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Texto do artigo · p. 44 Brown Stallion, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100621088, uma sociedade denominada Brown Stallion, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Hipólito Eduardo António Munguambe, casado, com Daniela Perdiz Cossa Munguambe em regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010155722P, emitido em onze de Outubro dois mil e onze, residente na rua João de Barros número quinhentos e trinta e seis, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 44 Daniela Perdiz Cossa Munguambe, casada, com Hipólito Eduardo António Munguambe, em
Texto do artigo · p. 45 regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101557224A, emitido em onze de Outubro dois mil e onze, residente na rua João de Barros número quinhentos e trinta e seis, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Criação e denominação
Texto do artigo · p. 45 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Brown Stallion, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Sede
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Correios número quatrocentos e catorze, Machava-Sede, Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, comercialização a retalho de todo tipo de mercadorias:
Número ou marcador · p. 45 a) Electro domésticos, materiais de construção, materiais eléctricos, peças de automóveis;
Número ou marcador · p. 45 b) Equipamentos industriais, equipamentos de segurança, artigos de papelaria, material de escritório, equipamento agrícolas;
Número ou marcador · p. 45 c) Manutenção e reparação de veículos automóveis, ar condicionados, instalações eléctricas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comercial, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 45 Três) Todas as actividades conexas com objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Participação noutras sociedades
Texto do artigo · p. 45 A sociedade pode constituir ou tomar participação em outras sociedades, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar acordos e contratos que sejam necessários e convenientes à execução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social e obrigações
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social subscrito e totalmente realizado é de vinte mil meticais, e está dividido em duas quotas de igual valor, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Hipólito Eduardo António Munguambe, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Daniela Perdiz Cossa Munguambe, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) Os sócios escriturais beneficiarão conjuntamente do direito de preferência na cessão dequotas, na proporção das quotas que já possuírem.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição, sem prejuízo do disposto no número anterior.
Número ou marcador · p. 45 Três) É nula e de nenhum efeito, qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá amortizar quotas caso os seus titulares:
Número ou marcador · p. 45 a) Cedam suas quotas, sem darem cumprimento ao estabelecido no artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 45 b) Depois de advertidos pelo conselho de administração por se absterem de tal conduta, persistirem em, abusivamente, se prevalecerem na faculdade de solicitar, individual ou colectivamente e oralmente oupor escrito, informações aos órgãos sociais competentes, utilizando-as para obtenção de vantagenspessoais ou patrimoniais em detrimento dos interesses sociais;
Número ou marcador · p. 45 c) Por qualquer forma dolosamente causem prejuízo à sociedade ou a outros sócios, no âmbito dos direitos sociais destes.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Constituição da assembleia geral, voto e participação
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral é constituída apenas porsócioscujas quotas individuais correspondam, pelo menos, a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os sócios que não reúnam os requisitos do número anterior poderão juntar-se e indicar, por escrito, ao presidente da assembleia geral, com dois dias de antecedência, qual deles os representará na reunião da assembleia geral, desde que as quotas do grupo representem no mínimo vinte por centodo capital social.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da assembleia geral e por esta recebida até vinte e quatro horas antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Competências
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral tem as seguintes competências :
Número ou marcador · p. 45 a) Eleger e demitir os membros da mesa da assembleia geral, do conselho fiscal ou fiscal único, do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 45 b) Aprovar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do conselho fiscal ou fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 45 c) Definir a política geral relativa à sociedade;
