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Texto do artigo · p. 33 Edmoc, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100637707, uma sociedade denominada Edmoc, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Nos temos do artigo noventa, do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 33 Roberto João Chale, casado, natural de Maxavela-Homoine, residente no bairro da Malanga, quarteirão quarenta, casa duzentos e vinte e oito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105061460P, emitido em dezassete de Novembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Clara Miosse Manjate, casada, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, rua Comandante M. Braz número duzentos e oitenta, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105061460P, emitido em três de Junho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Yolanda Roberto João, solteira, menor, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, rua Comandante M. Braz número duzentos e oitenta, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105061460P, emitido em dezassete de Novembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, representada pelo pai Roberto João Chale.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que rege-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade denomina-se, Edmoc, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Ahmed Sekou-Touré número dois mil, setecentos e cinco, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 33 b) Consultoria e prestação de serviços de construção civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu
Texto do artigo · p. 33 objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de trinta e cinco mil meticais, encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em três quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 33 a) Roberto João Chale, titular de uma quota, no valor nominal de vinte e três mil meticais;
Número ou marcador · p. 33 b) Clara Miosse Manjate, titular de uma quota, no valor nominal de sete mil meticais;
Número ou marcador · p. 33 c) Yolanda Roberto João titular de uma quota, no valor nominal de cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios mas, dependendo do expresso consentimento da sociedade, a divisão cessã e oneração de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os direitos de preferência, atribuidos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuidos aos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar, por escrito, em carta registada e, com aviso de recepção, à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, cabe ao sócio Roberto João Chale, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Edmoc, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100637707, uma sociedade denominada Edmoc, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Nos temos do artigo noventa, do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 33: Roberto João Chale, casado, natural de Maxavela-Homoine, residente no bairro da Malanga, quarteirão quarenta, casa duzentos e vinte e oito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105061460P, emitido em dezassete de Novembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 33: Clara Miosse Manjate, casada, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, rua Comandante M. Braz número duzentos e oitenta, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105061460P, emitido em três de Junho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 33: Yolanda Roberto João, solteira, menor, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, rua Comandante M. Braz número duzentos e oitenta, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105061460P, emitido em dezassete de Novembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, representada pelo pai Roberto João Chale.
  7. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que rege-se pelas seguintes disposições:
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade denomina-se, Edmoc, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Ahmed Sekou-Touré número dois mil, setecentos e cinco, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 33: a) Construção civil e obras públicas;
  18. Número ou marcador, página 33: b) Consultoria e prestação de serviços de construção civil.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu
  20. Texto do artigo, página 33: objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 33: O capital social é de trinta e cinco mil meticais, encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em três quotas, na seguinte proporção:
  24. Número ou marcador, página 33: a) Roberto João Chale, titular de uma quota, no valor nominal de vinte e três mil meticais;
  25. Número ou marcador, página 33: b) Clara Miosse Manjate, titular de uma quota, no valor nominal de sete mil meticais;
  26. Número ou marcador, página 33: c) Yolanda Roberto João titular de uma quota, no valor nominal de cinco mil meticais.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Divisão cessão e oneração de quotas)
  29. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios mas, dependendo do expresso consentimento da sociedade, a divisão cessã e oneração de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) Os direitos de preferência, atribuidos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuidos aos sócios.
  31. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar, por escrito, em carta registada e, com aviso de recepção, à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para tomada de decisão.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 33: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, cabe ao sócio Roberto João Chale, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição dos lucros)
  37. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 33: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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