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- Texto do artigo, página 28: Dumadumana Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639777 uma sociedade denominada Dumadumana Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Cacilda Beatriz Jalane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no Bairro da Matola C, quarteirão dezasseis, casa número oitocentos trinta e dois, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302063424J, emitido aos dezanove de Abril de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Samuel Fernando Muzila, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão um, casa número dois mil trezentos quarenta e um, Matola- Rio, Djuba- Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101034896Q, emitido a um de Abril de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Dumadumana Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e que terá a sua sede social na Avenida da Namaacha Km doze, talhão número trinta e um e vinte e dois, posto administrativo da
- Texto do artigo, página 28: Matola Rio, distrito de Boane, província do Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) O armazenamento, distribuição, transporte e comércio de petróleo, seus derivados, gás natural e outros;
- Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: c) O desenvolvimento de actividades ligadas a indústria petroquímica;
- Número ou marcador, página 28: d) Transporte, distribuição e comercialização de todas formas de energia, incluindo biocombustíveis;
- Número ou marcador, página 28: e) Exploração e gestão de lojas de conveniência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Samuel Fernando Muzila;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma outra quota no valor de dezassete mil meticais o correspondente a oitenta e cinco por cento do capital e pertencente a sócia Cacilda Beatriz Jalane.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 29: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios Cacilda BeactrizJalane e Samuel Fernando Muzila e que desde já são designados gerentes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos um dos gerentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros seráaplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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