III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 67/2015

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Número ou marcador · p. 8 c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 8 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 8 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 8 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 8 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 8 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 8 Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 único) Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 United, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Junho de dois mil e sete da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas, sob a firma, United, Limitada, com NUIT 400118 485, com sede social sita na Avenida Mártires de Inhaminga, número cento e setenta, décimo segundo andar, bairro Central C, na cidade de Maputo, distrito urbano de Kampfumo,
Texto do artigo · p. 8 com o capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no montante de dez mil meticais, entidade legal inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número NUEL 00047594, os sócios por unanimidade ou seja, pelos votos representativos de cem por cento do capital social, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 8 i) O sócio Isaías José Calisto cede a sua quota, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, livre de quaisquer ónus e encargos, à favor da não sócia Chocolate, Limitada, que declara adquirir, por este meio, a identificada quota; ii) Esta cessão de quota é feita com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes à quota cedida e por preço igual ao do seu respectivo valor nominal, declarando o sócio cedente que já recebeu o referido preço da cessionária, motivo pelo qual lhe dá a correspondente quitação; iii) Prestar em nome da sociedade e do sócio não cedente o consentimento à mencionada cessão de quota, declarando expressamente que ambos renunciam aos eventuais direitos de preferência que lhes possam assistir nesta cessão, por via legal ou resultante do contrato social.
Texto do artigo · p. 8 Em seguida, os sócios Samora Moisés Machel Júnior e Chocolate, Limitada, que passaram a ser titulares de cem por cento do capital social da sociedade, aprovaram por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos da totalidade do aludido capital social, o seguinte:
Texto do artigo · p. 8 i) Aumentar o capital social da sociedade, no montante de dez mil meticais para vinte mil meticais, mediante a entrada em dinheiro da quantia de dez mil meticais, a realizar pelos sócios na proporção das respectivas quotas; ii) Alterar integralmente o contrato social da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação United, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga, número cento e setenta, décimo segundo andar, podendo, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações financeiras e investimentos com a máxima amplitude consentida pela lei, promoção e gestão imobiliária, restauração e hotelaria, a prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por simples deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais da nova família, correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma com o valor nominal de dez mil meticais da nova família, pertencente ao sócio Samora Moisés Machel Júnior;
Número ou marcador · p. 9 b) Outra com o valor nominal de dez mil meticais da nova família, pertencente à sócia Chocolate, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de gerência composto pelos sócios e seus representantes que poderão designar um director ou mais directores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cabe aos directores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Aos directores são vedados responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 9 a) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 9 c) Definir estratégias de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 d) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, três de Agosto do ano de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação Nova Esperança
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, âmbito, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação adopta a denominação de Associação Nova Esperança podendo ser designada abreviadamente por Nova Esperança ou simplesmente por Associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Nova Esperança é uma ssociação Religiosa apartidária, de direito privado, interesse social, dotada de personalidade jurídica, e autonomia financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A capacidade jurídica da associação abrange os direitos e obrigações necessárias na prossecução a seu objectivo social definido nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação é uma pessoa colectiva de âmbito nacional e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo, porém abrir delegações ou qualquer outra representação em outros pontos da província ou país desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a associação pode filiar-se, fundir ou representar outras organizações ou associações nacionais ou internacionais, públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem por tempo de duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem os seguintes objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestar e desenvolver actividades na área de educação, saúde, assistência social e outros;
Número ou marcador · p. 9 b) Congregar os seus membros e a comunidade civil em acções de solidariedade e realização de eventos de carácter humanitário;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover a angariação de bens, doações e outros com vista a construção de escolas, centros de saúde, hospitais e outros;
Número ou marcador · p. 9 d) Angariar e facultar bolsas de estudos;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestar assistência médica e medicamentos a necessitados;
Número ou marcador · p. 9 f) Desenvolver actividades de âmbito social e cívico quer através de intervenção directa ou pelos meios de comunicação social e outros;
Número ou marcador · p. 9 g) Desenvolver projectos de formação profissional, seminários, publicação de revistas e outros;
Número ou marcador · p. 9 h) Acção Religiosa, onde ira dedicar-se a madraça e ao ensino da língua árabe.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos associados, seus direitos, deveres e perda de qualidade
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da admissão, competências, impugnação e perda de qualidade de associado
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Requisitos de admissão)
Texto do artigo · p. 9 Podem ser Membros da Nova Esperança todas as pessoas singulares, maiores de dezoito anos de idade, independentemente da sua
Texto do artigo · p. 10 filiação, nacionalidade, grupo étnico, religião, raça, sexo, lugar de nascimento, grau de instrução e posição social, as pessoas colectivas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os presentes Estatutos, Regulamentos, Deliberações e programas da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 10 A associação possui as seguintes categorias de membros: membros fundadores, membros efectivos, membros correspondentes e membros honorários.
Número ou marcador · p. 10 a) São membros fundadores, todos aqueles que se inscreveram e associarem-se à Nova Esperança, ou subscreverem o acto constitutivo da associação, até a data de celebração da escritura pública dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) São membros efectivos, todos aqueles que se inscreveram e forem admitidos na associação depois da constituição da mesma e que tenham realizado as respectivas jóias e paguem regularmente as suas quotas e cumpram com os deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) São membros correspondentes, todos aqueles que, residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito, a vontade de se tornarem membros da associação e assumam o compromisso de manter correspondência regular com a Direcção da associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas jóias e pagarem regularmente as suas quotas e cumprirem com os deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 d) São membros honorários, todas as pessoas singulares ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, às quais se conceda essa distinção por serviços ou apoios, relevantes, prestados à associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) A admissão de Membros das categorias de efectivos e correspondentes é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta assinada e submetida pelo interessado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A qualificação e/ou atribuição da categoria de membros honorários é feita mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou por, pelo menos quatro membros
Texto do artigo · p. 10 fundadores ou dez membros efectivos ou correspondentes, em pleno gozo dos seus direitos, devendo ser submetida ao Conselho Fiscal para parecer e será aprovada pela assembleia geral da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Impugnação)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer dos associados em pleno gozo dos seus direitos pode por escrito, devidamente fundamentado e dentro do prazo de oito dias, após o conhecimento da decisão, impugnar a decisão de admissão de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Perda de Qualidade de associado)
Número ou marcador · p. 10 Um) Perdem a qualidade de associado:
Número ou marcador · p. 10 a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública;
