Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Banabana (Business and Services) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100738031, uma sociedade denominada Banabana (Business and Services) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Cândido António Hunguana, casado, residente na rua da Mozal,nr quarteirão 3, Boane Djuba, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231243C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Banabana (Business and Services) - Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na rua da Mozal,nr quarteirão 3, Boane Djuba.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou
Texto do artigo · p. 9 outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 9 b) Serviços de representação;
Número ou marcador · p. 9 c) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 9 d) Estudos económicos;
Número ou marcador · p. 9 e) Compra e venda de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 9 f) Compra e venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 9 g) Compra e venda de mobiliário;
Número ou marcador · p. 9 h) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais de Cândido António Hunguana, casado, residente na rua da Mozal, nr quarteirão 3, Boane Djuba, pertencente a uma quota única de 20,000.00MT.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Banabana (Business and Services) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100738031, uma sociedade denominada Banabana (Business and Services) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Cândido António Hunguana, casado, residente na rua da Mozal,nr quarteirão 3, Boane Djuba, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231243C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Banabana (Business and Services) - Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na rua da Mozal,nr quarteirão 3, Boane Djuba.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou
  8. Texto do artigo, página 9: outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: Duração
  11. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Agenciamento;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Serviços de representação;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Contabilidade e auditoria;
  18. Número ou marcador, página 9: d) Estudos económicos;
  19. Número ou marcador, página 9: e) Compra e venda de consumíveis de escritório;
  20. Número ou marcador, página 9: f) Compra e venda de equipamento informático;
  21. Número ou marcador, página 9: g) Compra e venda de mobiliário;
  22. Número ou marcador, página 9: h) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  24. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: Capital social
  27. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais de Cândido António Hunguana, casado, residente na rua da Mozal, nr quarteirão 3, Boane Djuba, pertencente a uma quota única de 20,000.00MT.
  28. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 9: Administração
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.