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Texto do artigo · p. 3 Kumwamba Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639041, uma entidade denominada Kumwamba Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Ana Poula Arraiol dos Anjos, maior, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo e titular do Passaporte n.º 466539102 e DIRE n.º 11ZA00041654, e titular do NUIT 111609499, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Kumwamba Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na Rua dos Cavalos, número sessenta e dois, bairro Triunfo, na cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 3 a) Contabilidade e auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Consultoria para os negócios, e gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 3 c) Actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 3 d) Mediação e intermediação comercial, consignações, eventos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pela senhora Ana Poula Arraiol dos Anjos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, à senhora Ana Poula Arraiol dos Anjos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidaçã o)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, doze Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Kumwamba Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639041, uma entidade denominada Kumwamba Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 3: Ana Poula Arraiol dos Anjos, maior, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo e titular do Passaporte n.º 466539102 e DIRE n.º 11ZA00041654, e titular do NUIT 111609499, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Kumwamba Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Rua dos Cavalos, número sessenta e dois, bairro Triunfo, na cidade de Maputo-Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Contabilidade e auditoria e consultoria fiscal;
  14. Número ou marcador, página 3: b) Consultoria para os negócios, e gestão empresarial;
  15. Número ou marcador, página 3: c) Actividades combinadas de serviços administrativos;
  16. Número ou marcador, página 3: d) Mediação e intermediação comercial, consignações, eventos e outros serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pela senhora Ana Poula Arraiol dos Anjos.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Cessão e oneração de quotas)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Administração e gestão da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, à senhora Ana Poula Arraiol dos Anjos.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidaçã o)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 4: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 4: Maputo, doze Agosto de dois mil e quinze.
  37. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
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