Número ou marcador · p. 10 c) Os que praticarem condutas que originem o desprestígio ou prejuízos à associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Os que deixarem de reunir os requisitos previstos no Artigo 6 dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 e) Os que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A perda de qualidade de associado, exceptuando o caso previsto na alínea a) do número anterior, por competir ao Conselho de Direcção, é decidida pela assembleia geral sob proposta conjunta do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal ou ainda por, pelo menos cinco membros fundadores ou dez membros efectivos ou correspondentes, no pleno gozo dos seus direitos e não dará direito à restituição de quaisquer contribuições com que tiver entrado, para a associação, quotas ou outras, nem desobriga o associado do cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A perda de qualidade prevista na alínea a) do número 1 deste Artigo, deverá ser comunicada ao Conselho de Direcção por carta registada com aviso de recepção ou por outro meio idóneo e só produz efeitos decorridos trinta dias após a recepção do aviso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Readmissão)
Texto do artigo · p. 10 A readmissão dos membros faz-se nas mesmas condições estipuladas para a admissão e só pode ocorrer depois de passados seis meses após a perda de qualidade, quando esta se verifique a seu pedido e , nunca antes de decorridos dois anos, se a perda de qualidade for por motivos previstos nas alíneas b), c), d) e e) do número um do artigo nove dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Dos direitos e deveres
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Direitos)
Número ou marcador · p. 10 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) Assistir e tomar parte nas sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 10 c) Apresentar proposta ou sugestões que julgar de interesse para o desenvolvimento e prestígio da Comunidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Utilizar os serviços e usufruir dos demais benefícios, regalias e vantagens emergentes da actividade da associação, conforme o regulamentado;
Número ou marcador · p. 10 e) Recorrer para Assembleia Geral das deliberações do Conselho de Direcção contrários ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos; ou que entende serem prejudiciais a associação e aos direitos dos membros;
Número ou marcador · p. 10 f) Obter esclarecimento relativamente a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, plano de actividades e respectivas contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 g) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 10 h) Requerer a convocação da Assembleia Geral da associação nos termos previstos;
Número ou marcador · p. 10 i) Apresentar as sugestões que julgar convenientes à realização dos fins estatutários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 10 a) Assistir às assembleias gerais e reuniões a que forem convidados, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 10 b) Receber diplomas ou certificados comprovativos da sua qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 10 c) Goza dos direitos consignados nas alíneas c), d) e i) do número um do presente artigo;
Número ou marcador · p. 10 d) Receber gratuitamente, os relatórios anuais e demais publicações da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Deveres)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições deste estatuto e regulamentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Comparecer às sessões das assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 11 c) Exercer gratuitamente os cargos da associação para que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 11 d) Pagar pontualmente a sua quota;
Número ou marcador · p. 11 e) Não utilizar meios postos a sua disposição ou adquiridos através da Comunidade em fins diversos ao estabelecido;
Número ou marcador · p. 11 f) Colaborar com os restantes membros na realização dos fins da Associação;
Número ou marcador · p. 11 g) Contribuir para o engrandecimento e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 11 h) Comunicar as suas ausências temporárias ou definitivas;
Número ou marcador · p. 11 i) Acatar os preceitos estatutários, regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação, prestando colaboração efectiva a todas iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 j) Portar-se com decência e correcção dentro das instalações da associação e perante outros membros, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade e harmonia.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Dos órgãos associativos, mandatos e deliberações
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 11 Nova Esperança realiza os seus fins através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e os respectivos presidentes, são eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por um período de cinco anos, sendo permitida a reeleição uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nenhum membro pode exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 11 Três) O disposto no número anterior não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição ou criação de comissões ou grupos de trabalho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Perda de mandato)
Texto do artigo · p. 11 Perdem o mandato, os membros que incorrerem na violação dos deveres estipulados no artigo doze dos presentes estatutos, com as devidas adaptações e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a cinco reuniões consecutivas ou dez alternadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Renúncia de mandato)
Número ou marcador · p. 11 Um) Por carta dirigida, simultaneamente, ao Conselho de Direcção e ao Conselho Fiscal, os membros dos órgãos sociais podem renunciar os seus mandatos, invocando motivos relevantes e fundamentados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete aos Conselhos de Direcção e Fiscal, receber, apreciar e decidir conjuntamente, sobre os pedidos de renúncia e dá-los ou não provimento e proceder as comunicações que se mostrarem necessárias.
Número ou marcador · p. 11 Três) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão associativo, antes do fim do período por que tiver sido eleito, por orientação conjunta dos Conselhos de Direcção e Fiscal, será designado um substituto até final do respectivo mandato, conforme disposto no artigo seguinte dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Vacatura de lugar)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de vacatura de lugar de presidente de qualquer dos órgãos sociais, o mesmo será preenchido pelo vice-presidente ou por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão, caso não exista a figura de vice-presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quando retrate de vacatura do cargo de vice-presidente, o preenchimento do lugar é feito por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para qualquer outro cargo, é chamado para o preenchimento do lugar o membro suplente, por ordem de preferência da sua colocação na lista que serviu para base do processo eleitoral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, excepto no caso de alteração dos Estatutos, fusão e dissolução da associação que devem ser tomads em assembleia geral convocada para o efeito e só serão válidas quando tomadas por, pelo menos, três quartos dos votos de todos os associados.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Das candidaturas, eleição, tomada de posse e remuneração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Legitimidade para concorrer)
Texto do artigo · p. 11 Têm legitimidade para concorrer à eleição para os órgãos da Nova Esperança, todos os membros fundadores, efectivos e correspondentes equiparados a efectivos, desde que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 11 a) Serem membros da associação há mais de um ano;
Número ou marcador · p. 11 b) Terem as suas quotas em dia;
Número ou marcador · p. 11 c) Não se encontrarem na situações previstas nas alíneas b), c), d) e e) do número um do artigo nove dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 (Candidaturas)
Número ou marcador · p. 11 Um) As candidaturas para o preenchimento dos órgãos sociais podem ser propostas pelo Conselho Fiscal, Conselho de Direcção ou por, pelo menos vinte sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sob pena de se dar por não considerada, nenhum membro pode subscrever a propositura de mais de uma lista.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 (Apresentação das listas)
Texto do artigo · p. 11 As propostas de candidatura devem ser apresentadas à Mesa da Assembleia Geral, com uma antecedência de cinco dias, antes da data prevista para a realização da assembleia geral, convocada para a eleição dos membros dos órgãos sociais, sob forma de lista, com a iniciação expressa da composição total dos órgãos sociais previstos, nome dos candidatos,
Texto do artigo · p. 11 o cargo para que concorrem e, facultativamente, os suplentes e devem ser acompanhadas das declarações dos candidatos onde manifestem inequivocamente a sua concordância e aceitação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Eleição/escrutínio)
Número ou marcador · p. 11 Um) As eleições para os cargos dos órgãos da Nova Esperança, são sempre por escrutínio directo e secreto e por maioria absoluta de votos,
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos casos em que não se obtenha a maioria absoluta de votos, na primeira volta, haverá segunda volta, consideradas na mesma sessão da Assembleia Geral, apenas as duas listas que na primeira volta tiverem obtido maior votação, será vencedor aquela que obtiver maior número de votos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Tomada de posse)
