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Texto do artigo · p. 28 Dumadumana Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639777 uma sociedade denominada Dumadumana Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Cacilda Beatriz Jalane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no Bairro da Matola C, quarteirão dezasseis, casa número oitocentos trinta e dois, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302063424J, emitido aos dezanove de Abril de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Samuel Fernando Muzila, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão um, casa número dois mil trezentos quarenta e um, Matola- Rio, Djuba- Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101034896Q, emitido a um de Abril de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Dumadumana Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e que terá a sua sede social na Avenida da Namaacha Km doze, talhão número trinta e um e vinte e dois, posto administrativo da
Texto do artigo · p. 28 Matola Rio, distrito de Boane, província do Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) O armazenamento, distribuição, transporte e comércio de petróleo, seus derivados, gás natural e outros;
Número ou marcador · p. 28 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 c) O desenvolvimento de actividades ligadas a indústria petroquímica;
Número ou marcador · p. 28 d) Transporte, distribuição e comercialização de todas formas de energia, incluindo biocombustíveis;
Número ou marcador · p. 28 e) Exploração e gestão de lojas de conveniência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Samuel Fernando Muzila;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma outra quota no valor de dezassete mil meticais o correspondente a oitenta e cinco por cento do capital e pertencente a sócia Cacilda Beatriz Jalane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 29 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios Cacilda BeactrizJalane e Samuel Fernando Muzila e que desde já são designados gerentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros seráaplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Dumadumana Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639777 uma sociedade denominada Dumadumana Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Cacilda Beatriz Jalane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no Bairro da Matola C, quarteirão dezasseis, casa número oitocentos trinta e dois, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302063424J, emitido aos dezanove de Abril de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo. Samuel Fernando Muzila, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão um, casa número dois mil trezentos quarenta e um, Matola- Rio, Djuba- Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101034896Q, emitido a um de Abril de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 28: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Dumadumana Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e que terá a sua sede social na Avenida da Namaacha Km doze, talhão número trinta e um e vinte e dois, posto administrativo da
  10. Texto do artigo, página 28: Matola Rio, distrito de Boane, província do Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Sucursais e filiais)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 28: a) O armazenamento, distribuição, transporte e comércio de petróleo, seus derivados, gás natural e outros;
  22. Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 28: c) O desenvolvimento de actividades ligadas a indústria petroquímica;
  24. Número ou marcador, página 28: d) Transporte, distribuição e comercialização de todas formas de energia, incluindo biocombustíveis;
  25. Número ou marcador, página 28: e) Exploração e gestão de lojas de conveniência.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  30. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Samuel Fernando Muzila;
  31. Número ou marcador, página 28: b) Uma outra quota no valor de dezassete mil meticais o correspondente a oitenta e cinco por cento do capital e pertencente a sócia Cacilda Beatriz Jalane.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos e prestações suplementares)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios Cacilda BeactrizJalane e Samuel Fernando Muzila e que desde já são designados gerentes.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar)
  50. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos um dos gerentes.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  53. Número ou marcador, página 29: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 29: (Resultado e sua aplicação)
  57. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
  58. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros seráaplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  61. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  64. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 29: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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