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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Edmoc, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100637707, uma sociedade denominada Edmoc, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Nos temos do artigo noventa, do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 33: Roberto João Chale, casado, natural de Maxavela-Homoine, residente no bairro da Malanga, quarteirão quarenta, casa duzentos e vinte e oito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105061460P, emitido em dezassete de Novembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Clara Miosse Manjate, casada, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, rua Comandante M. Braz número duzentos e oitenta, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105061460P, emitido em três de Junho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Yolanda Roberto João, solteira, menor, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, rua Comandante M. Braz número duzentos e oitenta, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105061460P, emitido em dezassete de Novembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, representada pelo pai Roberto João Chale.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que rege-se pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade denomina-se, Edmoc, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Ahmed Sekou-Touré número dois mil, setecentos e cinco, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 33: b) Consultoria e prestação de serviços de construção civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu
- Texto do artigo, página 33: objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de trinta e cinco mil meticais, encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em três quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 33: a) Roberto João Chale, titular de uma quota, no valor nominal de vinte e três mil meticais;
- Número ou marcador, página 33: b) Clara Miosse Manjate, titular de uma quota, no valor nominal de sete mil meticais;
- Número ou marcador, página 33: c) Yolanda Roberto João titular de uma quota, no valor nominal de cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios mas, dependendo do expresso consentimento da sociedade, a divisão cessã e oneração de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os direitos de preferência, atribuidos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuidos aos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar, por escrito, em carta registada e, com aviso de recepção, à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para tomada de decisão.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Texto do artigo, página 33: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, cabe ao sócio Roberto João Chale, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição dos lucros)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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