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Texto do artigo · p. 37 Odisseia Virtual, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100638363, uma sociedade denominada Odisseia Virtual, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 António Bento Lobo da Veiga Leal de Oliveira, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, titular do Passaporte n.º M341136, emitido em vinte e um de Setembro de dois mil e treze, pela PAC Lisboa;
Texto do artigo · p. 37 Júlio Manuel Fernandes Touchinho, maior, casado de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, titular do Passaporte n.º L544369, emitido em dezassete de Novembro de dois mil e dez, pelo G. Civil de Lisboa.
Texto do artigo · p. 37 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Odisseia Virtual, Limitada, e a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua A. W. Balyly número quarenta e oito, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir qualquer forma de representação social no país ou no estrangeiro bem como associar-se a outras sociedades já devidamente constituídas em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional desde que por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços no âmbito de web portal;
Número ou marcador · p. 37 b) Aluguer ou venda de espaços para anúncios diversos, mediante retribuição;
Número ou marcador · p. 37 c) Concepção, design e desenvolvimento de sites na internet incluindo todas
Texto do artigo · p. 37 as formas de comercialização dos mesmos;
Número ou marcador · p. 37 d) Contratação de serviços de alojamento e de registo de domínios na internet assim como todo o tipo de publicidade e/ou serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 37 e) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, cujo exercício seja qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas iguais distribuídas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Bento Lobo da Veiga Leal de Oliveira;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Manuel Fernandes Touchinho.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social inicial poderá ser aumentado por deliberação social, uma ou mais vezes, e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) O aumento do capital poderá consistir em entradas em dinheiro, bens ou na capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas estatutárias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Deliberações sociais
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será activa e passivamente gerida pelos sócios: António Bento Lobo da Veiga Leal de Oliveira, Júlio Manuel Fernandes Touchinho desde já nomeados administradores, sendo necessária a assinatura conjunta para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É dispensada a assembleia para deliberação social assim como as formalidades nos casos em que todos os sócios concordem, por escrito, o sentido de uma decisão em relação a determinada matéria social.
Número ou marcador · p. 37 Três) Exceptuam-se para estes casos matérias relativas a modificações do pacto social, dissolução, transformação ou fusão, aumento de capital, divisão e ou cessão de quotas que deverão ser objecto de assembleia geral, com observância das formalidades estabelecidas quer nos estatutos quer na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Prestações acessórias, suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 38 Não haverá prestações suplementares por parte dos sócios, mas a sociedade poderá receber dos mesmos, as quantias que se mostrarem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos, condições e modalidades que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são e incluindo a conversão destes para o aumento do capital social, por altura que este tiver lugar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) É livre a cessão, total ou parcial de quotas entre sócios e no caso de concurso dos mesmos para a quota disponível, esta será dividida na proporção das quotas em concurso;
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento da sociedade dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 38 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Direcção
Número ou marcador · p. 38 Um) Ficam desde já nomeados directores da sociedade os representantes dos sócios e fundadores: António Bento Lobo da Veiga Leal de Oliveira, Júlio Manuel Fernandes Touchinho com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para efeitos de representação da sociedade são obrigatórias as assinaturas conjuntas de pelo menos dois directores ou dos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 38 Três) Na ausência e/ou impedimentos deste, a direcção/gerência fica a cargo de quem for indicado expressamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Compete à direcção/gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
Número ou marcador · p. 38 a) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste;
Número ou marcador · p. 38 b) Obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 c) Zelar pela organização da contabilidade da Sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os actos de mero expediente da/ ou para a sociedade serão assinados pelo director/gerente ou por qualquer empregado expressamente mandatado por este ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para o respectivo balanço anual da actividade e/ou alteração dos estatutos podendo também fazêlo extraordinariamente desde que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O ano económico da actividade coincide com o ano civil, pelo que o balanço anual será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro do ano em causa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Distribuição dos resultados
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros que se apurarem em cada exercício deduzir-se-ão todas as despesas e encargos sociais, assim como a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que for preciso reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração, dissolução, transformação e fusão
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, pela vontade unânime dos sócios e desde que validamente deliberada nos casos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Omissões
Texto do artigo · p. 38 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo decreto-lei número dois barra dois mil e nove de vinte e quatro de Abril e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Odisseia Virtual, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100638363, uma sociedade denominada Odisseia Virtual, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: António Bento Lobo da Veiga Leal de Oliveira, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, titular do Passaporte n.º M341136, emitido em vinte e um de Setembro de dois mil e treze, pela PAC Lisboa;
  4. Texto do artigo, página 37: Júlio Manuel Fernandes Touchinho, maior, casado de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, titular do Passaporte n.º L544369, emitido em dezassete de Novembro de dois mil e dez, pelo G. Civil de Lisboa.