Número ou marcador · p. 45 d) Deliberar anualmente a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 45 e) Deliberar a aquisição e a alienação de participação em sociedades;
Número ou marcador · p. 45 f) Deliberar a alteração dos estatutos e o aumento ou a redução do capital social e a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 g) Deliberar sobre a transformação, a fusão e a cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 h) Discutir qualquer outro assunto pelo qual a assembleia geral for convocada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As deliberações relativas aos pontos a), d), f) e g), do ponto um., do artigo décimo primeiro exigem maioria de votos que representem, pelo menos, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo nas situações em que seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Na falta ou impedimento do presidente, caberá aos secretários, pela ordem da sua eleição, exerceras funções daquele.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros da mesa da assembleia geral, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, por meio de fax, correio electrónico ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte e um dias, que poderá ser reduzida para sete dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 46 Três) A segunda convocação da assembleia geral terá lugar vinte e quatro horas depois da sessão não realizada.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Quórum
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral só poderá deliberar, em primeira convocatória, desde que se encontrempresentes ou representados sócios cujas quotas correspondam, pelo menos,a setenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em segunda convocatória a assembleia geral só pode deliberar se estiverem presentes ou representados sócios cujas quotas correspondam, pelo menos, a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por três oucinco membrosdesignados pelos sócios em assembleia geral, para ocupar os cargos de presidente e administradores.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de dois anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 46 Três) O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade nas deliberações do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Competência
Texto do artigo · p. 46 Compete ao conselho de administração, para execução, preceitos legais e estatutários e das deliberações da assembleia geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, edesignadamente os de:
Número ou marcador · p. 46 a) Representação da sociedade em juízo e fora dela e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 46 b) Representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou em consórcios e agrupamentos complementares de empresas;
Número ou marcador · p. 46 c) Estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 d) Conceder créditos, contrair empréstimos, e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes, e realizar quaisquer operações bancárias passivas, de locação financeira ou outro tipo de financiamento;
Número ou marcador · p. 46 e) Conceder garantias e prestar cauções;
Número ou marcador · p. 46 f) Dar ou tomar de arrendamento, trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer instalações da ou para a sociedade;
Número ou marcador · p. 46 g) Designar quaisquer outras pessoas, singulares ou colectivas para o exercício de cargos sociais noutras empresas ou para participação nas respectivas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 46 h) Contratar os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as
Texto do artigo · p. 46 respectivas condições contratuais eexercer o correspondente poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 46 i) Nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 46 a) Pelas assinaturas conjuntas de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 46 b) Pela assinatura de um administrador e um mandatário ou de um ou mais mandatários, nos precisostermos da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Nos actos de expediente corrente, basta a assinatura de qualquer membro do conselho de administração, ou de um só mandatário dentro das funções a este cometidas.
Número ou marcador · p. 46 Três) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigarem a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Nos impressos emitidos pela sociedade em número considerável deverá a assinatura de quem a obrigue e sob responsabilidade desta, ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Funcionamento
Número ou marcador · p. 46 Um) O conselho de administração deverá reunir pelo menos trimestralmente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Deverá ainda o conselho de administração reunir sempre que seja convocado pelo seu presidente, de sua livre iniciativa ou por solicitação de outros administradores, do presidente do conselho fiscal ou do presidente da assembleia geral, os quais deverão indicar-lhe os motivos da reunião pretendida.
