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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: JNH Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100632098, uma sociedade denominada JNH Construções.
- Texto do artigo, página 47: Entre:
- Texto do artigo, página 47: João Inácio Nhampossa, natural de Jangamo, casado de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220873J, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e treze;
- Texto do artigo, página 47: Carla Luísa Mautane, residente no bairro Magoanine C, casada portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100891307B emitido aos oito de Fevereiro de dois mil e onze.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Denominação
- Texto do artigo, página 47: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de JNH Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Sede
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Poly-cajú número cento e sete, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Objecto social
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objectivo principal: construção civil, obras públicas, engenharia, saneamento e ambiente, fiscalização de obras, importação e exportação, arquitectura, consultoria e gestão, imobiliária, serração e carpintaria.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias a actividade principal.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas sendo:
- Número ou marcador, página 47: a) João Inácio Nhampossa, quatrocentos e setenta e cinco correspondentes a noventa e cinco porcento;
- Número ou marcador, página 47: b) Carla Luísa Mautane, vinte e cinco mil meticais correspondentes a cinco porcento.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Cessação ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 48: Único. A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 48: Único) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, uma vez por ano para a apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: Administração
- Texto do artigo, página 48: A administração e gerência da sociedade e sua apresentação, em juízo e for a, active e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor João Inácio Nhampossa.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Dissolução
- Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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