Texto do artigo · p. 12 Os membros eleitos para os órgãos da associação, tomam posse, rubricando o respectivo termo de posse no livro próprio e para o efeito, dentro do prazo de quinze dias após a eleição, perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 12 Os cargos sociais não são remuneráveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Composição e direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Nova Esperança e é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente e dois secretários;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Incumbe ao Presidente convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos, bem como:
Número ou marcador · p. 12 a) Rubricar os livros das actas da Assembleia Geral e de tomada de posse dos membros eleitos para os órgãos sociais, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento:
Número ou marcador · p. 12 b) Investir nos respectivos cargos os membros eleitos para a composição dos órgãos sociais, assinando com eles os respectivos termos de posse;
Número ou marcador · p. 12 c) Verificar a regularidade das listas de candidaturas e das condições de elegibilidade dos candidatos à eleição para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 d) Assinar, com os Secretários, as actas das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 12 e) Exercer outras competências inerentes ao cargo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Cabe aos secretários garantir a regularidade dos avisos convocatórios, verificar a existência de quórum necessário para que as assembleias gerais possam funcionar e deliberar validamente, lavrar a actas, auxiliar o Presidente e substituí-lo, por ordem de precedência nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Se à reunião da Assembleia Geral faltar mais do que um membro da Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por escolha dentre os participantes da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral, deliberar sobre todos assuntos respeitantes a associação e em especial:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovar os estatutos, os programas e os regulamentos internos da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger a respectiva Mesa, os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 c) Aprovar o plano anual e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Aprovar o relatório, balanço e contas da associação, bem como quaisquer actos, trabalhos e propostas que lhe seja, submetidos;
Número ou marcador · p. 12 e) Ratificar ou não a atribuição da proposta de categoria de membro honorário;
Número ou marcador · p. 12 f) Atribuir distinções, louvores e títulos honoríficos aos membros da associação ou a terceiros;
Número ou marcador · p. 12 g) Fixar a jóia e a quota dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) Aprovar a filiação ou integração da associação com outros organismos e instituições;
Número ou marcador · p. 12 i) Apreciar os recursos que a ela forem interpostos;
Número ou marcador · p. 12 j) Deliberar sobre as alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 k) Deliberar sobre a fusão, ou dissolução da associação e designar liquidatários;
Número ou marcador · p. 12 l) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reune se ordinariamente até ao fim do primeiro trimestre de cada ano, para apreciar o relatório e contas do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gestão do ano findo e eleger, quando for caso disso, os membros dos órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reune extraordinariamente, sempre que o Presidente da Mesa a convoque por sua iniciativa ou a requerimento do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um conjunto de associados fundadores, efectivos ou correspondentes, não inferior à terça parte da sua totalidade, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Convocação da Assembleia Geral é feita por escrito, com antecedência mínima de vinte dias, indicando o dia, a hora e local da reunião bem como a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não podem ser tomadas deliberações sobre material estranha à ordem de trabalho, salvo se todos os associados presentes ou devidamente representados concordarem com a respectiva inclusão e não se tratar de matéria contemplada nas alíneas j) e k) do artigo vinte e seis dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A comparência de todos os associados sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha à realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Local da Realização da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral realiza-se na sede da associação ou de reconhecido interesse, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal os quais define outro local para a sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 12 (Quórum)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia Geral só poderá deliberar validamente, em primeira convocatória desde que esteja presente, pelo menos, metade do número de associados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não se verificado o condicionalismo previsto no número anterior, pode a Assembleia Geral deliberar com qualquer número de associados presentes, uma hora depois da marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 12 (Participação e Representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros far-se-ão representar pessoalmente na Assembleia Geral ou por quem indicarem, através de mandato expresso entregue ao Presidente da Mesa, no início dos trabalhos, devendo nesse mandato, mencionarse os poderes para votar, o dia, a hora e o local da reunião e ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É lícito a qualquer associado fazerse representar por outro associado, mediante carta entregue ao Presidente da Mesa no início dos trabalhos, com especificações referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Texto do artigo · p. 12 Cada associado, no pleno gozo dos seus direitos sociais, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Actas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Das sessões da assembleia geral, lavrase uma acta que, depois de aprovada, é assinada pelos membros da Mesa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As actas são lavradas e registadas em livro próprio, fazendo-se menção do teor
Texto do artigo · p. 13 das deliberações tomadas, as respectivas declarações de voto, quando haja lugar, bem como a menção dos resultados da votação.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção da Nova Esperança ë composta por um número ímpar de membros sendo constituída por:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente
Número ou marcador · p. 13 b) Um primeiro vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Um segundo vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 d) Um secretário geral;
Número ou marcador · p. 13 e) Um secretário geral adjunto;
Número ou marcador · p. 13 f) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 13 g) Um tesoureiro adjunto;
Número ou marcador · p. 13 h) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) Ao Conselho de Direcção compete dirigir a associação e assegurar a prossecução dos seus objectivos e, em particular:
Número ou marcador · p. 13 a) Cumprir e fazer cumprir os sstatutos, os regulamentos, as deliberações da Direcção e dos restantes órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Definir as competências do secretáriogeral;
Número ou marcador · p. 13 c) Administrar e gerir os bens, património e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Representar a associação em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 13 e) Criar, organizar e dirigir os serviços da associação, designadamente quanto à admissão de pessoal, criação de departamentos e definição das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 13 f) Submeter ao sancionamento do Conselho Geral a assinatura de contratos que possam onerar a associação ou pôr em risco o seu património, quando sejam de montante superior a vinte por cento do património da associação;
Número ou marcador · p. 13 g) Elaborar os regulamentos internos e propô-los ao Conselho Fiscal para parecer e aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 h) Submeter à apreciação da Assembleia Geral as propostas que se mostrarem necessárias;
Número ou marcador · p. 13 i) Propor o montante das contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 13 j) Propor, conjuntamente com o Conselho Fiscal, a atribuição de categoria de membros honorários e a atribuição de distinções, louvores e títulos honoríficos aos membros da associação ou a terceiro;
Número ou marcador · p. 13 k) Propor a filiação ou integração da associação com outros organismos e instituições;
Número ou marcador · p. 13 l) Criar, organizar e definir departamentos, serviços e comissões ou grupos de trabalho especializados ou específicos, necessários para melhor realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 13 m) Admitir e/ou dispensar empregados, fixando e atribuindo-lhes as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 13 n) Organizar a contabilidade e o relatório de todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 13 o) Realizar ou mandar realizar processos de inquéritos e/ou de averiguações para efeitos de apuramento de responsabilidades e/ou procedimento disciplinar;
Número ou marcador · p. 13 p) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal, bem como o projecto de orçamento para cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As competências específicas dos membros que compõem o Conselho de Direcção são normalizadas no Regulamento Interno da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção reune se, pelo menos, sua vez por cada dois meses, sendo convocada pelo respectivo presidente e só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes gozando o presidente de voto de qualidade e devem constar de acta.