Número ou marcador · p. 46 Três) Para o conselho da administração deliberar é necessário que, pelo menos, esteja presente amaioria dos seus membros, salvo os casos de manifesta urgência, em que por solicitação expressa do presidente, os membros do conselho de administração que se encontrem impedidos de comparecer à reunião poderão votar por escrito ou fazer-se representar por outro vogal do conselho, mandatando-o para o efeito através de carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Nas actas das reuniões do conselho de administração deverão ser clara e sumariamente mencionados todos os outros assuntos tratados.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Da fiscalização
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 46 Forma de fiscalização
Número ou marcador · p. 46 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei ou por deliberação
Texto do artigo · p. 47 da assembleia geral, por um conselho fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou por um fiscal único.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 47 Funcionamento
Número ou marcador · p. 47 Um) O conselho fiscal deverá reunir extraordinariamente sempre que algum dos seus membros o considere conveniente ou por solicitação do presidente da mesa da assembleia geral, para dar parecer sobre os assuntos que estes lhe submetam.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Poderá ainda haver reuniões conjuntas dos conselhos da administração e fiscal, os quais, todavia, deliberam separadamente os assuntos em apreciação.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO VI Do exercícios sociais e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Exercício social
Texto do artigo · p. 47 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Lucros
Texto do artigo · p. 47 Os lucros líquidos evidenciados pelo balanço anual, depois de deduzidos da parte destinada por lei aformação de reserva legal, terão aplicação, que vier a ser decidida em assembleia geral, sem dependência de qualquer montante mínimo de distribuição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Distribuição
Texto do artigo · p. 47 O conselho de administração, com parecer favorável do conselho fiscal, poderá distribuir pelossócios ou reservas no decurso de um exercício, nos termos previstos da lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Fundos
Texto do artigo · p. 47 A sociedade poderá criar fundos destinados a fins específicos, por deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração com parecer favorável do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Reembolso do capital
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral poderá deliberar, por maioria não inferior a setenta e cinco porcento dos votos correspondentes ao capital social, que o capital seja reembolsado, total ou parcialmente nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá determinar pela maioria fixada no número anterior que, em caso de reembolso parcial do valor nominal, se proceda a um sorteio entre os sócios.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Mandato
Número ou marcador · p. 47 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em assembleia geral por um período de três anos, sendo sempre reelegíveis.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os membros dos órgãos sociais, consideram-se em exercício efectivo de funções a partir da sua eleição e logo que as aceitem, sem dependência de outras formalidades.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os presidentes do conselho de administração e do conselho fiscal serão designados pela assembleia geral e nas suas faltas e impedimentos substituídos pelo vogal que para o efeito designem.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) As vagas ocorridas em qualquer órgão social, para as quais não haja substituto legal ou estatutário, serão preenchidas até à realização da assembleia geral seguinte por quem o respectivo órgão designar, através de deliberação unânime dos seus restantes membros.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Remuneração
Número ou marcador · p. 47 Um) Os membros dos órgãos sociais serão ou não remunerados conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá dispensar a prestação de caução pelos administradores.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 47 A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 47 Omissões
Texto do artigo · p. 47 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 47 Litígios
Número ou marcador · p. 47 Um) Para todo litígio entre a sociedade e os sócios ou entre estes, relativos à sociedade, deverá recorrer-se a arbitragem, cabendo a cada uma das partes, em litígio, nomear um árbitro que, entre si, escolherão um terceiro que presidirá.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Sem prejuízo no disposto no número anterior, ou disposição legal que o impeça, para todos os litígios que oponham a sociedade aos sócios fica estipulado o Tribunal da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Brown Stallion, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100621088, uma sociedade denominada Brown Stallion, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 44: Hipólito Eduardo António Munguambe, casado, com Daniela Perdiz Cossa Munguambe em regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010155722P, emitido em onze de Outubro dois mil e onze, residente na rua João de Barros número quinhentos e trinta e seis, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 44: Daniela Perdiz Cossa Munguambe, casada, com Hipólito Eduardo António Munguambe, em
  6. Texto do artigo, página 45: regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101557224A, emitido em onze de Outubro dois mil e onze, residente na rua João de Barros número quinhentos e trinta e seis, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 45: Criação e denominação
  11. Texto do artigo, página 45: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Brown Stallion, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 45: Duração
  14. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 45: Sede
  17. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Correios número quatrocentos e catorze, Machava-Sede, Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 45: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  19. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 45: Objecto
  21. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, comercialização a retalho de todo tipo de mercadorias:
  22. Número ou marcador, página 45: a) Electro domésticos, materiais de construção, materiais eléctricos, peças de automóveis;
  23. Número ou marcador, página 45: b) Equipamentos industriais, equipamentos de segurança, artigos de papelaria, material de escritório, equipamento agrícolas;
  24. Número ou marcador, página 45: c) Manutenção e reparação de veículos automóveis, ar condicionados, instalações eléctricas.
  25. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comercial, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 45: Três) Todas as actividades conexas com objecto da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 45: Participação noutras sociedades
  29. Texto do artigo, página 45: A sociedade pode constituir ou tomar participação em outras sociedades, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar acordos e contratos que sejam necessários e convenientes à execução do seu objecto social.
