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Texto do artigo · p. 47 JNH Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100632098, uma sociedade denominada JNH Construções.
Texto do artigo · p. 47 Entre:
Texto do artigo · p. 47 João Inácio Nhampossa, natural de Jangamo, casado de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220873J, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 47 Carla Luísa Mautane, residente no bairro Magoanine C, casada portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100891307B emitido aos oito de Fevereiro de dois mil e onze.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação
Texto do artigo · p. 47 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de JNH Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Poly-cajú número cento e sete, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto social
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem como objectivo principal: construção civil, obras públicas, engenharia, saneamento e ambiente, fiscalização de obras, importação e exportação, arquitectura, consultoria e gestão, imobiliária, serração e carpintaria.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias a actividade principal.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas sendo:
Número ou marcador · p. 47 a) João Inácio Nhampossa, quatrocentos e setenta e cinco correspondentes a noventa e cinco porcento;
Número ou marcador · p. 47 b) Carla Luísa Mautane, vinte e cinco mil meticais correspondentes a cinco porcento.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Cessação ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 48 Único. A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 48 Único) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, uma vez por ano para a apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Administração
Texto do artigo · p. 48 A administração e gerência da sociedade e sua apresentação, em juízo e for a, active e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor João Inácio Nhampossa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: JNH Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100632098, uma sociedade denominada JNH Construções.
  3. Texto do artigo, página 47: Entre:
  4. Texto do artigo, página 47: João Inácio Nhampossa, natural de Jangamo, casado de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220873J, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e treze;
  5. Texto do artigo, página 47: Carla Luísa Mautane, residente no bairro Magoanine C, casada portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100891307B emitido aos oito de Fevereiro de dois mil e onze.
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 47: Denominação
  8. Texto do artigo, página 47: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de JNH Construções, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 47: Sede
  11. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Poly-cajú número cento e sete, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 47: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objectivo principal: construção civil, obras públicas, engenharia, saneamento e ambiente, fiscalização de obras, importação e exportação, arquitectura, consultoria e gestão, imobiliária, serração e carpintaria.
  16. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias a actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  18. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas sendo:
  19. Número ou marcador, página 47: a) João Inácio Nhampossa, quatrocentos e setenta e cinco correspondentes a noventa e cinco porcento;
  20. Número ou marcador, página 47: b) Carla Luísa Mautane, vinte e cinco mil meticais correspondentes a cinco porcento.
  21. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 48: Cessação ou divisão de quotas
  24. Texto do artigo, página 48: Único. A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos o direito de preferência na sua aquisição.
  25. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 48: Único) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, uma vez por ano para a apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 48: Administração
  30. Texto do artigo, página 48: A administração e gerência da sociedade e sua apresentação, em juízo e for a, active e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor João Inácio Nhampossa.
  31. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
  34. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 48: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 48: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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