Número ou marcador · p. 13 Três) Às reuniões da Direcção podem ser convidados a participarem, sem direito a voto, todos os membros que o Conselho de Direcção reputar necessário para esclarecimento de qualquer facto.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Das suas deliberações será lavrada a acta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 13 (Responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) Todo omembro do Conselho de Direcção é responsável individualmente pelos seus actos e solidariamente com os demais em todos actos praticados pelo Conselho de Direcção em nome da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É vedado a todo o membro do Conselho de Direcção praticar actos em nome da associação estranhos ao seu objecto social ou aos seus interesses, sob pena de quem assim o fizer, incorrer na obrigação indemnizar a
Texto do artigo · p. 13 Associação pelos danos causados, sem prejuízo dos respectivos procedimentos disciplinares, cíveis ou criminais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para obrigar a associação são necessárias assinaturas conjuntas:
Número ou marcador · p. 13 a) Do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o Tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 13 c) De um dos membros da Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção pode constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à associação, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da associação podem ser assinados apenas pelo Secretário Geral, por um membro de Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Acompanhar, examinar e verificar a contabilidade da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 13 b) Fiscalizar os serviços de tesouraria, os livros obrigatórios e demais documentos e actividades;
Número ou marcador · p. 13 c) Dar pareceres sobre o orçamento, relatório e contas da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda conveniente ou que para isso seja solicitado pelo Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 e) Dar parecer ao Conselho de Direcção sobre qualquer consulta que esta lhe apresente;
Número ou marcador · p. 13 f) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações tomadas pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 g) Propor, conjuntamente com o Conselho de Direcção, a atribuição de categoria de membros honorários e atribuição de distinções, , louvores e títulos honoríficos aos membros da associação ou a terceiro;
Número ou marcador · p. 14 h) Propor à assembleia geral fundamentadamente e conjunta-mente com o Conselho de Direcção, a perda de qualidade de associado;
Número ou marcador · p. 14 i) Apreciar e decidir conjuntamente com o Conselho de Direcção sobre os pedidos de renúncia dos membros dos órgãos sociais e proceder, da mesma forma, a substituição do membro de um órgão social que tenha cessado o eu mandato por renúncia ou impedimento;
Número ou marcador · p. 14 j) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbem, nos termos da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal reune-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pela Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações são lavrada a acta.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Responsabilidade solidária)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é Solidariamente responsável com o Conselho de Direcção pelos actos praticados por esta e que tenha dado parecer favorável.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do regime financeiro
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Exercício)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício económico corresponde ao período de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As contas referentes ao exercício económico devem estar encerradas até ao fim de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Receitas)
Texto do artigo · p. 14 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) O produto das jóias, quotas e outras contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 14 b) Quaisquer valores, doações, legados ou subsídios que lhe venham a ser atribuídos pelos seus membros ou
Texto do artigo · p. 14 por outras pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 c) Os rendimentos resultantes da sua actividade; d)Quais quer outros rendimentos não proibidos pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Despesas)
Texto do artigo · p. 14 Constituem despesas da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) A manutenção das instalações, dos serviços, a aquisição de materiais de expediente e outros;
Número ou marcador · p. 14 b) As remunerações dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 14 c) Os gastos com as delegações, comissões de serviços, grupos de trabalho em serviço da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) A atribuição de prémios, título, medalhas e outros;
Número ou marcador · p. 14 e) As bolsas de estudo atribuídas;
Número ou marcador · p. 14 f) Os gastos referentes a divulgação de programas, da associação, implementação de projectos e outros;
Número ou marcador · p. 14 g) Gastos relacionados com exéquias e cerimónias fúnebres e de apoio aos familiares;
Número ou marcador · p. 14 h) Todas as outras despesas relacionados com a prossecução do objecto social da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação do saldo das contribuições)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral que aprova o relatório e as contas do Conselho de Direcção decide sobre a aplicação a dar ao respectivo saldo, se houver.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARENTA E SETE
Texto do artigo · p. 14 (Orçamentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) O orçamento aprovado só pode ser alterado ou corrigido por meio de orçamentos suplementares aprovado em assembleia geral, sob parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os orçamentos ordinários e suplementares, aprovados, devem ser executados com estrita fidelidade, só podendo ser transferidas as verbas entre capítulos desde que autorizado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARENTA E OITO
Texto do artigo · p. 14 (Fusão ou dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A fusão ou dissolução da associação carece de deliberação de pelo menos três quartos de todos os associados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de dissolução voluntária, procede-se a liquidação e partilha dos bens
Texto do artigo · p. 14 da associação pelos membros em pleno gozo dos seus direitos, podendo ainda, caso haja consenso, dar-se outro destino ao património.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARENTA E NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Primeira Sessão da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A primeira sessão da assembleia geral realizar-se-á no prazo de sessenta dias, a contar a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta e dirigida pelos representantes da Comissão Instaladora ou por escolha directa, dentre os membros fundadores, na altura presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINQUENTA
Texto do artigo · p. 14 (Regulamento Geral Interno)
Texto do artigo · p. 14 O Regulamento Geral Interno completa o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINQUENTA E UM
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos são resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 CENATOLIM, Comércio de Artigos hospitalares – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100144190, uma entidade denominada CENATOLIM, Comércio de Artigos Hospitalares, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Coelho Fernandes Toni, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de França, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º L753990, emitido pelo Governo Civil de Viseu, aos dezasseis de Junho de dois mil e onze e válido até dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, declara pelo presente instrumento particular, que, ao abrigo da conjugação dos artigos noventa, trezentos e vinte e oito e seguintes, todos do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adapta a denominação de CENATOLIM, Comércio de Artigos
Texto do artigo · p. 15 Hospitalares, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Fernão Lopes, número duzentos e dezasseis, rés-do-chão, bairro da Sommercshield, Distrito Municpal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
  2. Número ou marcador, página 8: d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 8: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  5. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
  8. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  9. Texto do artigo, página 8: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: Distribuição de dividendos
  12. Texto do artigo, página 8: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  13. Número ou marcador, página 8: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  14. Número ou marcador, página 8: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  15. Número ou marcador, página 8: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 8: Prestação de capital
  18. Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  21. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  22. Texto do artigo, página 8: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 8: único) Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 8: United, Limitada
  28. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Junho de dois mil e sete da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas, sob a firma, United, Limitada, com NUIT 400118 485, com sede social sita na Avenida Mártires de Inhaminga, número cento e setenta, décimo segundo andar, bairro Central C, na cidade de Maputo, distrito urbano de Kampfumo,
  29. Texto do artigo, página 8: com o capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no montante de dez mil meticais, entidade legal inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número NUEL 00047594, os sócios por unanimidade ou seja, pelos votos representativos de cem por cento do capital social, deliberaram o seguinte:
  30. Texto do artigo, página 8: i) O sócio Isaías José Calisto cede a sua quota, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, livre de quaisquer ónus e encargos, à favor da não sócia Chocolate, Limitada, que declara adquirir, por este meio, a identificada quota; ii) Esta cessão de quota é feita com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes à quota cedida e por preço igual ao do seu respectivo valor nominal, declarando o sócio cedente que já recebeu o referido preço da cessionária, motivo pelo qual lhe dá a correspondente quitação; iii) Prestar em nome da sociedade e do sócio não cedente o consentimento à mencionada cessão de quota, declarando expressamente que ambos renunciam aos eventuais direitos de preferência que lhes possam assistir nesta cessão, por via legal ou resultante do contrato social.
  31. Texto do artigo, página 8: Em seguida, os sócios Samora Moisés Machel Júnior e Chocolate, Limitada, que passaram a ser titulares de cem por cento do capital social da sociedade, aprovaram por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos da totalidade do aludido capital social, o seguinte:
  32. Texto do artigo, página 8: i) Aumentar o capital social da sociedade, no montante de dez mil meticais para vinte mil meticais, mediante a entrada em dinheiro da quantia de dez mil meticais, a realizar pelos sócios na proporção das respectivas quotas; ii) Alterar integralmente o contrato social da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  35. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação United, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga, número cento e setenta, décimo segundo andar, podendo, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 9: Duração
  38. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: Objecto
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações financeiras e investimentos com a máxima amplitude consentida pela lei, promoção e gestão imobiliária, restauração e hotelaria, a prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) Por simples deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 9: Capital
  46. Texto do artigo, página 9: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais da nova família, correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  47. Número ou marcador, página 9: a) Uma com o valor nominal de dez mil meticais da nova família, pertencente ao sócio Samora Moisés Machel Júnior;
  48. Número ou marcador, página 9: b) Outra com o valor nominal de dez mil meticais da nova família, pertencente à sócia Chocolate, Limitada.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de gerência composto pelos sócios e seus representantes que poderão designar um director ou mais directores.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe aos directores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  53. Número ou marcador, página 9: Três) Aos directores são vedados responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  57. Número ou marcador, página 9: a) Cessão de quotas;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  59. Número ou marcador, página 9: c) Definir estratégias de desenvolvimento;
  60. Número ou marcador, página 9: d) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 9: e) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 9: Omissões
  69. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 9: Maputo, três de Agosto do ano de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 9: Associação Nova Esperança
  72. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, âmbito, duração e objecto social
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  74. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nova Esperança podendo ser designada abreviadamente por Nova Esperança ou simplesmente por Associação.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) A Nova Esperança é uma ssociação Religiosa apartidária, de direito privado, interesse social, dotada de personalidade jurídica, e autonomia financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  77. Número ou marcador, página 9: Três) A capacidade jurídica da associação abrange os direitos e obrigações necessárias na prossecução a seu objectivo social definido nos presentes estatutos.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  79. Texto do artigo, página 9: (Âmbito e sede)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A associação é uma pessoa colectiva de âmbito nacional e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo, porém abrir delegações ou qualquer outra representação em outros pontos da província ou país desde que deliberado em assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a associação pode filiar-se, fundir ou representar outras organizações ou associações nacionais ou internacionais, públicas ou privadas.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  83. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  84. Texto do artigo, página 9: A associação tem por tempo de duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  86. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  87. Texto do artigo, página 9: A associação tem os seguintes objecto:
  88. Número ou marcador, página 9: a) Prestar e desenvolver actividades na área de educação, saúde, assistência social e outros;
  89. Número ou marcador, página 9: b) Congregar os seus membros e a comunidade civil em acções de solidariedade e realização de eventos de carácter humanitário;
  90. Número ou marcador, página 9: c) Promover a angariação de bens, doações e outros com vista a construção de escolas, centros de saúde, hospitais e outros;
  91. Número ou marcador, página 9: d) Angariar e facultar bolsas de estudos;
  92. Número ou marcador, página 9: e) Prestar assistência médica e medicamentos a necessitados;
  93. Número ou marcador, página 9: f) Desenvolver actividades de âmbito social e cívico quer através de intervenção directa ou pelos meios de comunicação social e outros;
  94. Número ou marcador, página 9: g) Desenvolver projectos de formação profissional, seminários, publicação de revistas e outros;