  5. Texto do artigo, página 37: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: Denominação
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Odisseia Virtual, Limitada, e a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: Sede
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua A. W. Balyly número quarenta e oito, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir qualquer forma de representação social no país ou no estrangeiro bem como associar-se a outras sociedades já devidamente constituídas em Moçambique ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional desde que por deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: Duração
  15. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: Objecto
  18. Texto do artigo, página 37: Constitui objecto da sociedade:
  19. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços no âmbito de web portal;
  20. Número ou marcador, página 37: b) Aluguer ou venda de espaços para anúncios diversos, mediante retribuição;
  21. Número ou marcador, página 37: c) Concepção, design e desenvolvimento de sites na internet incluindo todas
  22. Texto do artigo, página 37: as formas de comercialização dos mesmos;
  23. Número ou marcador, página 37: d) Contratação de serviços de alojamento e de registo de domínios na internet assim como todo o tipo de publicidade e/ou serviços relacionados;
  24. Número ou marcador, página 37: e) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, cujo exercício seja qualquer outra actividade não proibida por lei.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 37: Capital social
  27. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas iguais distribuídas pelos seguintes sócios:
  28. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Bento Lobo da Veiga Leal de Oliveira;
  29. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Manuel Fernandes Touchinho.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social inicial poderá ser aumentado por deliberação social, uma ou mais vezes, e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 37: Três) O aumento do capital poderá consistir em entradas em dinheiro, bens ou na capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas estatutárias.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 37: Deliberações sociais
  34. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será activa e passivamente gerida pelos sócios: António Bento Lobo da Veiga Leal de Oliveira, Júlio Manuel Fernandes Touchinho desde já nomeados administradores, sendo necessária a assinatura conjunta para obrigar a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) É dispensada a assembleia para deliberação social assim como as formalidades nos casos em que todos os sócios concordem, por escrito, o sentido de uma decisão em relação a determinada matéria social.
  36. Número ou marcador, página 37: Três) Exceptuam-se para estes casos matérias relativas a modificações do pacto social, dissolução, transformação ou fusão, aumento de capital, divisão e ou cessão de quotas que deverão ser objecto de assembleia geral, com observância das formalidades estabelecidas quer nos estatutos quer na lei.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 38: Prestações acessórias, suplementares e suprimentos
  39. Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares por parte dos sócios, mas a sociedade poderá receber dos mesmos, as quantias que se mostrarem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos, condições e modalidades que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são e incluindo a conversão destes para o aumento do capital social, por altura que este tiver lugar.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 38: Cessão de quotas
  42. Número ou marcador, página 38: Um) É livre a cessão, total ou parcial de quotas entre sócios e no caso de concurso dos mesmos para a quota disponível, esta será dividida na proporção das quotas em concurso;
  43. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento da sociedade dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  44. Número ou marcador, página 38: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 38: Direcção
  47. Número ou marcador, página 38: Um) Ficam desde já nomeados directores da sociedade os representantes dos sócios e fundadores: António Bento Lobo da Veiga Leal de Oliveira, Júlio Manuel Fernandes Touchinho com dispensa de caução.
  48. Número ou marcador, página 38: Dois) Para efeitos de representação da sociedade são obrigatórias as assinaturas conjuntas de pelo menos dois directores ou dos seus representantes legais.
  49. Número ou marcador, página 38: Três) Na ausência e/ou impedimentos deste, a direcção/gerência fica a cargo de quem for indicado expressamente pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 38: Quatro) Compete à direcção/gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
  51. Número ou marcador, página 38: a) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste;
  52. Número ou marcador, página 38: b) Obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
  53. Número ou marcador, página 38: c) Zelar pela organização da contabilidade da Sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  54. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os actos de mero expediente da/ ou para a sociedade serão assinados pelo director/gerente ou por qualquer empregado expressamente mandatado por este ou pela sociedade.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para o respectivo balanço anual da actividade e/ou alteração dos estatutos podendo também fazêlo extraordinariamente desde que se mostre necessário.
  58. Número ou marcador, página 38: Dois) O ano económico da actividade coincide com o ano civil, pelo que o balanço anual será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro do ano em causa.
  59. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 38: Distribuição dos resultados
  61. Texto do artigo, página 38: Dos lucros que se apurarem em cada exercício deduzir-se-ão todas as despesas e encargos sociais, assim como a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que for preciso reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 38: Duração, dissolução, transformação e fusão
  64. Texto do artigo, página 38: A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, pela vontade unânime dos sócios e desde que validamente deliberada nos casos legalmente previstos.
  65. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 38: Omissões
  67. Texto do artigo, página 38: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo decreto-lei número dois barra dois mil e nove de vinte e quatro de Abril e demais legislação aplicável.
  68. Texto do artigo, página 38: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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