  30. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social e obrigações
  31. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 45: Capital social
  33. Texto do artigo, página 45: O capital social subscrito e totalmente realizado é de vinte mil meticais, e está dividido em duas quotas de igual valor, distribuídas da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 45: a) Hipólito Eduardo António Munguambe, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  35. Número ou marcador, página 45: b) Daniela Perdiz Cossa Munguambe, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 45: Aumento de capital
  38. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 45: Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
  40. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 45: Cessão de quotas
  42. Número ou marcador, página 45: Um) Os sócios escriturais beneficiarão conjuntamente do direito de preferência na cessão dequotas, na proporção das quotas que já possuírem.
  43. Número ou marcador, página 45: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição, sem prejuízo do disposto no número anterior.
  44. Número ou marcador, página 45: Três) É nula e de nenhum efeito, qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 45: Amortização de quotas
  47. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá amortizar quotas caso os seus titulares:
  48. Número ou marcador, página 45: a) Cedam suas quotas, sem darem cumprimento ao estabelecido no artigo oitavo;
  49. Número ou marcador, página 45: b) Depois de advertidos pelo conselho de administração por se absterem de tal conduta, persistirem em, abusivamente, se prevalecerem na faculdade de solicitar, individual ou colectivamente e oralmente oupor escrito, informações aos órgãos sociais competentes, utilizando-as para obtenção de vantagenspessoais ou patrimoniais em detrimento dos interesses sociais;
  50. Número ou marcador, página 45: c) Por qualquer forma dolosamente causem prejuízo à sociedade ou a outros sócios, no âmbito dos direitos sociais destes.
  51. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 45: Constituição da assembleia geral, voto e participação
  54. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral é constituída apenas porsócioscujas quotas individuais correspondam, pelo menos, a dez por cento do capital social.
  55. Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios que não reúnam os requisitos do número anterior poderão juntar-se e indicar, por escrito, ao presidente da assembleia geral, com dois dias de antecedência, qual deles os representará na reunião da assembleia geral, desde que as quotas do grupo representem no mínimo vinte por centodo capital social.
  56. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da assembleia geral e por esta recebida até vinte e quatro horas antes da realização da reunião.
  57. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 45: Competências
  59. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral tem as seguintes competências :
  60. Número ou marcador, página 45: a) Eleger e demitir os membros da mesa da assembleia geral, do conselho fiscal ou fiscal único, do conselho de administração;
  61. Número ou marcador, página 45: b) Aprovar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do conselho fiscal ou fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  62. Número ou marcador, página 45: c) Definir a política geral relativa à sociedade;
  63. Número ou marcador, página 45: d) Deliberar anualmente a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  64. Número ou marcador, página 45: e) Deliberar a aquisição e a alienação de participação em sociedades;
  65. Número ou marcador, página 45: f) Deliberar a alteração dos estatutos e o aumento ou a redução do capital social e a liquidação da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 46: g) Deliberar sobre a transformação, a fusão e a cisão da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 46: h) Discutir qualquer outro assunto pelo qual a assembleia geral for convocada.
  68. Número ou marcador, página 46: Dois) As deliberações relativas aos pontos a), d), f) e g), do ponto um., do artigo décimo primeiro exigem maioria de votos que representem, pelo menos, dois terços do capital social.
  69. Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo nas situações em que seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou da lei.
  70. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 46: Mesa da assembleia geral
  72. Número ou marcador, página 46: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários.
  73. Número ou marcador, página 46: Dois) Na falta ou impedimento do presidente, caberá aos secretários, pela ordem da sua eleição, exerceras funções daquele.
  74. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 46: Convocação da assembleia geral
  76. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  77. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros da mesa da assembleia geral, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, por meio de fax, correio electrónico ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte e um dias, que poderá ser reduzida para sete dias, para assembleias extraordinárias.
  78. Número ou marcador, página 46: Três) A segunda convocação da assembleia geral terá lugar vinte e quatro horas depois da sessão não realizada.