  95. Número ou marcador, página 9: h) Acção Religiosa, onde ira dedicar-se a madraça e ao ensino da língua árabe.
  96. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos associados, seus direitos, deveres e perda de qualidade
  97. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da admissão, competências, impugnação e perda de qualidade de associado
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  99. Texto do artigo, página 9: (Requisitos de admissão)
  100. Texto do artigo, página 9: Podem ser Membros da Nova Esperança todas as pessoas singulares, maiores de dezoito anos de idade, independentemente da sua
  101. Texto do artigo, página 10: filiação, nacionalidade, grupo étnico, religião, raça, sexo, lugar de nascimento, grau de instrução e posição social, as pessoas colectivas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os presentes Estatutos, Regulamentos, Deliberações e programas da associação.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  103. Texto do artigo, página 10: (Categoria de membros)
  104. Texto do artigo, página 10: A associação possui as seguintes categorias de membros: membros fundadores, membros efectivos, membros correspondentes e membros honorários.
  105. Número ou marcador, página 10: a) São membros fundadores, todos aqueles que se inscreveram e associarem-se à Nova Esperança, ou subscreverem o acto constitutivo da associação, até a data de celebração da escritura pública dos presentes estatutos;
  106. Número ou marcador, página 10: b) São membros efectivos, todos aqueles que se inscreveram e forem admitidos na associação depois da constituição da mesma e que tenham realizado as respectivas jóias e paguem regularmente as suas quotas e cumpram com os deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
  107. Número ou marcador, página 10: c) São membros correspondentes, todos aqueles que, residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito, a vontade de se tornarem membros da associação e assumam o compromisso de manter correspondência regular com a Direcção da associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas jóias e pagarem regularmente as suas quotas e cumprirem com os deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
  108. Número ou marcador, página 10: d) São membros honorários, todas as pessoas singulares ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, às quais se conceda essa distinção por serviços ou apoios, relevantes, prestados à associação.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  110. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) A admissão de Membros das categorias de efectivos e correspondentes é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta assinada e submetida pelo interessado.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) A qualificação e/ou atribuição da categoria de membros honorários é feita mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou por, pelo menos quatro membros
  113. Texto do artigo, página 10: fundadores ou dez membros efectivos ou correspondentes, em pleno gozo dos seus direitos, devendo ser submetida ao Conselho Fiscal para parecer e será aprovada pela assembleia geral da associação.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  115. Texto do artigo, página 10: (Impugnação)
  116. Texto do artigo, página 10: Qualquer dos associados em pleno gozo dos seus direitos pode por escrito, devidamente fundamentado e dentro do prazo de oito dias, após o conhecimento da decisão, impugnar a decisão de admissão de qualquer membro.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  118. Texto do artigo, página 10: (Perda de Qualidade de associado)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) Perdem a qualidade de associado:
  120. Número ou marcador, página 10: a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da associação;
  121. Número ou marcador, página 10: b) Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública;
  122. Número ou marcador, página 10: c) Os que praticarem condutas que originem o desprestígio ou prejuízos à associação;
  123. Número ou marcador, página 10: d) Os que deixarem de reunir os requisitos previstos no Artigo 6 dos presentes estatutos;
  124. Número ou marcador, página 10: e) Os que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) A perda de qualidade de associado, exceptuando o caso previsto na alínea a) do número anterior, por competir ao Conselho de Direcção, é decidida pela assembleia geral sob proposta conjunta do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal ou ainda por, pelo menos cinco membros fundadores ou dez membros efectivos ou correspondentes, no pleno gozo dos seus direitos e não dará direito à restituição de quaisquer contribuições com que tiver entrado, para a associação, quotas ou outras, nem desobriga o associado do cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
  126. Número ou marcador, página 10: Três) A perda de qualidade prevista na alínea a) do número 1 deste Artigo, deverá ser comunicada ao Conselho de Direcção por carta registada com aviso de recepção ou por outro meio idóneo e só produz efeitos decorridos trinta dias após a recepção do aviso.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  128. Texto do artigo, página 10: (Readmissão)
  129. Texto do artigo, página 10: A readmissão dos membros faz-se nas mesmas condições estipuladas para a admissão e só pode ocorrer depois de passados seis meses após a perda de qualidade, quando esta se verifique a seu pedido e , nunca antes de decorridos dois anos, se a perda de qualidade for por motivos previstos nas alíneas b), c), d) e e) do número um do artigo nove dos presentes estatutos.
  130. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Dos direitos e deveres
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  132. Texto do artigo, página 10: (Direitos)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) São direitos dos membros:
  134. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  135. Número ou marcador, página 10: b) Assistir e tomar parte nas sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para que for convocado;
  136. Número ou marcador, página 10: c) Apresentar proposta ou sugestões que julgar de interesse para o desenvolvimento e prestígio da Comunidade;
  137. Número ou marcador, página 10: d) Utilizar os serviços e usufruir dos demais benefícios, regalias e vantagens emergentes da actividade da associação, conforme o regulamentado;
  138. Número ou marcador, página 10: e) Recorrer para Assembleia Geral das deliberações do Conselho de Direcção contrários ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos; ou que entende serem prejudiciais a associação e aos direitos dos membros;
  139. Número ou marcador, página 10: f) Obter esclarecimento relativamente a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, plano de actividades e respectivas contas da associação;
  140. Número ou marcador, página 10: g) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
  141. Número ou marcador, página 10: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral da associação nos termos previstos;
  142. Número ou marcador, página 10: i) Apresentar as sugestões que julgar convenientes à realização dos fins estatutários.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem direitos dos membros honorários:
  144. Número ou marcador, página 10: a) Assistir às assembleias gerais e reuniões a que forem convidados, sem direito a voto;
  145. Número ou marcador, página 10: b) Receber diplomas ou certificados comprovativos da sua qualidade de membros;
  146. Número ou marcador, página 10: c) Goza dos direitos consignados nas alíneas c), d) e i) do número um do presente artigo;
  147. Número ou marcador, página 10: d) Receber gratuitamente, os relatórios anuais e demais publicações da associação.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  149. Texto do artigo, página 10: (Deveres)
  150. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  151. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições deste estatuto e regulamentos;
  152. Número ou marcador, página 11: b) Comparecer às sessões das assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
  153. Número ou marcador, página 11: c) Exercer gratuitamente os cargos da associação para que foram eleitos;
  154. Número ou marcador, página 11: d) Pagar pontualmente a sua quota;
  155. Número ou marcador, página 11: e) Não utilizar meios postos a sua disposição ou adquiridos através da Comunidade em fins diversos ao estabelecido;
  156. Número ou marcador, página 11: f) Colaborar com os restantes membros na realização dos fins da Associação;
  157. Número ou marcador, página 11: g) Contribuir para o engrandecimento e prestígio da associação;
  158. Número ou marcador, página 11: h) Comunicar as suas ausências temporárias ou definitivas;
  159. Número ou marcador, página 11: i) Acatar os preceitos estatutários, regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação, prestando colaboração efectiva a todas iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução dos objectivos da associação;
  160. Número ou marcador, página 11: j) Portar-se com decência e correcção dentro das instalações da associação e perante outros membros, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade e harmonia.
