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- Texto do artigo, página 33: Elisabeth Carreira & Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100640104, uma sociedade denominada Elisabeth Carreira & Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Maria Elisabeth de Matos Carreira da Costa, divorciada, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M562077, emitido em dezassete de Abril de dois mil e treze, pelos SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras em Portugal e válido até dezassete de Abril de dois mil e dezoito, residente na rua Beijo da Mulata, trezentos e setenta e seis, primeiro esquerdo na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a firma Elisabeth Carreira & Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Beijo da Mulata, trezentos e setenta e seis, primeiro esquerdo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data legalmente constituída.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria em ensino, tradução e formação de professores nas áreas de língua portuguesa e línguas estrangeiras e teatro e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado, é de dez mil meticais, pertencente à única sócia
- Texto do artigo, página 34: Maria Elisabeth de Matos Carreira da Costa, representando cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo da única sócia e administradora Maria Elisabeth de Matos Carreira da Costa. A administradora da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura da administradora única.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, a administradora poderá ainda:
- Número ou marcador, página 34: a) Comprar, vender, efectuar contratos de crédito, contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 34: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de crédito, contas correntes caucionadas, leasing.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas é feito com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso a este contrato, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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