wash, óleos e lubrificantes e outros;
- Número ou marcador, página 16: p) Serviço de farmácia;
- Número ou marcador, página 16: q) Serviço de ferragem, venda de artigos de madeira, cimento e outros materiais de construção civil;
- Número ou marcador, página 16: r) Serviço de mecânica auto, electricidade auto, bate-chapa e pintura auto, serralharia mecânica, sistema de frio;
- Número ou marcador, página 16: s) Serviços agropecuários (agro-negócio);
- Número ou marcador, página 16: t) Serviços de carpintaria e marcenaria;
- Número ou marcador, página 16: u) Serviços de Educação e Formação Técnico-profissional (Básico, Médio e Superior);
- Número ou marcador, página 16: v) Serviços de Limpeza (lavandaria, lixos hospitalar, industrial e etc.);
- Número ou marcador, página 16: w) Serviços de serigrafia e estampagem;
- Texto do artigo, página 16: x) Serviços de transportes e logística;
- Número ou marcador, página 16: y) Venda por grosso e a retalho de produtos alimentares e géneros frescos e Botle Store.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais divididos pelos dois sócios, com valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital para o sócio Dénzel Coelho e os outros cinquenta por cento que corresponde igualmente a dez mil meticais para o sócia Darnila-Jacinta Coelho respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo senhor Egídio Piloto Coelho, que ficam desde já nomeado administrador executivo, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador executivo ou por um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos limites e específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberaçào dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: Oito) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e nove de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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