  161. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  162. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Dos órgãos associativos, mandatos e deliberações
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  164. Texto do artigo, página 11: (Enumeração)
  165. Texto do artigo, página 11: Nova Esperança realiza os seus fins através dos seguintes órgãos:
  166. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  168. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  170. Texto do artigo, página 11: (Mandatos)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e os respectivos presidentes, são eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por um período de cinco anos, sendo permitida a reeleição uma ou mais vezes.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) Nenhum membro pode exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
  173. Número ou marcador, página 11: Três) O disposto no número anterior não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição ou criação de comissões ou grupos de trabalho.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  175. Texto do artigo, página 11: (Perda de mandato)
  176. Texto do artigo, página 11: Perdem o mandato, os membros que incorrerem na violação dos deveres estipulados no artigo doze dos presentes estatutos, com as devidas adaptações e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a cinco reuniões consecutivas ou dez alternadas.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  178. Texto do artigo, página 11: (Renúncia de mandato)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) Por carta dirigida, simultaneamente, ao Conselho de Direcção e ao Conselho Fiscal, os membros dos órgãos sociais podem renunciar os seus mandatos, invocando motivos relevantes e fundamentados.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos Conselhos de Direcção e Fiscal, receber, apreciar e decidir conjuntamente, sobre os pedidos de renúncia e dá-los ou não provimento e proceder as comunicações que se mostrarem necessárias.
  181. Número ou marcador, página 11: Três) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão associativo, antes do fim do período por que tiver sido eleito, por orientação conjunta dos Conselhos de Direcção e Fiscal, será designado um substituto até final do respectivo mandato, conforme disposto no artigo seguinte dos presentes estatutos.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  183. Texto do artigo, página 11: (Vacatura de lugar)
  184. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de vacatura de lugar de presidente de qualquer dos órgãos sociais, o mesmo será preenchido pelo vice-presidente ou por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão, caso não exista a figura de vice-presidente.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) Quando retrate de vacatura do cargo de vice-presidente, o preenchimento do lugar é feito por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão.
  186. Número ou marcador, página 11: Três) Para qualquer outro cargo, é chamado para o preenchimento do lugar o membro suplente, por ordem de preferência da sua colocação na lista que serviu para base do processo eleitoral.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  188. Texto do artigo, página 11: (Deliberações)
  189. Texto do artigo, página 11: As deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, excepto no caso de alteração dos Estatutos, fusão e dissolução da associação que devem ser tomads em assembleia geral convocada para o efeito e só serão válidas quando tomadas por, pelo menos, três quartos dos votos de todos os associados.
  190. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Das candidaturas, eleição, tomada de posse e remuneração
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  192. Texto do artigo, página 11: (Legitimidade para concorrer)
  193. Texto do artigo, página 11: Têm legitimidade para concorrer à eleição para os órgãos da Nova Esperança, todos os membros fundadores, efectivos e correspondentes equiparados a efectivos, desde que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
  194. Número ou marcador, página 11: a) Serem membros da associação há mais de um ano;
  195. Número ou marcador, página 11: b) Terem as suas quotas em dia;
  196. Número ou marcador, página 11: c) Não se encontrarem na situações previstas nas alíneas b), c), d) e e) do número um do artigo nove dos presentes Estatutos.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  198. Texto do artigo, página 11: (Candidaturas)
  199. Número ou marcador, página 11: Um) As candidaturas para o preenchimento dos órgãos sociais podem ser propostas pelo Conselho Fiscal, Conselho de Direcção ou por, pelo menos vinte sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) Sob pena de se dar por não considerada, nenhum membro pode subscrever a propositura de mais de uma lista.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  202. Texto do artigo, página 11: (Apresentação das listas)
  203. Texto do artigo, página 11: As propostas de candidatura devem ser apresentadas à Mesa da Assembleia Geral, com uma antecedência de cinco dias, antes da data prevista para a realização da assembleia geral, convocada para a eleição dos membros dos órgãos sociais, sob forma de lista, com a iniciação expressa da composição total dos órgãos sociais previstos, nome dos candidatos,
  204. Texto do artigo, página 11: o cargo para que concorrem e, facultativamente, os suplentes e devem ser acompanhadas das declarações dos candidatos onde manifestem inequivocamente a sua concordância e aceitação.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  206. Texto do artigo, página 11: (Eleição/escrutínio)
  207. Número ou marcador, página 11: Um) As eleições para os cargos dos órgãos da Nova Esperança, são sempre por escrutínio directo e secreto e por maioria absoluta de votos,
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos casos em que não se obtenha a maioria absoluta de votos, na primeira volta, haverá segunda volta, consideradas na mesma sessão da Assembleia Geral, apenas as duas listas que na primeira volta tiverem obtido maior votação, será vencedor aquela que obtiver maior número de votos.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  210. Texto do artigo, página 12: (Tomada de posse)
  211. Texto do artigo, página 12: Os membros eleitos para os órgãos da associação, tomam posse, rubricando o respectivo termo de posse no livro próprio e para o efeito, dentro do prazo de quinze dias após a eleição, perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
  213. Texto do artigo, página 12: (Remuneração)
  214. Texto do artigo, página 12: Os cargos sociais não são remuneráveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Da Assembleia Geral
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  217. Texto do artigo, página 12: (Composição e direcção)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Nova Esperança e é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente e dois secretários;
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) Incumbe ao Presidente convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos, bem como:
  220. Número ou marcador, página 12: a) Rubricar os livros das actas da Assembleia Geral e de tomada de posse dos membros eleitos para os órgãos sociais, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento:
  221. Número ou marcador, página 12: b) Investir nos respectivos cargos os membros eleitos para a composição dos órgãos sociais, assinando com eles os respectivos termos de posse;
  222. Número ou marcador, página 12: c) Verificar a regularidade das listas de candidaturas e das condições de elegibilidade dos candidatos à eleição para os órgãos sociais;
  223. Número ou marcador, página 12: d) Assinar, com os Secretários, as actas das assembleias gerais;
  224. Número ou marcador, página 12: e) Exercer outras competências inerentes ao cargo.
  225. Número ou marcador, página 12: Três) Cabe aos secretários garantir a regularidade dos avisos convocatórios, verificar a existência de quórum necessário para que as assembleias gerais possam funcionar e deliberar validamente, lavrar a actas, auxiliar o Presidente e substituí-lo, por ordem de precedência nas suas ausências e impedimentos.