  79. Número ou marcador, página 46: Quatro) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
  80. Número ou marcador, página 46: Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
  81. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 46: Quórum
  83. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral só poderá deliberar, em primeira convocatória, desde que se encontrempresentes ou representados sócios cujas quotas correspondam, pelo menos,a setenta por cento do capital social.
  84. Número ou marcador, página 46: Dois) Em segunda convocatória a assembleia geral só pode deliberar se estiverem presentes ou representados sócios cujas quotas correspondam, pelo menos, a cinquenta e um por cento do capital social.
  85. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Da administração
  86. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 46: Conselho de administração
  88. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por três oucinco membrosdesignados pelos sócios em assembleia geral, para ocupar os cargos de presidente e administradores.
  89. Número ou marcador, página 46: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de dois anos, renováveis.
  90. Número ou marcador, página 46: Três) O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade nas deliberações do conselho de administração.
  91. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 46: Competência
  93. Texto do artigo, página 46: Compete ao conselho de administração, para execução, preceitos legais e estatutários e das deliberações da assembleia geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, edesignadamente os de:
  94. Número ou marcador, página 46: a) Representação da sociedade em juízo e fora dela e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
  95. Número ou marcador, página 46: b) Representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou em consórcios e agrupamentos complementares de empresas;
  96. Número ou marcador, página 46: c) Estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 46: d) Conceder créditos, contrair empréstimos, e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes, e realizar quaisquer operações bancárias passivas, de locação financeira ou outro tipo de financiamento;
  98. Número ou marcador, página 46: e) Conceder garantias e prestar cauções;
  99. Número ou marcador, página 46: f) Dar ou tomar de arrendamento, trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer instalações da ou para a sociedade;
  100. Número ou marcador, página 46: g) Designar quaisquer outras pessoas, singulares ou colectivas para o exercício de cargos sociais noutras empresas ou para participação nas respectivas assembleias gerais;
  101. Número ou marcador, página 46: h) Contratar os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as
  102. Texto do artigo, página 46: respectivas condições contratuais eexercer o correspondente poder disciplinar;
  103. Número ou marcador, página 46: i) Nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.
  104. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 46: Vinculação da sociedade
  106. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade obriga-se:
  107. Número ou marcador, página 46: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois membros do conselho de administração;
  108. Número ou marcador, página 46: b) Pela assinatura de um administrador e um mandatário ou de um ou mais mandatários, nos precisostermos da respectiva procuração.
  109. Número ou marcador, página 46: Dois) Nos actos de expediente corrente, basta a assinatura de qualquer membro do conselho de administração, ou de um só mandatário dentro das funções a este cometidas.
  110. Número ou marcador, página 46: Três) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigarem a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos aos negócios sociais.
  111. Número ou marcador, página 46: Quatro) Nos impressos emitidos pela sociedade em número considerável deverá a assinatura de quem a obrigue e sob responsabilidade desta, ser aposta por chancela.
  112. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 46: Funcionamento
  114. Número ou marcador, página 46: Um) O conselho de administração deverá reunir pelo menos trimestralmente.
  115. Número ou marcador, página 46: Dois) Deverá ainda o conselho de administração reunir sempre que seja convocado pelo seu presidente, de sua livre iniciativa ou por solicitação de outros administradores, do presidente do conselho fiscal ou do presidente da assembleia geral, os quais deverão indicar-lhe os motivos da reunião pretendida.
  116. Número ou marcador, página 46: Três) Para o conselho da administração deliberar é necessário que, pelo menos, esteja presente amaioria dos seus membros, salvo os casos de manifesta urgência, em que por solicitação expressa do presidente, os membros do conselho de administração que se encontrem impedidos de comparecer à reunião poderão votar por escrito ou fazer-se representar por outro vogal do conselho, mandatando-o para o efeito através de carta dirigida ao presidente.
  117. Número ou marcador, página 46: Quatro) Nas actas das reuniões do conselho de administração deverão ser clara e sumariamente mencionados todos os outros assuntos tratados.
