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Texto do artigo · p. 4 PZT Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639041, uma entidade denominada PZT Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Paulo Alexandre Barreto Teixeira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, casa Jovem, prédio A quatro, flat número onze, Costa do Sol, e titular do Passaporte n.º 480463467, e titular do NUIT 100601702, constitui uma sociedade unipessoal Limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de PZT Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Casa Jovem, prédio A quatro, flat número onze, Costa do Sol, nesta cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal, consultoria para gestão de negócios, sondagem de opiniões, actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 5 a) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Actividades combinadas de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediação e intermediação comercial, consignações, eventos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Paulo Alexandre Barreto Teixeira.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na Sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Paulo Alexandre Barreto Teixeira.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, doze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: PZT Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639041, uma entidade denominada PZT Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 4: Paulo Alexandre Barreto Teixeira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, casa Jovem, prédio A quatro, flat número onze, Costa do Sol, e titular do Passaporte n.º 480463467, e titular do NUIT 100601702, constitui uma sociedade unipessoal Limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de PZT Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Casa Jovem, prédio A quatro, flat número onze, Costa do Sol, nesta cidade de Maputo-Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal, consultoria para gestão de negócios, sondagem de opiniões, actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins.
  13. Número ou marcador, página 5: a) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  14. Número ou marcador, página 5: b) Actividades combinadas de serviços administrativos.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediação e intermediação comercial, consignações, eventos e outros serviços afins.
  16. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Paulo Alexandre Barreto Teixeira.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Cessão e oneração de quotas)
  22. Número ou marcador, página 5: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na Sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Administração e gestão da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Paulo Alexandre Barreto Teixeira.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  30. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 5: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 5: Maputo, doze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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