  226. Número ou marcador, página 12: Quatro) Se à reunião da Assembleia Geral faltar mais do que um membro da Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por escolha dentre os participantes da respectiva assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
  228. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  229. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral, deliberar sobre todos assuntos respeitantes a associação e em especial:
  230. Número ou marcador, página 12: a) Aprovar os estatutos, os programas e os regulamentos internos da associação;
  231. Número ou marcador, página 12: b) Eleger a respectiva Mesa, os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  232. Número ou marcador, página 12: c) Aprovar o plano anual e o orçamento da associação;
  233. Número ou marcador, página 12: d) Aprovar o relatório, balanço e contas da associação, bem como quaisquer actos, trabalhos e propostas que lhe seja, submetidos;
  234. Número ou marcador, página 12: e) Ratificar ou não a atribuição da proposta de categoria de membro honorário;
  235. Número ou marcador, página 12: f) Atribuir distinções, louvores e títulos honoríficos aos membros da associação ou a terceiros;
  236. Número ou marcador, página 12: g) Fixar a jóia e a quota dos membros da associação;
  237. Número ou marcador, página 12: h) Aprovar a filiação ou integração da associação com outros organismos e instituições;
  238. Número ou marcador, página 12: i) Apreciar os recursos que a ela forem interpostos;
  239. Número ou marcador, página 12: j) Deliberar sobre as alterações aos estatutos;
  240. Número ou marcador, página 12: k) Deliberar sobre a fusão, ou dissolução da associação e designar liquidatários;
  241. Número ou marcador, página 12: l) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
  243. Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
  244. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reune se ordinariamente até ao fim do primeiro trimestre de cada ano, para apreciar o relatório e contas do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gestão do ano findo e eleger, quando for caso disso, os membros dos órgãos associativos.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reune extraordinariamente, sempre que o Presidente da Mesa a convoque por sua iniciativa ou a requerimento do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um conjunto de associados fundadores, efectivos ou correspondentes, não inferior à terça parte da sua totalidade, em pleno gozo dos seus direitos.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
  247. Texto do artigo, página 12: (Convocação)
  248. Número ou marcador, página 12: Um) A Convocação da Assembleia Geral é feita por escrito, com antecedência mínima de vinte dias, indicando o dia, a hora e local da reunião bem como a respectiva ordem de trabalhos.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) Não podem ser tomadas deliberações sobre material estranha à ordem de trabalho, salvo se todos os associados presentes ou devidamente representados concordarem com a respectiva inclusão e não se tratar de matéria contemplada nas alíneas j) e k) do artigo vinte e seis dos presentes estatutos.
  250. Número ou marcador, página 12: Três) A comparência de todos os associados sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha à realização da assembleia.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
  252. Texto do artigo, página 12: (Local da Realização da Assembleia Geral)
  253. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral realiza-se na sede da associação ou de reconhecido interesse, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal os quais define outro local para a sua realização.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA
  255. Texto do artigo, página 12: (Quórum)
  256. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia Geral só poderá deliberar validamente, em primeira convocatória desde que esteja presente, pelo menos, metade do número de associados.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) Não se verificado o condicionalismo previsto no número anterior, pode a Assembleia Geral deliberar com qualquer número de associados presentes, uma hora depois da marcada para a reunião.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E UM
  259. Texto do artigo, página 12: (Participação e Representação)
  260. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros far-se-ão representar pessoalmente na Assembleia Geral ou por quem indicarem, através de mandato expresso entregue ao Presidente da Mesa, no início dos trabalhos, devendo nesse mandato, mencionarse os poderes para votar, o dia, a hora e o local da reunião e ordem dos trabalhos.
  261. Número ou marcador, página 12: Dois) É lícito a qualquer associado fazerse representar por outro associado, mediante carta entregue ao Presidente da Mesa no início dos trabalhos, com especificações referidas no número anterior.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E DOIS
  263. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  264. Texto do artigo, página 12: Cada associado, no pleno gozo dos seus direitos sociais, tem direito a um voto.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  266. Texto do artigo, página 12: (Actas)
  267. Número ou marcador, página 12: Um) Das sessões da assembleia geral, lavrase uma acta que, depois de aprovada, é assinada pelos membros da Mesa.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) As actas são lavradas e registadas em livro próprio, fazendo-se menção do teor
  269. Texto do artigo, página 13: das deliberações tomadas, as respectivas declarações de voto, quando haja lugar, bem como a menção dos resultados da votação.
  270. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Do Conselho de Direcção
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  272. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  273. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção da Nova Esperança ë composta por um número ímpar de membros sendo constituída por:
  274. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente
  275. Número ou marcador, página 13: b) Um primeiro vice-presidente;
  276. Número ou marcador, página 13: c) Um segundo vice-presidente;
  277. Número ou marcador, página 13: d) Um secretário geral;
  278. Número ou marcador, página 13: e) Um secretário geral adjunto;
  279. Número ou marcador, página 13: f) Um tesoureiro;
  280. Número ou marcador, página 13: g) Um tesoureiro adjunto;
  281. Número ou marcador, página 13: h) Dois vogais.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E CINCO
  283. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  284. Número ou marcador, página 13: Um) Ao Conselho de Direcção compete dirigir a associação e assegurar a prossecução dos seus objectivos e, em particular:
  285. Número ou marcador, página 13: a) Cumprir e fazer cumprir os sstatutos, os regulamentos, as deliberações da Direcção e dos restantes órgãos da associação;
  286. Número ou marcador, página 13: b) Definir as competências do secretáriogeral;
  287. Número ou marcador, página 13: c) Administrar e gerir os bens, património e actividades da associação;
  288. Número ou marcador, página 13: d) Representar a associação em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  289. Número ou marcador, página 13: e) Criar, organizar e dirigir os serviços da associação, designadamente quanto à admissão de pessoal, criação de departamentos e definição das suas atribuições;
  290. Número ou marcador, página 13: f) Submeter ao sancionamento do Conselho Geral a assinatura de contratos que possam onerar a associação ou pôr em risco o seu património, quando sejam de montante superior a vinte por cento do património da associação;
  291. Número ou marcador, página 13: g) Elaborar os regulamentos internos e propô-los ao Conselho Fiscal para parecer e aprovação da assembleia geral;
  292. Número ou marcador, página 13: h) Submeter à apreciação da Assembleia Geral as propostas que se mostrarem necessárias;
  293. Número ou marcador, página 13: i) Propor o montante das contribuições dos associados;
  294. Número ou marcador, página 13: j) Propor, conjuntamente com o Conselho Fiscal, a atribuição de categoria de membros honorários e a atribuição de distinções, louvores e títulos honoríficos aos membros da associação ou a terceiro;
  295. Número ou marcador, página 13: k) Propor a filiação ou integração da associação com outros organismos e instituições;
  296. Número ou marcador, página 13: l) Criar, organizar e definir departamentos, serviços e comissões ou grupos de trabalho especializados ou específicos, necessários para melhor realização dos objectivos da associação;
  297. Número ou marcador, página 13: m) Admitir e/ou dispensar empregados, fixando e atribuindo-lhes as respectivas remunerações;
  298. Número ou marcador, página 13: n) Organizar a contabilidade e o relatório de todas as actividades da associação;
  299. Número ou marcador, página 13: o) Realizar ou mandar realizar processos de inquéritos e/ou de averiguações para efeitos de apuramento de responsabilidades e/ou procedimento disciplinar;
  300. Número ou marcador, página 13: p) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal, bem como o projecto de orçamento para cada ano.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) As competências específicas dos membros que compõem o Conselho de Direcção são normalizadas no Regulamento Interno da associação.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E SEIS
  303. Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção reune se, pelo menos, sua vez por cada dois meses, sendo convocada pelo respectivo presidente e só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes gozando o presidente de voto de qualidade e devem constar de acta.
  306. Número ou marcador, página 13: Três) Às reuniões da Direcção podem ser convidados a participarem, sem direito a voto, todos os membros que o Conselho de Direcção reputar necessário para esclarecimento de qualquer facto.