  118. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Da fiscalização
  119. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 46: Forma de fiscalização
  121. Número ou marcador, página 46: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei ou por deliberação
  122. Texto do artigo, página 47: da assembleia geral, por um conselho fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou por um fiscal único.
  123. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO
  124. Texto do artigo, página 47: Funcionamento
  125. Número ou marcador, página 47: Um) O conselho fiscal deverá reunir extraordinariamente sempre que algum dos seus membros o considere conveniente ou por solicitação do presidente da mesa da assembleia geral, para dar parecer sobre os assuntos que estes lhe submetam.
  126. Número ou marcador, página 47: Dois) Poderá ainda haver reuniões conjuntas dos conselhos da administração e fiscal, os quais, todavia, deliberam separadamente os assuntos em apreciação.
  127. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO VI Do exercícios sociais e aplicação de resultados
  128. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 47: Exercício social
  130. Texto do artigo, página 47: O exercício social coincide com o ano civil.
  131. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 47: Lucros
  133. Texto do artigo, página 47: Os lucros líquidos evidenciados pelo balanço anual, depois de deduzidos da parte destinada por lei aformação de reserva legal, terão aplicação, que vier a ser decidida em assembleia geral, sem dependência de qualquer montante mínimo de distribuição.
  134. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 47: Distribuição
  136. Texto do artigo, página 47: O conselho de administração, com parecer favorável do conselho fiscal, poderá distribuir pelossócios ou reservas no decurso de um exercício, nos termos previstos da lei.
  137. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 47: Fundos
  139. Texto do artigo, página 47: A sociedade poderá criar fundos destinados a fins específicos, por deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração com parecer favorável do conselho fiscal.
  140. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 47: Reembolso do capital
  142. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral poderá deliberar, por maioria não inferior a setenta e cinco porcento dos votos correspondentes ao capital social, que o capital seja reembolsado, total ou parcialmente nos termos da lei.
  143. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá determinar pela maioria fixada no número anterior que, em caso de reembolso parcial do valor nominal, se proceda a um sorteio entre os sócios.
  144. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO VII
  145. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 47: Mandato
  147. Número ou marcador, página 47: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em assembleia geral por um período de três anos, sendo sempre reelegíveis.
  148. Número ou marcador, página 47: Dois) Os membros dos órgãos sociais, consideram-se em exercício efectivo de funções a partir da sua eleição e logo que as aceitem, sem dependência de outras formalidades.
  149. Número ou marcador, página 47: Três) Os presidentes do conselho de administração e do conselho fiscal serão designados pela assembleia geral e nas suas faltas e impedimentos substituídos pelo vogal que para o efeito designem.
  150. Número ou marcador, página 47: Quatro) As vagas ocorridas em qualquer órgão social, para as quais não haja substituto legal ou estatutário, serão preenchidas até à realização da assembleia geral seguinte por quem o respectivo órgão designar, através de deliberação unânime dos seus restantes membros.
  151. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 47: Remuneração
  153. Número ou marcador, página 47: Um) Os membros dos órgãos sociais serão ou não remunerados conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá dispensar a prestação de caução pelos administradores.
  155. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 47: Dissolução da sociedade
  157. Texto do artigo, página 47: A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
  158. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  159. Texto do artigo, página 47: Omissões
  160. Texto do artigo, página 47: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável
  161. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO
  162. Texto do artigo, página 47: Litígios
  163. Número ou marcador, página 47: Um) Para todo litígio entre a sociedade e os sócios ou entre estes, relativos à sociedade, deverá recorrer-se a arbitragem, cabendo a cada uma das partes, em litígio, nomear um árbitro que, entre si, escolherão um terceiro que presidirá.
  164. Número ou marcador, página 47: Dois) Sem prejuízo no disposto no número anterior, ou disposição legal que o impeça, para todos os litígios que oponham a sociedade aos sócios fica estipulado o Tribunal da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  165. Texto do artigo, página 47: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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