  307. Número ou marcador, página 13: Quatro) Das suas deliberações será lavrada a acta.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E SETE
  309. Texto do artigo, página 13: (Responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção)
  310. Número ou marcador, página 13: Um) Todo omembro do Conselho de Direcção é responsável individualmente pelos seus actos e solidariamente com os demais em todos actos praticados pelo Conselho de Direcção em nome da associação.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) É vedado a todo o membro do Conselho de Direcção praticar actos em nome da associação estranhos ao seu objecto social ou aos seus interesses, sob pena de quem assim o fizer, incorrer na obrigação indemnizar a
  312. Texto do artigo, página 13: Associação pelos danos causados, sem prejuízo dos respectivos procedimentos disciplinares, cíveis ou criminais.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E OITO
  314. Texto do artigo, página 13: (Vinculação)
  315. Número ou marcador, página 13: Um) Para obrigar a associação são necessárias assinaturas conjuntas:
  316. Número ou marcador, página 13: a) Do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção;
  317. Número ou marcador, página 13: b) De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o Tesoureiro; ou
  318. Número ou marcador, página 13: c) De um dos membros da Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção pode constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à associação, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato;
  320. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da associação podem ser assinados apenas pelo Secretário Geral, por um membro de Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados os poderes necessários.
  321. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO VI Do Conselho Fiscal
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E NOVE
  323. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  324. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo:
  325. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  326. Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente;
  327. Número ou marcador, página 13: c) Um secretário.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARENTA
  329. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  330. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  331. Número ou marcador, página 13: a) Acompanhar, examinar e verificar a contabilidade da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  332. Número ou marcador, página 13: b) Fiscalizar os serviços de tesouraria, os livros obrigatórios e demais documentos e actividades;
  333. Número ou marcador, página 13: c) Dar pareceres sobre o orçamento, relatório e contas da associação;
  334. Número ou marcador, página 13: d) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda conveniente ou que para isso seja solicitado pelo Presidente do Conselho de Direcção;
  335. Número ou marcador, página 13: e) Dar parecer ao Conselho de Direcção sobre qualquer consulta que esta lhe apresente;
  336. Número ou marcador, página 13: f) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações tomadas pelos órgãos sociais;
  337. Número ou marcador, página 14: g) Propor, conjuntamente com o Conselho de Direcção, a atribuição de categoria de membros honorários e atribuição de distinções, , louvores e títulos honoríficos aos membros da associação ou a terceiro;
  338. Número ou marcador, página 14: h) Propor à assembleia geral fundamentadamente e conjunta-mente com o Conselho de Direcção, a perda de qualidade de associado;
  339. Número ou marcador, página 14: i) Apreciar e decidir conjuntamente com o Conselho de Direcção sobre os pedidos de renúncia dos membros dos órgãos sociais e proceder, da mesma forma, a substituição do membro de um órgão social que tenha cessado o eu mandato por renúncia ou impedimento;
  340. Número ou marcador, página 14: j) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbem, nos termos da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA E UM
  342. Texto do artigo, página 14: (Reuniões)
  343. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal reune-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pela Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações são lavrada a acta.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  346. Texto do artigo, página 14: (Responsabilidade solidária)
  347. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é Solidariamente responsável com o Conselho de Direcção pelos actos praticados por esta e que tenha dado parecer favorável.
  348. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do regime financeiro
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  350. Texto do artigo, página 14: (Exercício)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico corresponde ao período de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) As contas referentes ao exercício económico devem estar encerradas até ao fim de Março do ano seguinte.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  354. Texto do artigo, página 14: (Receitas)
  355. Texto do artigo, página 14: Constituem receitas da associação:
  356. Número ou marcador, página 14: a) O produto das jóias, quotas e outras contribuições dos associados;
  357. Número ou marcador, página 14: b) Quaisquer valores, doações, legados ou subsídios que lhe venham a ser atribuídos pelos seus membros ou
  358. Texto do artigo, página 14: por outras pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  359. Número ou marcador, página 14: c) Os rendimentos resultantes da sua actividade; d)Quais quer outros rendimentos não proibidos pela lei.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA E CINCO
  361. Texto do artigo, página 14: (Despesas)
  362. Texto do artigo, página 14: Constituem despesas da associação:
  363. Número ou marcador, página 14: a) A manutenção das instalações, dos serviços, a aquisição de materiais de expediente e outros;
  364. Número ou marcador, página 14: b) As remunerações dos trabalhadores;
  365. Número ou marcador, página 14: c) Os gastos com as delegações, comissões de serviços, grupos de trabalho em serviço da associação;
  366. Número ou marcador, página 14: d) A atribuição de prémios, título, medalhas e outros;
  367. Número ou marcador, página 14: e) As bolsas de estudo atribuídas;
  368. Número ou marcador, página 14: f) Os gastos referentes a divulgação de programas, da associação, implementação de projectos e outros;
  369. Número ou marcador, página 14: g) Gastos relacionados com exéquias e cerimónias fúnebres e de apoio aos familiares;
  370. Número ou marcador, página 14: h) Todas as outras despesas relacionados com a prossecução do objecto social da associação.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA E SEIS
  372. Texto do artigo, página 14: (Aplicação do saldo das contribuições)
  373. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral que aprova o relatório e as contas do Conselho de Direcção decide sobre a aplicação a dar ao respectivo saldo, se houver.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA E SETE
  375. Texto do artigo, página 14: (Orçamentos)
  376. Número ou marcador, página 14: Um) O orçamento aprovado só pode ser alterado ou corrigido por meio de orçamentos suplementares aprovado em assembleia geral, sob parecer favorável do Conselho Fiscal.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) Os orçamentos ordinários e suplementares, aprovados, devem ser executados com estrita fidelidade, só podendo ser transferidas as verbas entre capítulos desde que autorizado pelo Conselho Fiscal.
  378. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições diversas e transitórias
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA E OITO
  380. Texto do artigo, página 14: (Fusão ou dissolução)
  381. Número ou marcador, página 14: Um) A fusão ou dissolução da associação carece de deliberação de pelo menos três quartos de todos os associados.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de dissolução voluntária, procede-se a liquidação e partilha dos bens
  383. Texto do artigo, página 14: da associação pelos membros em pleno gozo dos seus direitos, podendo ainda, caso haja consenso, dar-se outro destino ao património.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA E NOVE
  385. Texto do artigo, página 14: (Primeira Sessão da Assembleia Geral)
  386. Número ou marcador, página 14: Um) A primeira sessão da assembleia geral realizar-se-á no prazo de sessenta dias, a contar a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta e dirigida pelos representantes da Comissão Instaladora ou por escolha directa, dentre os membros fundadores, na altura presentes.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINQUENTA
  389. Texto do artigo, página 14: (Regulamento Geral Interno)
  390. Texto do artigo, página 14: O Regulamento Geral Interno completa o disposto nos presentes estatutos.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINQUENTA E UM
  392. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  393. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos são resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da assembleia geral.
  394. Texto do artigo, página 14: CENATOLIM, Comércio de Artigos hospitalares – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100144190, uma entidade denominada CENATOLIM, Comércio de Artigos Hospitalares, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 14: Coelho Fernandes Toni, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de França, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º L753990, emitido pelo Governo Civil de Viseu, aos dezasseis de Junho de dois mil e onze e válido até dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, declara pelo presente instrumento particular, que, ao abrigo da conjugação dos artigos noventa, trezentos e vinte e oito e seguintes, todos do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  399. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adapta a denominação de CENATOLIM, Comércio de Artigos
  400. Texto do artigo, página 15: Hospitalares, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Fernão Lopes, número duzentos e dezasseis, rés-do-chão, bairro da Sommercshield, Distrito Municpal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
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